1001333-59.2025.8.26.0562
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santos - 11ª Vara Cível
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001333-59.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alexandra Aguiar Scher Silva - Luiz Fernando Gomes Pereira - Vistos. Ciência às partes, facultada a manifestação no prazo comum de 15 dias. Cópia da presente decisão serve como ofício à Defensoria Pública a fim de que a reserva de fls. 548 seja paga à perita, ante a entrega do laudo pericial. Int. - ADV: TIAGO DOS SANTOS CALEJON (OAB 466942/SP), GUILHERME SOUSA BERNARDES (OAB 253295/SP), LUIZ EDUARDO CARVALHO DOS ANJOS (OAB 190710/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALEXANDRA AGUIAR SCHER SILVA
Réu LUIZ FERNANDO GOMES PEREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUILHERME SOUSA BERNARDES
OAB: 253295/SP
TIAGO DOS SANTOS CALEJON
OAB: 466942/SP
LUIZ EDUARDO CARVALHO DOS ANJOS
OAB: 190710/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001333-59.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alexandra Aguiar Scher Silva - Luiz Fernando Gomes Pereira - Vistos. Ciência às partes, facultada a manifestação no prazo comum de 15 dias. Cópia da presente decisão serve como ofício à Defensoria Pública a fim de que a reserva de fls. 548 seja paga à perita, ante a entrega do laudo pericial. Int. - ADV: TIAGO DOS SANTOS CALEJON (OAB 466942/SP), GUILHERME SOUSA BERNARDES (OAB 253295/SP), LUIZ EDUARDO CARVALHO DOS ANJOS (OAB 190710/SP)