1001330-09.2023.5.02.0008
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 8ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001330-09.2023.5.02.0008 RECLAMANTE: MIRIAN SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cec49d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. VIVIANE PEMPER BALDIN DESPACHO Considerando que a Impugnação apresentada pela parte versa sobre o laudo pericial, impõe-se a conversão desse julgamento em diligência para esclarecimento pelo perito do Juízo. Retorne os autos ao Sr. Perito para prestar os esclarecimentos, no prazo de dez dias. Após, tornem conclusos para a lavratura da Sentença de Embargos a Execução/Impugnação à Sentença de Liquidação. Intime-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 07 de agosto de 2026. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MIRIAN SILVA DOS SANTOS
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CARLOS ROBERTO BUGONI
Réu COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
Autor MIRIAN SILVA DOS SANTOS
Autor RENATO FELIX PEREIRA OTERO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR
OAB: 39768/SP
RICARDO PALMEJANI
OAB: 192498/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001330-09.2023.5.02.0008 RECLAMANTE: MIRIAN SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cec49d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. VIVIANE PEMPER BALDIN DESPACHO Considerando que a Impugnação apresentada pela parte versa sobre o laudo pericial, impõe-se a conversão desse julgamento em diligência para esclarecimento pelo perito do Juízo. Retorne os autos ao Sr. Perito para prestar os esclarecimentos, no prazo de dez dias. Após, tornem conclusos para a lavratura da Sentença de Embargos a Execução/Impugnação à Sentença de Liquidação. Intime-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 07 de agosto de 2026. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MIRIAN SILVA DOS SANTOS
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001330-09.2023.5.02.0008 RECLAMANTE: MIRIAN SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cec49d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. VIVIANE PEMPER BALDIN DESPACHO Considerando que a Impugnação apresentada pela parte versa sobre o laudo pericial, impõe-se a conversão desse julgamento em diligência para esclarecimento pelo perito do Juízo. Retorne os autos ao Sr. Perito para prestar os esclarecimentos, no prazo de dez dias. Após, tornem conclusos para a lavratura da Sentença de Embargos a Execução/Impugnação à Sentença de Liquidação. Intime-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 07 de agosto de 2026. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO