Detalhe do processo

1001325-36.2025.5.02.0066

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
66ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
4 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001325-36.2025.5.02.0066 RECLAMANTE: JOSE ALVES MIRANDA RECLAMADO: PLANSEVIG - PLANEJAMENTO, SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4625443 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. CLEONICE RODRIGUES Vistos, etc… Homologo o laudo pericial contábil, (id 33ae272/deef06a), não impugnado pelas reclamadas, e fixo o principal bruto em R$ 220.909,96, vigente em 01/07/2026, atualizável até a data do efetivo pagamento (IPCA-E). Selic a partir de 06/08/2025, sobre o principal atualizado (Súmula do 200 do C. TST), no valor importa em R$ 21.797,33, vigente em 01/07/2026. FGTS (8% + 40%) para depósito na conta vinculada do reclamante, (na forma da tese jurídica vinculante Tema 68 do C. TST de observância obrigatória), no valor total de R$ 51.533,15, sendo R$ 47.147,40 de principal e juros no valor de R$ 4.385,75, vigente em 01/07/2026, até atualizável até a data do efetivo pagamento. A reclamada comprovará nos autos o depósito do FGTS supra na conta vinculada da reclamante, devidamente atualizado, bem como deverá emitir a documentação necessária para o levantamento do FGTS + 40% supra, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de responder pela multa diária no valor de R$ 500,00, limitada ao valor da obrigação principal, que será revertida ao CODEFAT, além da responsabilização de seu represente legal pelo descumprimento de ordem judicial, e execução direta. Custas pela reclamada, no valor de R$ 2.860,00, vigente em 01/07/2026, atualizável até efetivo pagamento. Honorários advocatícios devidos pela reclamada, a favor do patrono do reclamante, no valor de R$ 14.712,02, vigente em 01/07/2026, atualizável até efetivo pagamento. Honorários advocatícios a favor da patrona da reclamada, no valor de R$ 1.592,77, vigente em 01/07/2026, atualizável até a data do efetivo pagamento, devido pelo reclamante, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos do julgado ((id 4a18918). Arbitro os honorários periciais contábeis, pela reclamada, a favor de Rafael Moreira Baldívia, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), vigente em 01/07/2026, atualizável até efetivo pagamento. Deixo de encaminhar os autos a União, nos termos da Portaria PGF nº 47/2023 do Ministério da Fazenda, em razão dos valores individuais das contribuições previdenciárias. Fixo o valor da contribuição previdenciária devida pelos empregados em R$ 19.093,40, e a contribuição do empregador em R$ 74.814,88, vigente em 01/07/2026, atualizável até o efetivo pagamento. Imposto de renda devido pelo reclamante, no valor de R$ 7.548,75, vigente em 01/07/2026, atualizável até o efetivo pagamento.(PARCELAS TRIBUTÁVEIS – 93,54% - 69 meses: base de cálculo R$ 250.732,00) O reclamante é beneficiário da justiça gratuita, deferida no julgado (id 4a18918). Itaú Unibanco S/A é devedor subsidiário. Ciente o reclamante que o seu prazo para eventual impugnação à sentença liquidação (artigo 884 da CLT) passará afluir a partir da intimação da presente, sob pena de preclusão, ante a necessidade do trânsito em julgado sobre a fase de liquidação, como forma de prestigiar a razoável duração do processo executivo. Intimem a reclamada, na pessoa de seu advogado, para pagamento da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução. O pagamento deverá ser feito para uma conta junto ao: Banco: BANCO DO BRASILAgência: 5905-6Processo: 1001325-36.2025.5.02.0066Unidade Judiciária: 66ª Vara do Trabalho de São Paulo Ou diretamente no link: https://alvaraeletronico.trt2.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/ Decorrido o prazo sem pagamento, prossiga-se nos termos do Ato GP/CR Nº 05/2017e 02/2020, expedindo-se mandado para livre penhora e avaliação de bens, nos termos do Provimento nº 07/2015 e Provimento nº 09/2016, a fim de que seja efetivada por oficial de Justiça as pesquisas patrimoniais (convênios SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, INFOJUD, CNIB e SERASAJUD) em face do(s) executado(s), até a efetiva garantia da execução. Intimem. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. SEBASTIAO ABREU DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ALVES MIRANDA
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ITAU UNIBANCO S.A.

Autor JOSE ALVES MIRANDA

Réu PLANSEVIG - PLANEJAMENTO, SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA.

