Detalhe do processo

1001326-28.2025.8.26.0187

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Fartura - Vara Única
Classe
CARTA PRECATóRIA CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001326-28.2025.8.26.0187 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 0001993-96.2002.8.26.0620 - Vara Única do Foro de Taquarituba) - Patrícia Rosa de Souza Oliveira - Vistos. 1- Ante o parecer favorável da parte credora, homologo o laudo pericial de fls. 46/62, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2- Sem prejuízo, oficie-se à Defensoria para liberação dos honorários periciais. 2- No mais, para análise do pedido de alienação judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a exequente indicando leiloeiro credenciado no juízo, trazendo aos autos as cópias dos documentos pertinentes. No mesmo prazo, providencie tudo o que for necessário para o cumprimento do disposto no art.889, do Código de Processo Civil, comprovando o recolhimento das despesas e indicando os endereços de intimação. Deverá, ainda, atualizar o valor da causa. Serão considerados habilitados e cadastrados, para intermediar a alienação judicial particular, as entidades públicas ou privadas e as pessoas físicas credenciadas no juízo da execução. O leilão será realizado por meio eletrônico, observados os regulamentos do Conselho Nacional de Justiça e da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, somente autorizado leilão presencial em caso de impossibilidade técnica. Decorrido o prazo sem manifestação, caberá a este juízo a indicação de profissional para sua realização. Intime-se. - ADV: JOÃO VICTOR OLIVEIRA DO AMARAL (OAB 490655/SP)
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor PATRíCIA ROSA DE SOUZA OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOÃO VICTOR OLIVEIRA DO AMARAL

OAB: 490655/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

18/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001326-28.2025.8.26.0187 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 0001993-96.2002.8.26.0620 - Vara Única do Foro de Taquarituba) - Patrícia Rosa de Souza Oliveira - Vistos. 1- Ante o parecer favorável da parte credora, homologo o laudo pericial de fls. 46/62, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2- Sem prejuízo, oficie-se à Defensoria para liberação dos honorários periciais. 2- No mais, para análise do pedido de alienação judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a exequente indicando leiloeiro credenciado no juízo, trazendo aos autos as cópias dos documentos pertinentes. No mesmo prazo, providencie tudo o que for necessário para o cumprimento do disposto no art.889, do Código de Processo Civil, comprovando o recolhimento das despesas e indicando os endereços de intimação. Deverá, ainda, atualizar o valor da causa. Serão considerados habilitados e cadastrados, para intermediar a alienação judicial particular, as entidades públicas ou privadas e as pessoas físicas credenciadas no juízo da execução. O leilão será realizado por meio eletrônico, observados os regulamentos do Conselho Nacional de Justiça e da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, somente autorizado leilão presencial em caso de impossibilidade técnica. Decorrido o prazo sem manifestação, caberá a este juízo a indicação de profissional para sua realização. Intime-se. - ADV: JOÃO VICTOR OLIVEIRA DO AMARAL (OAB 490655/SP)