1001333-50.2025.8.26.0080
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Cabreúva - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- Fornecimento de medicamentos
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001333-50.2025.8.26.0080 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - Maria Fernanda Emanoeli de Menezes - PREFEITURA MUNICIPAL DE CABREÚVA e outro - Vistos. Ante o tempo decorrido desde a realização do exame pericial, determino a cobrança do laudo ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico. Oficie-se. Após, com a vinda do laudo pericial, intimem-se as partes, para que dele se manifestem, no prazo comum de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: RODRIGO EMANOELLI (OAB 404224/SP), IVONE CONCEIÇÃO MADRID AMBAR (OAB 167417/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARIA FERNANDA EMANOELI DE MENEZES
Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE CABREÚVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
IVONE CONCEIÇÃO MADRID AMBAR
OAB: 167417/SP
RODRIGO EMANOELLI
OAB: 404224/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001333-50.2025.8.26.0080 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - Maria Fernanda Emanoeli de Menezes - PREFEITURA MUNICIPAL DE CABREÚVA e outro - Vistos. Ante o tempo decorrido desde a realização do exame pericial, determino a cobrança do laudo ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico. Oficie-se. Após, com a vinda do laudo pericial, intimem-se as partes, para que dele se manifestem, no prazo comum de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: RODRIGO EMANOELLI (OAB 404224/SP), IVONE CONCEIÇÃO MADRID AMBAR (OAB 167417/SP)