Autor RAFAEL MOREIRA BALDIVIA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar13/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDREIA OLIVEIRA DE PAULA

OAB: 371300/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

IVAN CARLOS DE ALMEIDA

OAB: 173886/SP

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ADNAN ISSAM MOURAD

OAB: 340662/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

KLEBIA MARIA PEREIRA DE ALMEIDA

OAB: 360729/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (4)

03/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001325-36.2025.5.02.0066 RECLAMANTE: JOSE ALVES MIRANDA RECLAMADO: PLANSEVIG - PLANEJAMENTO, SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4625443 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. CLEONICE RODRIGUES Vistos, etc… Homologo o laudo pericial contábil, (id 33ae272/deef06a), não impugnado pelas reclamadas, e fixo o principal bruto em R$ 220.909,96, vigente em 01/07/2026, atualizável até a data do efetivo pagamento (IPCA-E). Selic a partir de 06/08/2025, sobre o principal atualizado (Súmula do 200 do C. TST), no valor importa em R$ 21.797,33, vigente em 01/07/2026. FGTS (8% + 40%) para depósito na conta vinculada do reclamante, (na forma da tese jurídica vinculante Tema 68 do C. TST de observância obrigatória), no valor total de R$ 51.533,15, sendo R$ 47.147,40 de principal e juros no valor de R$ 4.385,75, vigente em 01/07/2026, até atualizável até a data do efetivo pagamento. A reclamada comprovará nos autos o depósito do FGTS supra na conta vinculada da reclamante, devidamente atualizado, bem como deverá emitir a documentação necessária para o levantamento do FGTS + 40% supra, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de responder pela multa diária no valor de R$ 500,00, limitada ao valor da obrigação principal, que será revertida ao CODEFAT, além da responsabilização de seu represente legal pelo descumprimento de ordem judicial, e execução direta. Custas pela reclamada, no valor de R$ 2.860,00, vigente em 01/07/2026, atualizável até efetivo pagamento. Honorários advocatícios devidos pela reclamada, a favor do patrono do reclamante, no valor de R$ 14.712,02, vigente em 01/07/2026, atualizável até efetivo pagamento. Honorários advocatícios a favor da patrona da reclamada, no valor de R$ 1.592,77, vigente em 01/07/2026, atualizável até a data do efetivo pagamento, devido pelo reclamante, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos do julgado ((id 4a18918). Arbitro os honorários periciais contábeis, pela reclamada, a favor de Rafael Moreira Baldívia, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), vigente em 01/07/2026, atualizável até efetivo pagamento. Deixo de encaminhar os autos a União, nos termos da Portaria PGF nº 47/2023 do Ministério da Fazenda, em razão dos valores individuais das contribuições previdenciárias. Fixo o valor da contribuição previdenciária devida pelos empregados em R$ 19.093,40, e a contribuição do empregador em R$ 74.814,88, vigente em 01/07/2026, atualizável até o efetivo pagamento. Imposto de renda devido pelo reclamante, no valor de R$ 7.548,75, vigente em 01/07/2026, atualizável até o efetivo pagamento.(PARCELAS TRIBUTÁVEIS – 93,54% - 69 meses: base de cálculo R$ 250.732,00) O reclamante é beneficiário da justiça gratuita, deferida no julgado (id 4a18918). Itaú Unibanco S/A é devedor subsidiário. Ciente o reclamante que o seu prazo para eventual impugnação à sentença liquidação (artigo 884 da CLT) passará afluir a partir da intimação da presente, sob pena de preclusão, ante a necessidade do trânsito em julgado sobre a fase de liquidação, como forma de prestigiar a razoável duração do processo executivo. Intimem a reclamada, na pessoa de seu advogado, para pagamento da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução. O pagamento deverá ser feito para uma conta junto ao: Banco: BANCO DO BRASILAgência: 5905-6Processo: 1001325-36.2025.5.02.0066Unidade Judiciária: 66ª Vara do Trabalho de São Paulo Ou diretamente no link: https://alvaraeletronico.trt2.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/ Decorrido o prazo sem pagamento, prossiga-se nos termos do Ato GP/CR Nº 05/2017e 02/2020, expedindo-se mandado para livre penhora e avaliação de bens, nos termos do Provimento nº 07/2015 e Provimento nº 09/2016, a fim de que seja efetivada por oficial de Justiça as pesquisas patrimoniais (convênios SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, INFOJUD, CNIB e SERASAJUD) em face do(s) executado(s), até a efetiva garantia da execução. Intimem. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. SEBASTIAO ABREU DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ALVES MIRANDA

03/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001325-36.2025.5.02.0066 RECLAMANTE: JOSE ALVES MIRANDA RECLAMADO: PLANSEVIG - PLANEJAMENTO, SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4625443 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. CLEONICE RODRIGUES Vistos, etc… Homologo o laudo pericial contábil, (id 33ae272/deef06a), não impugnado pelas reclamadas, e fixo o principal bruto em R$ 220.909,96, vigente em 01/07/2026, atualizável até a data do efetivo pagamento (IPCA-E). Selic a partir de 06/08/2025, sobre o principal atualizado (Súmula do 200 do C. TST), no valor importa em R$ 21.797,33, vigente em 01/07/2026. FGTS (8% + 40%) para depósito na conta vinculada do reclamante, (na forma da tese jurídica vinculante Tema 68 do C. TST de observância obrigatória), no valor total de R$ 51.533,15, sendo R$ 47.147,40 de principal e juros no valor de R$ 4.385,75, vigente em 01/07/2026, até atualizável até a data do efetivo pagamento. A reclamada comprovará nos autos o depósito do FGTS supra na conta vinculada da reclamante, devidamente atualizado, bem como deverá emitir a documentação necessária para o levantamento do FGTS + 40% supra, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de responder pela multa diária no valor de R$ 500,00, limitada ao valor da obrigação principal, que será revertida ao CODEFAT, além da responsabilização de seu represente legal pelo descumprimento de ordem judicial, e execução direta. Custas pela reclamada, no valor de R$ 2.860,00, vigente em 01/07/2026, atualizável até efetivo pagamento. Honorários advocatícios devidos pela reclamada, a favor do patrono do reclamante, no valor de R$ 14.712,02, vigente em 01/07/2026, atualizável até efetivo pagamento. Honorários advocatícios a favor da patrona da reclamada, no valor de R$ 1.592,77, vigente em 01/07/2026, atualizável até a data do efetivo pagamento, devido pelo reclamante, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos do julgado ((id 4a18918). Arbitro os honorários periciais contábeis, pela reclamada, a favor de Rafael Moreira Baldívia, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), vigente em 01/07/2026, atualizável até efetivo pagamento. Deixo de encaminhar os autos a União, nos termos da Portaria PGF nº 47/2023 do Ministério da Fazenda, em razão dos valores individuais das contribuições previdenciárias. Fixo o valor da contribuição previdenciária devida pelos empregados em R$ 19.093,40, e a contribuição do empregador em R$ 74.814,88, vigente em 01/07/2026, atualizável até o efetivo pagamento. Imposto de renda devido pelo reclamante, no valor de R$ 7.548,75, vigente em 01/07/2026, atualizável até o efetivo pagamento.(PARCELAS TRIBUTÁVEIS – 93,54% - 69 meses: base de cálculo R$ 250.732,00) O reclamante é beneficiário da justiça gratuita, deferida no julgado (id 4a18918). Itaú Unibanco S/A é devedor subsidiário. Ciente o reclamante que o seu prazo para eventual impugnação à sentença liquidação (artigo 884 da CLT) passará afluir a partir da intimação da presente, sob pena de preclusão, ante a necessidade do trânsito em julgado sobre a fase de liquidação, como forma de prestigiar a razoável duração do processo executivo. Intimem a reclamada, na pessoa de seu advogado, para pagamento da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução. O pagamento deverá ser feito para uma conta junto ao: Banco: BANCO DO BRASILAgência: 5905-6Processo: 1001325-36.2025.5.02.0066Unidade Judiciária: 66ª Vara do Trabalho de São Paulo Ou diretamente no link: https://alvaraeletronico.trt2.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/ Decorrido o prazo sem pagamento, prossiga-se nos termos do Ato GP/CR Nº 05/2017e 02/2020, expedindo-se mandado para livre penhora e avaliação de bens, nos termos do Provimento nº 07/2015 e Provimento nº 09/2016, a fim de que seja efetivada por oficial de Justiça as pesquisas patrimoniais (convênios SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, INFOJUD, CNIB e SERASAJUD) em face do(s) executado(s), até a efetiva garantia da execução. Intimem. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. SEBASTIAO ABREU DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A.

13/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001325-36.2025.5.02.0066 RECLAMANTE: JOSE ALVES MIRANDA RECLAMADO: PLANSEVIG - PLANEJAMENTO, SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. E OUTROS (1) Ciência do laudo pericial contábil (id deef06a) às partes, para manifestação no prazo comum de 5 dias, sob pena de preclusão. SAO PAULO/SP, 12 de agosto de 2026. CLEONICE RODRIGUES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A.

13/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001325-36.2025.5.02.0066 RECLAMANTE: JOSE ALVES MIRANDA RECLAMADO: PLANSEVIG - PLANEJAMENTO, SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. E OUTROS (1) Ciência do laudo pericial contábil (id deef06a) às partes, para manifestação no prazo comum de 5 dias, sob pena de preclusão. SAO PAULO/SP, 12 de agosto de 2026. CLEONICE RODRIGUES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ALVES MIRANDA