1001331-45.2025.5.02.0421
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATOrd 1001331-45.2025.5.02.0421 RECLAMANTE: MARCOS MARQUES MARTINS RECLAMADO: M A CUISSE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d69041 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 25 de agosto de 2026. ANDREIA YOKOTA DO AMARAL DESPACHO Vistos. Considerando que não houve finalização do laudo pericial, redesigna-se a audiência de INSTRUÇÃO para o dia 10/12/2026 10:15, mantidas as cominações anteriores, na modalidade telepresencial, que será realizada, exclusivamente, por meio da Plataforma Zoom de Videoconferência. As partes terão acesso à sala de reunião virtual através do link disponibilizado nos autos, cabendo às partes e aos advogados acessá-lo nos autos eletrônicos. Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão (art. 769, CLT cc. art. 385, § 1º, CPC e Súm. 74, I, TST). Caberá, à parte ou ao(à) seu(ua) advogado(a), intimar a(s) sua(s) testemunha(s), da data, da hora e dos dados para acesso a audiência designada, dispensando a intimação do juízo (art. 455, “caput”, CPC). A intimação assinada pela testemunha ou cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, deverá ser juntada aos autos com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias da data da audiência de instrução (art. 455, §1º, CPC). Havendo inércia da parte na realização da intimação, concluir-se-á que a testemunha comparecerá espontaneamente, e, caso a testemunha não compareça à audiência, que a parte desistiu de sua inquirição (art. 455, §2º e §3º, CPC). Considerando o que dispõe o artigo 5º da Resolução CNJ nº 345 de 09/10/2020 e os artigos 9º e 11 do Ato GP nº 10/2021 do TRT da 2ª Região, as partes ficam advertidas de que a opção pelo "Juízo 100% digital" pressupõe que tanto elas e advogados, como as testemunhas convidadas detêm capacidade técnica e capacidade prática, necessárias para a realização da audiência telepresencial (qualidade de equipamento, conexão de internet, configuração de áudio e vídeo). Dessa forma, as partes assumem o risco das sanções processuais previstas em lei (arquivamento, revelia, confissão, preclusão da prova testemunhal) no caso de ausência à sessão por falha de conexão de sua responsabilidade ou de responsabilidade da testemunha. As partes, advogados e testemunhas deverão se acautelar, testando equipamentos e conexão previamente, vez que a audiência designada, não será adiada por estas razões diante do dever observar o disposto no parágrafo único do artigo 11 do Ato GP nº 10/2021 do TRT da 2ª Região. Adverte-se, ainda, a observação na adequação da vestimenta (Portaria GP nº 73, de 29/11/2023 do TRT da 2ª Região) e, que partes e testemunhas deverão prestar os depoimentos em ambientes isolados e adequados à formalidade do ato (os participantes não devem estar em veículos em movimento e local com ruído que prejudique a gravação audiovisual) e, não compartilhem o mesmo equipamento ou ambiente para apresentar-se à audiência designada, preservando a incomunicabilidade para cumprimento das exigências previstas no art. 365, art. 385, § 2º e art. 456, todos do CPC e art. 824 da CLT), o desatendimento acarretará sanções processuais previstas em lei (arquivamento, revelia e/ou confissão e preclusão da prova testemunhal). Os advogados, partes e testemunhas deverão portar seus documentos pessoais e deverão se identificar corretamente na plataforma de videoconferência, preenchendo de maneira adequada as informações de cadastro solicitadas pelo sistema, tais como nome completo e número na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. O endereço da reunião deve ser fornecido somente para os participantes da audiência (advogados, partes e testemunhas), os quais devem ser orientados a não divulgar este endereço para terceiros, de modo a evitar que pessoas não autorizadas tenham acesso à reunião. Intimem-se as partes. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 27 de agosto de 2026. ANA MARIA LOUZADA DE CASTRO BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS MARQUES MARTINS
Trecho da publicação mais recente (28/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu M A CUISSE
Autor MARCOS MARQUES MARTINS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALDECARLOS FERRAZ DE SOUZA
OAB: 355268/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATOrd 1001331-45.2025.5.02.0421 RECLAMANTE: MARCOS MARQUES MARTINS RECLAMADO: M A CUISSE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d69041 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 25 de agosto de 2026. ANDREIA YOKOTA DO AMARAL DESPACHO Vistos. Considerando que não houve finalização do laudo pericial, redesigna-se a audiência de INSTRUÇÃO para o dia 10/12/2026 10:15, mantidas as cominações anteriores, na modalidade telepresencial, que será realizada, exclusivamente, por meio da Plataforma Zoom de Videoconferência. As partes terão acesso à sala de reunião virtual através do link disponibilizado nos autos, cabendo às partes e aos advogados acessá-lo nos autos eletrônicos. Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão (art. 769, CLT cc. art. 385, § 1º, CPC e Súm. 74, I, TST). Caberá, à parte ou ao(à) seu(ua) advogado(a), intimar a(s) sua(s) testemunha(s), da data, da hora e dos dados para acesso a audiência designada, dispensando a intimação do juízo (art. 455, “caput”, CPC). A intimação assinada pela testemunha ou cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, deverá ser juntada aos autos com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias da data da audiência de instrução (art. 455, §1º, CPC). Havendo inércia da parte na realização da intimação, concluir-se-á que a testemunha comparecerá espontaneamente, e, caso a testemunha não compareça à audiência, que a parte desistiu de sua inquirição (art. 455, §2º e §3º, CPC). Considerando o que dispõe o artigo 5º da Resolução CNJ nº 345 de 09/10/2020 e os artigos 9º e 11 do Ato GP nº 10/2021 do TRT da 2ª Região, as partes ficam advertidas de que a opção pelo "Juízo 100% digital" pressupõe que tanto elas e advogados, como as testemunhas convidadas detêm capacidade técnica e capacidade prática, necessárias para a realização da audiência telepresencial (qualidade de equipamento, conexão de internet, configuração de áudio e vídeo). Dessa forma, as partes assumem o risco das sanções processuais previstas em lei (arquivamento, revelia, confissão, preclusão da prova testemunhal) no caso de ausência à sessão por falha de conexão de sua responsabilidade ou de responsabilidade da testemunha. As partes, advogados e testemunhas deverão se acautelar, testando equipamentos e conexão previamente, vez que a audiência designada, não será adiada por estas razões diante do dever observar o disposto no parágrafo único do artigo 11 do Ato GP nº 10/2021 do TRT da 2ª Região. Adverte-se, ainda, a observação na adequação da vestimenta (Portaria GP nº 73, de 29/11/2023 do TRT da 2ª Região) e, que partes e testemunhas deverão prestar os depoimentos em ambientes isolados e adequados à formalidade do ato (os participantes não devem estar em veículos em movimento e local com ruído que prejudique a gravação audiovisual) e, não compartilhem o mesmo equipamento ou ambiente para apresentar-se à audiência designada, preservando a incomunicabilidade para cumprimento das exigências previstas no art. 365, art. 385, § 2º e art. 456, todos do CPC e art. 824 da CLT), o desatendimento acarretará sanções processuais previstas em lei (arquivamento, revelia e/ou confissão e preclusão da prova testemunhal). Os advogados, partes e testemunhas deverão portar seus documentos pessoais e deverão se identificar corretamente na plataforma de videoconferência, preenchendo de maneira adequada as informações de cadastro solicitadas pelo sistema, tais como nome completo e número na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. O endereço da reunião deve ser fornecido somente para os participantes da audiência (advogados, partes e testemunhas), os quais devem ser orientados a não divulgar este endereço para terceiros, de modo a evitar que pessoas não autorizadas tenham acesso à reunião. Intimem-se as partes. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 27 de agosto de 2026. ANA MARIA LOUZADA DE CASTRO BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS MARQUES MARTINS