1001328-41.2024.5.02.0481
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de São Vicente
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 1001328-41.2024.5.02.0481 RECLAMANTE: ENIO DOS SANTOS SOUZA RECLAMADO: PASSOS BERENGUEL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bce2140 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP . São Vicente/SP, data abaixo. RICARDO MARTINS DOS SANTOS DESPACHO Analisando o laudo pericial, constato que o valor apurado é significativamente superior àquele apurado pela parte reclamante em seus cálculos de liquidação. Verifico que a diferença é oriunda do cômputo de horas extras em feriados e domingos trabalhados. Observe o perito que não há condenação por labor em domingos e feriados; sequer há pedido. Dessa forma, as horas extras que serão computadas serão apenas aqueles que excedem 7h20 diárias e 44h semanais, nos termos da sentença. Domingos e feriados compensados não podem ser computados de forma integral, apenas horas extras. Ademais, o adicional a ser empregado será aquele determinado em sentença e não apenas o adicional de 100% como praticado pelo expert. Prazo de 05 dias para retificação. Com a chegada do laudo retificado venham conclusos com urgência para homologação. SAO VICENTE/SP, 14 de agosto de 2026. CHARLES ANDERSON ROCHA SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ENIO DOS SANTOS SOUZA
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CARLOS EDUARDO MOALLI POITENA
Autor ENIO DOS SANTOS SOUZA
Autor MARCELO TUZZOLO VIDALLER
Réu PASSOS BERENGUEL LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALINE SIMOES MACEDO DE MACEDO
OAB: 369415/SP
RENATA TRAVASSOS DOS SANTOS
OAB: 179677/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 1001328-41.2024.5.02.0481 RECLAMANTE: ENIO DOS SANTOS SOUZA RECLAMADO: PASSOS BERENGUEL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bce2140 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP . São Vicente/SP, data abaixo. RICARDO MARTINS DOS SANTOS DESPACHO Analisando o laudo pericial, constato que o valor apurado é significativamente superior àquele apurado pela parte reclamante em seus cálculos de liquidação. Verifico que a diferença é oriunda do cômputo de horas extras em feriados e domingos trabalhados. Observe o perito que não há condenação por labor em domingos e feriados; sequer há pedido. Dessa forma, as horas extras que serão computadas serão apenas aqueles que excedem 7h20 diárias e 44h semanais, nos termos da sentença. Domingos e feriados compensados não podem ser computados de forma integral, apenas horas extras. Ademais, o adicional a ser empregado será aquele determinado em sentença e não apenas o adicional de 100% como praticado pelo expert. Prazo de 05 dias para retificação. Com a chegada do laudo retificado venham conclusos com urgência para homologação. SAO VICENTE/SP, 14 de agosto de 2026. CHARLES ANDERSON ROCHA SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ENIO DOS SANTOS SOUZA
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 1001328-41.2024.5.02.0481 RECLAMANTE: ENIO DOS SANTOS SOUZA RECLAMADO: PASSOS BERENGUEL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bce2140 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP . São Vicente/SP, data abaixo. RICARDO MARTINS DOS SANTOS DESPACHO Analisando o laudo pericial, constato que o valor apurado é significativamente superior àquele apurado pela parte reclamante em seus cálculos de liquidação. Verifico que a diferença é oriunda do cômputo de horas extras em feriados e domingos trabalhados. Observe o perito que não há condenação por labor em domingos e feriados; sequer há pedido. Dessa forma, as horas extras que serão computadas serão apenas aqueles que excedem 7h20 diárias e 44h semanais, nos termos da sentença. Domingos e feriados compensados não podem ser computados de forma integral, apenas horas extras. Ademais, o adicional a ser empregado será aquele determinado em sentença e não apenas o adicional de 100% como praticado pelo expert. Prazo de 05 dias para retificação. Com a chegada do laudo retificado venham conclusos com urgência para homologação. SAO VICENTE/SP, 14 de agosto de 2026. CHARLES ANDERSON ROCHA SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PASSOS BERENGUEL LTDA