Detalhe do processo

1001326-04.2026.5.02.0707

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001326-04.2026.5.02.0707 RECLAMANTE: WILLIAM BRAGA DE OLIVEIRA RECLAMADO: SUPERMERCADO HIRA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (32) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03bee95 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. São Paulo, 21 de julho de 2026 CAROLINE DE PAULA GOMIDE Técnico Judiciário DESPACHO Mantenho a audiência UNA PRESENCIAL para o dia 22/09/2026 09:30 horas. As partes deverão comparecer pessoalmente à audiência designada, sob pena de aplicação dos ônus processuais descritos no art. 844 da CLT (arquivamento, revelia e confissão). Citem-se as reclamadas nos endereços obtidos em consulta ao convênio INFOJUD. As partes deverão arrolar suas testemunhas, em 48 (quarenta e oito) horas, fornecendo os números das respectivas inscrições das mesmas junto ao CPF/MF, dado indispensável à expedição das intimações que serão na forma do Provimento (artigo 305, da CNC), sob pena de serem ouvidas somente as que comparecerem espontaneamente. Na hipótese de pedido de adicional de insalubridade/periculosidade, indenização por acidente do trabalho, ou qualquer outro atinente à segurança e saúde do trabalhador, deverá a empresa reclamada trazer aos autos cópias dos LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho), PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e de laudo pericial da atividade ou local de trabalho, referentes ao período em que o reclamante prestou serviços na empresa. Nos termos do art. 790, §4º da CLT, a concessão do benefício da Justiça gratuita é condicionada à comprovação de sua necessidade por documentação hábil, não bastando a mera juntada de declaração de hipossuficiência, devendo a autora atentar-se ao quanto disposto no § 3º do referido dispositivo legal. Atentem-se as partes e o(a)s senhores(as) advogados(as) que o andamento da pauta de audiências da Vara encontra-se disponível para acompanhamento através do aplicativo Jte ou pelo site https://jte.csjt.jus.br. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2026. OLGA VISHNEVSKY FORTES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WILLIAM BRAGA DE OLIVEIRA
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AMHLD PARTICIPACOES S.A.

Réu ARNIS - PARTICIPACOES LTDA

Réu CONTINENTAL COMERCIO VAREJISTA LTDA.

Réu CTLHLD PARTICIPACOES S.A.

Réu DICA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

Réu F. F. SUPERMERCADO LTDA

Réu GMZHLD PARTICIPACOES S.A.

Réu HKRINV PARTICIPACOES S.A.

Réu HLDFIVE PARTICIPACOES S.A.

Réu HLDTWO PARTICIPACOES S.A.

Réu INGU DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

Réu KIDE - PARTICIPACOES LTDA

Réu KYN COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL

Réu MASTERHLD PARTICIPACOES S.A.

Réu OURO AZUL DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL

Réu PCHLD PARTICIPACOES S.A.

Réu PDMHLD PARTICIPACOES S.A.

Réu PRIFE SUPERMERCADO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL

Réu PRIHLD PARTICIPACOES S.A.

Réu PTYINV PARTICIPACOES S.A.

Réu RCYHLD PARTICIPACOES S.A.

Réu SUPERMERCADO AKI TUDO LTDA.

Réu SUPERMERCADO ESTRELA DO GUARUJA LTDA

Réu SUPERMERCADO GRANDE CAIEIRAS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL

Réu SUPERMERCADO HIRA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL

Réu SUPERMERCADO NACOES UNIDAS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL

Réu SUPERMERCADO NUTRI SAM LTDA.

Réu SUPERMERCADO P. MAIA LTDA

Réu SUPERMERCADO PERI LTDA

Réu SUPERMERCADO PEROLA DE GUAIANAZES LTDA.

Réu SUPERMERCADO RIVIERA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL

Réu VENCEDOR COMERCIAL E IMPORTADORA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

Réu VENCEDOR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS LACTEOS LTDA

Autor WILLIAM BRAGA DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCELLO D AGUIAR

OAB: 215848/SP

ROBSON EDUARDO ANDRADE RIOS

OAB: 86361/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001326-04.2026.5.02.0707 RECLAMANTE: WILLIAM BRAGA DE OLIVEIRA RECLAMADO: SUPERMERCADO HIRA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (32) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03bee95 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. São Paulo, 21 de julho de 2026 CAROLINE DE PAULA GOMIDE Técnico Judiciário DESPACHO Mantenho a audiência UNA PRESENCIAL para o dia 22/09/2026 09:30 horas. As partes deverão comparecer pessoalmente à audiência designada, sob pena de aplicação dos ônus processuais descritos no art. 844 da CLT (arquivamento, revelia e confissão). Citem-se as reclamadas nos endereços obtidos em consulta ao convênio INFOJUD. As partes deverão arrolar suas testemunhas, em 48 (quarenta e oito) horas, fornecendo os números das respectivas inscrições das mesmas junto ao CPF/MF, dado indispensável à expedição das intimações que serão na forma do Provimento (artigo 305, da CNC), sob pena de serem ouvidas somente as que comparecerem espontaneamente. Na hipótese de pedido de adicional de insalubridade/periculosidade, indenização por acidente do trabalho, ou qualquer outro atinente à segurança e saúde do trabalhador, deverá a empresa reclamada trazer aos autos cópias dos LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho), PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e de laudo pericial da atividade ou local de trabalho, referentes ao período em que o reclamante prestou serviços na empresa. Nos termos do art. 790, §4º da CLT, a concessão do benefício da Justiça gratuita é condicionada à comprovação de sua necessidade por documentação hábil, não bastando a mera juntada de declaração de hipossuficiência, devendo a autora atentar-se ao quanto disposto no § 3º do referido dispositivo legal. Atentem-se as partes e o(a)s senhores(as) advogados(as) que o andamento da pauta de audiências da Vara encontra-se disponível para acompanhamento através do aplicativo Jte ou pelo site https://jte.csjt.jus.br. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2026. OLGA VISHNEVSKY FORTES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WILLIAM BRAGA DE OLIVEIRA