1001325-40.2024.5.02.0464
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001325-40.2024.5.02.0464 RECLAMANTE: WILLIAN PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: ZF AUTOMOTIVE BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f2e859 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo. São Bernardo do Campo, data abaixo. MARCIO ALEXANDRE DIAS DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a decisão de #id:5a6b75d homologou o laudo pericial contábil de #id:9024bbf, porém, por lapso material, deixou de discriminar a totalidade das verbas devidas, em especial os valores referentes ao FGTS e a correta cota das contribuições sociais, conforme bem pontuado pelo exequente em sua manifestação de #id:4239f73. Desta forma, para que não pairem dúvidas e a fim de garantir a estrita observância ao título executivo, RETIFICO a decisão homologatória anterior para que passe a constar os seguintes valores, fixados conforme a planilha de cálculos do perito. DO DÉBITO DA RECLAMADA (Cálculo atualizado até 01/04/2026). FGTS e Multa de 40%: R$ 1.236,92. TOTAL BRUTO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 15.142,02 (-) Contribuição Social (Cota Segurado): (R$ 907,23). LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 14.234,79. DOS ENCARGOS E HONORÁRIOS: Contribuição Social (Cota Empresa + SAT + Segurado): R$ 4.547,71. Honorários Advocatícios (ao patrono do autor): R$ 1.514,20. Honorários Periciais Contábeis: R$ 3.500,00. Custas Processuais: R$ 1.400,00 (já recolhidas conforme #id:77dee5f). SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 24 de agosto de 2026. FABIO MOTERANI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ZF AUTOMOTIVE BRASIL LTDA.
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANDRE INAGAKI UTSUNOMIYA
Autor FLAVIO DE MELO PEREIRA
Autor WILLIAN PEREIRA DA SILVA
Réu ZF AUTOMOTIVE BRASIL LTDA.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDREA GARDANO BUCHARLES GIROLDO
OAB: 308222/SP
MARCOS NUNES DA COSTA
OAB: 256593/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001325-40.2024.5.02.0464 RECLAMANTE: WILLIAN PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: ZF AUTOMOTIVE BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f2e859 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo. São Bernardo do Campo, data abaixo. MARCIO ALEXANDRE DIAS DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a decisão de #id:5a6b75d homologou o laudo pericial contábil de #id:9024bbf, porém, por lapso material, deixou de discriminar a totalidade das verbas devidas, em especial os valores referentes ao FGTS e a correta cota das contribuições sociais, conforme bem pontuado pelo exequente em sua manifestação de #id:4239f73. Desta forma, para que não pairem dúvidas e a fim de garantir a estrita observância ao título executivo, RETIFICO a decisão homologatória anterior para que passe a constar os seguintes valores, fixados conforme a planilha de cálculos do perito. DO DÉBITO DA RECLAMADA (Cálculo atualizado até 01/04/2026). FGTS e Multa de 40%: R$ 1.236,92. TOTAL BRUTO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 15.142,02 (-) Contribuição Social (Cota Segurado): (R$ 907,23). LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 14.234,79. DOS ENCARGOS E HONORÁRIOS: Contribuição Social (Cota Empresa + SAT + Segurado): R$ 4.547,71. Honorários Advocatícios (ao patrono do autor): R$ 1.514,20. Honorários Periciais Contábeis: R$ 3.500,00. Custas Processuais: R$ 1.400,00 (já recolhidas conforme #id:77dee5f). SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 24 de agosto de 2026. FABIO MOTERANI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ZF AUTOMOTIVE BRASIL LTDA.
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001325-40.2024.5.02.0464 RECLAMANTE: WILLIAN PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: ZF AUTOMOTIVE BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f2e859 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo. São Bernardo do Campo, data abaixo. MARCIO ALEXANDRE DIAS DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a decisão de #id:5a6b75d homologou o laudo pericial contábil de #id:9024bbf, porém, por lapso material, deixou de discriminar a totalidade das verbas devidas, em especial os valores referentes ao FGTS e a correta cota das contribuições sociais, conforme bem pontuado pelo exequente em sua manifestação de #id:4239f73. Desta forma, para que não pairem dúvidas e a fim de garantir a estrita observância ao título executivo, RETIFICO a decisão homologatória anterior para que passe a constar os seguintes valores, fixados conforme a planilha de cálculos do perito. DO DÉBITO DA RECLAMADA (Cálculo atualizado até 01/04/2026). FGTS e Multa de 40%: R$ 1.236,92. TOTAL BRUTO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 15.142,02 (-) Contribuição Social (Cota Segurado): (R$ 907,23). LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 14.234,79. DOS ENCARGOS E HONORÁRIOS: Contribuição Social (Cota Empresa + SAT + Segurado): R$ 4.547,71. Honorários Advocatícios (ao patrono do autor): R$ 1.514,20. Honorários Periciais Contábeis: R$ 3.500,00. Custas Processuais: R$ 1.400,00 (já recolhidas conforme #id:77dee5f). SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 24 de agosto de 2026. FABIO MOTERANI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WILLIAN PEREIRA DA SILVA