1001333-28.2022.8.26.0477
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Praia Grande - 1ª Vara Cível
- Classe
- Esbulho / Turbação / Ameaça
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001333-28.2022.8.26.0477 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Dalva Maria de Bastos de Oliveira - - Deuza Maria de Bastos - - João Marcelo Vitorino de Bastos - - Debora Cristina de Bastos - - Delza Maria de Bastos Gomes - Luiz Marcelo Lieto de Bastos - - Gabriela Rodrigues Cruz - Vistos. Oficie-se à Defensoria Pública para liberação dos honorários periciais reservados em favor de SAMANTHA PADUAN ORLANDO. Cumpra-se independentemente do prazo para recurso desta decisão. Observe a serventia o disposto no artigo 153 do Código de Processo Civil quanto à ordem cronológica de cumprimento dos atos judiciais. No mais, digam as partes sobre o laudo pericial apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: CICERA MARIA DA SILVA MELO (OAB 76659/SP), ALESSANDRA KATUCHA GALLI (OAB 260286/SP), ALESSANDRA KATUCHA GALLI (OAB 260286/SP), LEONOR DE MELO BRESSANE (OAB 399364/SP), ALESSANDRA KATUCHA GALLI (OAB 260286/SP), ALESSANDRA KATUCHA GALLI (OAB 260286/SP), ALESSANDRA KATUCHA GALLI (OAB 260286/SP), LEONOR DE MELO BRESSANE (OAB 399364/SP), CICERA MARIA DA SILVA MELO (OAB 76659/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor DALVA MARIA DE BASTOS DE OLIVEIRA
Autor DEBORA CRISTINA DE BASTOS
Autor DELZA MARIA DE BASTOS GOMES
Autor DEUZA MARIA DE BASTOS
Réu GABRIELA RODRIGUES CRUZ
Autor JOãO MARCELO VITORINO DE BASTOS
Réu LUIZ MARCELO LIETO DE BASTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALESSANDRA KATUCHA GALLI
OAB: 260286/SP
LEONOR DE MELO BRESSANE
OAB: 399364/SP
CICERA MARIA DA SILVA MELO
OAB: 76659/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001333-28.2022.8.26.0477 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Dalva Maria de Bastos de Oliveira - - Deuza Maria de Bastos - - João Marcelo Vitorino de Bastos - - Debora Cristina de Bastos - - Delza Maria de Bastos Gomes - Luiz Marcelo Lieto de Bastos - - Gabriela Rodrigues Cruz - Vistos. Oficie-se à Defensoria Pública para liberação dos honorários periciais reservados em favor de SAMANTHA PADUAN ORLANDO. Cumpra-se independentemente do prazo para recurso desta decisão. Observe a serventia o disposto no artigo 153 do Código de Processo Civil quanto à ordem cronológica de cumprimento dos atos judiciais. No mais, digam as partes sobre o laudo pericial apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: CICERA MARIA DA SILVA MELO (OAB 76659/SP), ALESSANDRA KATUCHA GALLI (OAB 260286/SP), ALESSANDRA KATUCHA GALLI (OAB 260286/SP), LEONOR DE MELO BRESSANE (OAB 399364/SP), ALESSANDRA KATUCHA GALLI (OAB 260286/SP), ALESSANDRA KATUCHA GALLI (OAB 260286/SP), ALESSANDRA KATUCHA GALLI (OAB 260286/SP), LEONOR DE MELO BRESSANE (OAB 399364/SP), CICERA MARIA DA SILVA MELO (OAB 76659/SP)