1001333-87.2026.5.02.0030
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 30ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001333-87.2026.5.02.0030 RECLAMANTE: JOSE EDUARDO DOS SANTOS RECLAMADO: VERZANI & SANDRINI S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dd8653 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP SAO PAULO/SP, 21 de agosto de 2026. JULIANA VINHAS FOGACA DESPACHO 1. Retire-se o feito de pauta. 2. Constata-se que a reclamada já foi notificada e está habilitadas nos autos. 3. Verifica-se da petição inicial que, dentre as pretensões deduzidas pelo reclamante, este pleiteia o pagamento de indenizações decorrentes da alegada doença, o que demanda, necessariamente, a realização de perícia médica. 4. Intimem-se a reclamada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria fática, apresente CONTESTAÇÃO, e formules, caso deseje, quesitos, assim como, indique assistente técnico. Atente-se a reclamada em não apresentar a defesa em sigilo, tendo em vista a necessidade de imediata análise pela parte adversa, conforme determinação expressa no item subsequente. 5. Decorrido o prazo supra e independentemente de qualquer providência do Juízo, defiro prazo de 05 (cinco) dias para o reclamante manifestar-se sobre as defesas, assim como, querendo, formule quesitos e indique assistentes técnicos. 6. Nomeio para a prova pericial médica o Dr.(a) Tácio André da Silva Carvalho, telefone: 98110-6337, email: tacio_carvalho@yahoo.com.br, que deverá entregar o laudo e esclarecimentos periciais em trinta dias. 7. A ausência injustificada do autor ao exame clínico acarretará a preclusão da prova. 8. A reclamada deverá fornecer ao Perito todos os documentos por ele solicitados, sob pena de caracterizar-se crime de desobediência. 9. O perito médico deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo: - 1) Levando-se em conta as queixas mencionadas na inicial e a prova ambiental, o autor foi acometido de alguma doença?- 2) Existe nexo causal entre a(s) doença(s) alegada(s) e o trabalho executado na reclamada?- 3) O exercício do trabalho atuou como concausa no aparecimento ou agravamento da(s) doença(s). Como?- 4) Há comprometimento físico patrimonial? Fixar percentual.- 5) O autor é portador de sequela e incapacidade? Classificar eventual incapacidade para a vida social e laboral, inclusive quanto à abrangência (total ou parcial), duração (permanente ou temporária) e percentual. 10. Designo audiência instrução para o dia 16/12/2026 às 09:10, quando as partes deverão comparecer nos termos na Súmula 74 do TST, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. 11. As partes se comprometem a trazer suas testemunhas, de modo presencial, independentemente de qualquer providência do Juízo, sob pena de preclusão da prova 12. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 21 de agosto de 2026. JAIR FRANCISCO DESTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VEMAN MANUTENCAO E GESTAO DE ATIVOS LTDA - VERZANI & SANDRINI S.A.
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor JOSE EDUARDO DOS SANTOS
Réu VEMAN MANUTENCAO E GESTAO DE ATIVOS LTDA
Réu VERZANI & SANDRINI S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALINE ELLEN ZANGALLI
OAB: 319700/SP
LUCIO SERGIO DE LAS CASAS JUNIOR
OAB: 108176/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
24/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001333-87.2026.5.02.0030 RECLAMANTE: JOSE EDUARDO DOS SANTOS RECLAMADO: VERZANI & SANDRINI S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dd8653 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP SAO PAULO/SP, 21 de agosto de 2026. JULIANA VINHAS FOGACA DESPACHO 1. Retire-se o feito de pauta. 2. Constata-se que a reclamada já foi notificada e está habilitadas nos autos. 3. Verifica-se da petição inicial que, dentre as pretensões deduzidas pelo reclamante, este pleiteia o pagamento de indenizações decorrentes da alegada doença, o que demanda, necessariamente, a realização de perícia médica. 4. Intimem-se a reclamada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria fática, apresente CONTESTAÇÃO, e formules, caso deseje, quesitos, assim como, indique assistente técnico. Atente-se a reclamada em não apresentar a defesa em sigilo, tendo em vista a necessidade de imediata análise pela parte adversa, conforme determinação expressa no item subsequente. 5. Decorrido o prazo supra e independentemente de qualquer providência do Juízo, defiro prazo de 05 (cinco) dias para o reclamante manifestar-se sobre as defesas, assim como, querendo, formule quesitos e indique assistentes técnicos. 