Detalhe do processo

1001333-50.2025.8.26.0080

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Cabreúva - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Classe
Fornecimento de medicamentos
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001333-50.2025.8.26.0080 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - Maria Fernanda Emanoeli de Menezes - PREFEITURA MUNICIPAL DE CABREÚVA e outro - Vistos. Ante o tempo decorrido desde a realização do exame pericial, determino a cobrança do laudo ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico. Oficie-se. Após, com a vinda do laudo pericial, intimem-se as partes, para que dele se manifestem, no prazo comum de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: RODRIGO EMANOELLI (OAB 404224/SP), IVONE CONCEIÇÃO MADRID AMBAR (OAB 167417/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARIA FERNANDA EMANOELI DE MENEZES

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE CABREÚVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

IVONE CONCEIÇÃO MADRID AMBAR

OAB: 167417/SP

RODRIGO EMANOELLI

OAB: 404224/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001333-50.2025.8.26.0080 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - Maria Fernanda Emanoeli de Menezes - PREFEITURA MUNICIPAL DE CABREÚVA e outro - Vistos. Ante o tempo decorrido desde a realização do exame pericial, determino a cobrança do laudo ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico. Oficie-se. Após, com a vinda do laudo pericial, intimem-se as partes, para que dele se manifestem, no prazo comum de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: RODRIGO EMANOELLI (OAB 404224/SP), IVONE CONCEIÇÃO MADRID AMBAR (OAB 167417/SP)