Detalhe do processo

1001331-08.2017.8.26.0615

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · 🏠 Perícia indireta

Dados do processo

Órgão
Foro de Tanabi - 1ª Vara
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001331-08.2017.8.26.0615 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Espólio de Eder Rodrigo de Castro - Enoque Meira dos Santos - Vistos. 1 - Pelo que se infere dos autos, em 27.10.2017, foi determinada a realização de perícia médica direta junto ao IMESC (fls. 1038-1039). Posteriormente, em razão do falecimento da parte autora (fl. 1136), foi deferida a realização de perícia médica indireta junto ao IMESC, a ser elaborada com base na documentação médica constante dos autos (fls. 1145-1146). Ao que consta, foi reiterada por diversas oportunidades, a expedição de ofícios sucessivos ao IMESC, bem como foi formulado pedido de providências junto à Ouvidoria (fls. 1265-1273), e oficiado à Eg. Corregedoria-Geral da Justiça (fls. 1293-1294). Todavia, o laudo pericial permanece pendente de juntada nos autos, circunstância que compromete a razoável duração do processo e obsta o seu regular prosseguimento. 2 - Desse modo, oficie-se novamente ao IMESC, para que encaminhe a este Juízo, no prazo de 15 dias, informações sobre a realização da perícia indireta determinada nas fls. 1145-1146, observando-se, para tanto, os termos do Comunicado n.º 555/2022, item 3: "A comunicação com o IMESC, para processos digitais, deve ser realizada exclusivamente pelo portal eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 585/2020. No entanto, nos casos de reiteração para o agendamento das perícias ou cobrança de envio de laudos periciais ou complementares deve ser encaminhado e-mail para a Ouvidoria do IMESC no seguinte endereço eletrônico: https://www.imesc.sp.gov.br/index.php/ouvidoria. Servirá o presente, por via assinada, como ofício. Cumpra-se com urgência. Intime-se. Ciência ao MP. Intimem-se o IMESC também via Portal Eletrônico. - ADV: MAGALI INES MELHADO RUZA (OAB 131146/SP), MARCEL CADAMURO DE LIMA CAMARA (OAB 265403/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu ENOQUE MEIRA DOS SANTOS

Autor ESPóLIO DE EDER RODRIGO DE CASTRO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada10/08/2026
  • Perícia indireta (documental)10/08/2026
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCEL CADAMURO DE LIMA CAMARA

OAB: 265403/SP

MAGALI INES MELHADO RUZA

OAB: 131146/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1001331-08.2017.8.26.0615 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Espólio de Eder Rodrigo de Castro - Enoque Meira dos Santos - Vistos. 1 - Pelo que se infere dos autos, em 27.10.2017, foi determinada a realização de perícia médica direta junto ao IMESC (fls. 1038-1039). Posteriormente, em razão do falecimento da parte autora (fl. 1136), foi deferida a realização de perícia médica indireta junto ao IMESC, a ser elaborada com base na documentação médica constante dos autos (fls. 1145-1146). Ao que consta, foi reiterada por diversas oportunidades, a expedição de ofícios sucessivos ao IMESC, bem como foi formulado pedido de providências junto à Ouvidoria (fls. 1265-1273), e oficiado à Eg. Corregedoria-Geral da Justiça (fls. 1293-1294). Todavia, o laudo pericial permanece pendente de juntada nos autos, circunstância que compromete a razoável duração do processo e obsta o seu regular prosseguimento. 2 - Desse modo, oficie-se novamente ao IMESC, para que encaminhe a este Juízo, no prazo de 15 dias, informações sobre a realização da perícia indireta determinada nas fls. 1145-1146, observando-se, para tanto, os termos do Comunicado n.º 555/2022, item 3: "A comunicação com o IMESC, para processos digitais, deve ser realizada exclusivamente pelo portal eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 585/2020. No entanto, nos casos de reiteração para o agendamento das perícias ou cobrança de envio de laudos periciais ou complementares deve ser encaminhado e-mail para a Ouvidoria do IMESC no seguinte endereço eletrônico: https://www.imesc.sp.gov.br/index.php/ouvidoria. Servirá o presente, por via assinada, como ofício. Cumpra-se com urgência. Intime-se. Ciência ao MP. Intimem-se o IMESC também via Portal Eletrônico. - ADV: MAGALI INES MELHADO RUZA (OAB 131146/SP), MARCEL CADAMURO DE LIMA CAMARA (OAB 265403/SP)