Detalhe do processo

1001325-40.2024.5.02.0464

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001325-40.2024.5.02.0464 RECLAMANTE: WILLIAN PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: ZF AUTOMOTIVE BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f2e859 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo. São Bernardo do Campo, data abaixo. MARCIO ALEXANDRE DIAS DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a decisão de #id:5a6b75d homologou o laudo pericial contábil de #id:9024bbf, porém, por lapso material, deixou de discriminar a totalidade das verbas devidas, em especial os valores referentes ao FGTS e a correta cota das contribuições sociais, conforme bem pontuado pelo exequente em sua manifestação de #id:4239f73. Desta forma, para que não pairem dúvidas e a fim de garantir a estrita observância ao título executivo, RETIFICO a decisão homologatória anterior para que passe a constar os seguintes valores, fixados conforme a planilha de cálculos do perito. DO DÉBITO DA RECLAMADA (Cálculo atualizado até 01/04/2026). FGTS e Multa de 40%: R$ 1.236,92. TOTAL BRUTO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 15.142,02 (-) Contribuição Social (Cota Segurado): (R$ 907,23). LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 14.234,79. DOS ENCARGOS E HONORÁRIOS: Contribuição Social (Cota Empresa + SAT + Segurado): R$ 4.547,71. Honorários Advocatícios (ao patrono do autor): R$ 1.514,20. Honorários Periciais Contábeis: R$ 3.500,00. Custas Processuais: R$ 1.400,00 (já recolhidas conforme #id:77dee5f). SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 24 de agosto de 2026. FABIO MOTERANI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ZF AUTOMOTIVE BRASIL LTDA.
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANDRE INAGAKI UTSUNOMIYA

Autor FLAVIO DE MELO PEREIRA

Autor WILLIAN PEREIRA DA SILVA

Réu ZF AUTOMOTIVE BRASIL LTDA.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDREA GARDANO BUCHARLES GIROLDO

OAB: 308222/SP

MARCOS NUNES DA COSTA

OAB: 256593/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001325-40.2024.5.02.0464 RECLAMANTE: WILLIAN PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: ZF AUTOMOTIVE BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f2e859 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo. São Bernardo do Campo, data abaixo. MARCIO ALEXANDRE DIAS DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a decisão de #id:5a6b75d homologou o laudo pericial contábil de #id:9024bbf, porém, por lapso material, deixou de discriminar a totalidade das verbas devidas, em especial os valores referentes ao FGTS e a correta cota das contribuições sociais, conforme bem pontuado pelo exequente em sua manifestação de #id:4239f73. Desta forma, para que não pairem dúvidas e a fim de garantir a estrita observância ao título executivo, RETIFICO a decisão homologatória anterior para que passe a constar os seguintes valores, fixados conforme a planilha de cálculos do perito. DO DÉBITO DA RECLAMADA (Cálculo atualizado até 01/04/2026). FGTS e Multa de 40%: R$ 1.236,92. TOTAL BRUTO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 15.142,02 (-) Contribuição Social (Cota Segurado): (R$ 907,23). LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 14.234,79. DOS ENCARGOS E HONORÁRIOS: Contribuição Social (Cota Empresa + SAT + Segurado): R$ 4.547,71. Honorários Advocatícios (ao patrono do autor): R$ 1.514,20. Honorários Periciais Contábeis: R$ 3.500,00. Custas Processuais: R$ 1.400,00 (já recolhidas conforme #id:77dee5f). SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 24 de agosto de 2026. FABIO MOTERANI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ZF AUTOMOTIVE BRASIL LTDA.

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001325-40.2024.5.02.0464 RECLAMANTE: WILLIAN PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: ZF AUTOMOTIVE BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f2e859 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo. São Bernardo do Campo, data abaixo. MARCIO ALEXANDRE DIAS DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a decisão de #id:5a6b75d homologou o laudo pericial contábil de #id:9024bbf, porém, por lapso material, deixou de discriminar a totalidade das verbas devidas, em especial os valores referentes ao FGTS e a correta cota das contribuições sociais, conforme bem pontuado pelo exequente em sua manifestação de #id:4239f73. Desta forma, para que não pairem dúvidas e a fim de garantir a estrita observância ao título executivo, RETIFICO a decisão homologatória anterior para que passe a constar os seguintes valores, fixados conforme a planilha de cálculos do perito. DO DÉBITO DA RECLAMADA (Cálculo atualizado até 01/04/2026). FGTS e Multa de 40%: R$ 1.236,92. TOTAL BRUTO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 15.142,02 (-) Contribuição Social (Cota Segurado): (R$ 907,23). LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 14.234,79. DOS ENCARGOS E HONORÁRIOS: Contribuição Social (Cota Empresa + SAT + Segurado): R$ 4.547,71. Honorários Advocatícios (ao patrono do autor): R$ 1.514,20. Honorários Periciais Contábeis: R$ 3.500,00. Custas Processuais: R$ 1.400,00 (já recolhidas conforme #id:77dee5f). SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 24 de agosto de 2026. FABIO MOTERANI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WILLIAN PEREIRA DA SILVA