6. Nomeio para a prova pericial médica o Dr.(a) Tácio André da Silva Carvalho, telefone: 98110-6337, email: tacio_carvalho@yahoo.com.br, que deverá entregar o laudo e esclarecimentos periciais em trinta dias. 7. A ausência injustificada do autor ao exame clínico acarretará a preclusão da prova. 8. A reclamada deverá fornecer ao Perito todos os documentos por ele solicitados, sob pena de caracterizar-se crime de desobediência. 9. O perito médico deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo: - 1) Levando-se em conta as queixas mencionadas na inicial e a prova ambiental, o autor foi acometido de alguma doença?- 2) Existe nexo causal entre a(s) doença(s) alegada(s) e o trabalho executado na reclamada?- 3) O exercício do trabalho atuou como concausa no aparecimento ou agravamento da(s) doença(s). Como?- 4) Há comprometimento físico patrimonial? Fixar percentual.- 5) O autor é portador de sequela e incapacidade? Classificar eventual incapacidade para a vida social e laboral, inclusive quanto à abrangência (total ou parcial), duração (permanente ou temporária) e percentual. 10. Designo audiência instrução para o dia 16/12/2026 às 09:10, quando as partes deverão comparecer nos termos na Súmula 74 do TST, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. 11. As partes se comprometem a trazer suas testemunhas, de modo presencial, independentemente de qualquer providência do Juízo, sob pena de preclusão da prova 12. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 21 de agosto de 2026. JAIR FRANCISCO DESTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VEMAN MANUTENCAO E GESTAO DE ATIVOS LTDA - VERZANI & SANDRINI S.A.
24/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001333-87.2026.5.02.0030 RECLAMANTE: JOSE EDUARDO DOS SANTOS RECLAMADO: VERZANI & SANDRINI S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dd8653 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP SAO PAULO/SP, 21 de agosto de 2026. JULIANA VINHAS FOGACA DESPACHO 1. Retire-se o feito de pauta. 2. Constata-se que a reclamada já foi notificada e está habilitadas nos autos. 3. Verifica-se da petição inicial que, dentre as pretensões deduzidas pelo reclamante, este pleiteia o pagamento de indenizações decorrentes da alegada doença, o que demanda, necessariamente, a realização de perícia médica. 4. Intimem-se a reclamada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria fática, apresente CONTESTAÇÃO, e formules, caso deseje, quesitos, assim como, indique assistente técnico. Atente-se a reclamada em não apresentar a defesa em sigilo, tendo em vista a necessidade de imediata análise pela parte adversa, conforme determinação expressa no item subsequente. 5. Decorrido o prazo supra e independentemente de qualquer providência do Juízo, defiro prazo de 05 (cinco) dias para o reclamante manifestar-se sobre as defesas, assim como, querendo, formule quesitos e indique assistentes técnicos. 6. Nomeio para a prova pericial médica o Dr.(a) Tácio André da Silva Carvalho, telefone: 98110-6337, email: tacio_carvalho@yahoo.com.br, que deverá entregar o laudo e esclarecimentos periciais em trinta dias. 7. A ausência injustificada do autor ao exame clínico acarretará a preclusão da prova. 8. A reclamada deverá fornecer ao Perito todos os documentos por ele solicitados, sob pena de caracterizar-se crime de desobediência. 9. O perito médico deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo: - 1) Levando-se em conta as queixas mencionadas na inicial e a prova ambiental, o autor foi acometido de alguma doença?- 2) Existe nexo causal entre a(s) doença(s) alegada(s) e o trabalho executado na reclamada?- 3) O exercício do trabalho atuou como concausa no aparecimento ou agravamento da(s) doença(s). Como?- 4) Há comprometimento físico patrimonial? Fixar percentual.- 5) O autor é portador de sequela e incapacidade? Classificar eventual incapacidade para a vida social e laboral, inclusive quanto à abrangência (total ou parcial), duração (permanente ou temporária) e percentual. 10. Designo audiência instrução para o dia 16/12/2026 às 09:10, quando as partes deverão comparecer nos termos na Súmula 74 do TST, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. 11. As partes se comprometem a trazer suas testemunhas, de modo presencial, independentemente de qualquer providência do Juízo, sob pena de preclusão da prova 12. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 21 de agosto de 2026. JAIR FRANCISCO DESTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE EDUARDO DOS SANTOS