1001326-52.2023.5.02.0434
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 5ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001326-52.2023.5.02.0434 RECLAMANTE: JUVENIL TEMOTIO DA COSTA RECLAMADO: THYSSENKRUPP BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 055f7a7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos a MM. Juíza do Trabalho para deliberações. EVELYN ROMERO NOGUEIRA SOARES DESPACHO Vistos. Manifeste-se a reclamada sobre as alegações do autor contidas no item II da manifestação de ID cfb6744, no prazo de 10 dias, devendo proceder as retificações necessárias, de acordo com o laudo pericial e as informações do cargo exercido pelo obreiro e períodos, segundo as anotações em CTPS/ficha de registro, efetuadas pela própria empregadora, de modo a não desvirtuar os períodos e atividades a que estava exposto. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - THYSSENKRUPP BRASIL LTDA.
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JUVENIL TEMOTIO DA COSTA
Autor MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Autor ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
Autor SECRETARIA DE TRABALHO DO MINISTERIRO DA ECONOMIA
Autor TACIO ANDRE DA SILVA CARVALHO
Réu THYSSENKRUPP BRASIL LTDA.
Autor TIAGO PIRES PINHEIRO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
03/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001326-52.2023.5.02.0434 RECLAMANTE: JUVENIL TEMOTIO DA COSTA RECLAMADO: THYSSENKRUPP BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 055f7a7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos a MM. Juíza do Trabalho para deliberações. EVELYN ROMERO NOGUEIRA SOARES DESPACHO Vistos. Manifeste-se a reclamada sobre as alegações do autor contidas no item II da manifestação de ID cfb6744, no prazo de 10 dias, devendo proceder as retificações necessárias, de acordo com o laudo pericial e as informações do cargo exercido pelo obreiro e períodos, segundo as anotações em CTPS/ficha de registro, efetuadas pela própria empregadora, de modo a não desvirtuar os períodos e atividades a que estava exposto. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - THYSSENKRUPP BRASIL LTDA.
03/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001326-52.2023.5.02.0434 RECLAMANTE: JUVENIL TEMOTIO DA COSTA RECLAMADO: THYSSENKRUPP BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 055f7a7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos a MM. Juíza do Trabalho para deliberações. EVELYN ROMERO NOGUEIRA SOARES DESPACHO Vistos. Manifeste-se a reclamada sobre as alegações do autor contidas no item II da manifestação de ID cfb6744, no prazo de 10 dias, devendo proceder as retificações necessárias, de acordo com o laudo pericial e as informações do cargo exercido pelo obreiro e períodos, segundo as anotações em CTPS/ficha de registro, efetuadas pela própria empregadora, de modo a não desvirtuar os períodos e atividades a que estava exposto. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JUVENIL TEMOTIO DA COSTA