1001324-34.2026.5.02.0707
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001324-34.2026.5.02.0707 RECLAMANTE: MARCELO ALVES FERREIRA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54baba9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. São Paulo, 21 de julho de 2026 CAROLINE DE PAULA GOMIDE Técnico Judiciário DESPACHO Considerando o disposto nas Portarias GP nº 88/2013, 73/2014 e na Resolução 01/2013 deste E. Tribunal, que tratam da competência absoluta deste Juízo, intime-se a demandante para que, no prazo de 2 (dois) dias, manifeste-se, indicando o endereço e CEP do último local da prestação de serviços, salientando-se que, caso a prestação dos serviços não tenha ocorrido em local cujo CEP se encontra descrito abaixo, ou o caso não se enquadre no § 3º do art. 651 da CLT, a competência não será do Fórum da Zona Sul. A competência territorial poderá ser consultada através do sítio www.trtsp.jus.br-> CONSULTAS-> COMPETÊNCIA TERRITORIAL – CAPITAL. FAIXAS DE CEP ABRANGIDAS PELO FÓRUM DA ZONA SUL DE SÃO PAULO: 04307-000 a 04314-999 04316-000 a 04477-999 04603-000 a 04620-999 04624-000 a 04703-999 04708-000 a 04967-999 05640-000 a 05642-999 05657-000 a 05665-999 05692-000 a 05692-999 05703-000 a 05743-999 05745-000 a 05750-999 05752-000 a 05895-999 Apresentada localização que extrapole a Jurisdição da Zona Sul, o feito deverá ser redistribuído no Juízo competente. Cumprida a determinação supra, e sendo competente este Juízo, mantenho audiência UNA PRESENCIAL para o dia 04/11/2026 08:50 horas. Intime-se a reclamante, e após esclarecimento sobre o correto endereço de prestação de serviço, citem-se os reclamados nos seguintes termos. As partes deverão comparecer pessoalmente à audiência designada, sob pena de aplicação dos ônus processuais descritos no art. 844 da CLT (arquivamento, revelia e confissão). A parte autora requer a realização de audiência telepresencial. Entretanto, considerando a insuficiência de condições técnicas nas instalações físicas desta 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul para a realização da audiência na modalidade requerida, bem como que, nos termos Resolução GP/CR 05/2022, a audiência deve ser realizada prioritariamente na modalidade presencial, o requerimento deve ser indeferido. Destarte, considerando a necessidade de celeridade processual (art. 5º, LXXVIII da CF e art. 765 da CLT), que fatalmente será prejudicada diante de problemas técnicos que implicarão em adiamento e refazimento dos atos processuais, fica mantida a modalidade PRESENCIAL. A reclamante deverá informar o seu número de inscrição junto ao PIS até a data da audiência. As partes deverão arrolar suas testemunhas, em 48 (quarenta e oito) horas, fornecendo os números das respectivas inscrições das mesmas junto ao CPF/MF, dado indispensável à expedição das intimações que serão na forma do Provimento (artigo 305, da CNC), sob pena de serem ouvidas somente as que comparecerem espontaneamente. Na hipótese de pedido de adicional de insalubridade/periculosidade, indenização por acidente do trabalho, ou qualquer outro atinente à segurança e saúde do trabalhador, deverá a empresa reclamada trazer aos autos cópias dos LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho), PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e de laudo pericial da atividade ou local de trabalho, referentes ao período em que o reclamante prestou serviços na empresa. Nos termos do art. 790, §4º da CLT, a concessão do benefício da Justiça gratuita é condicionada à comprovação de sua necessidade por documentação hábil, não bastando a mera juntada de declaração de hipossuficiência, devendo a autora atentar-se ao quanto disposto no § 3º do referido dispositivo legal. Atentem-se as partes e o(a)s senhores(as) advogados(as) que o andamento da pauta de audiências da Vara encontra-se disponível para acompanhamento através do aplicativo Jte ou pelo site https://jte.csjt.jus.br. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2026. OLGA VISHNEVSKY FORTES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO ALVES FERREIRA
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
Autor MARCELO ALVES FERREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VINICIUS EDUARDO LIPCZYNSKI
OAB: 5792-B/TO
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001324-34.2026.5.02.0707 RECLAMANTE: MARCELO ALVES FERREIRA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54baba9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. São Paulo, 21 de julho de 2026 CAROLINE DE PAULA GOMIDE Técnico Judiciário DESPACHO Considerando o disposto nas Portarias GP nº 88/2013, 73/2014 e na Resolução 01/2013 deste E. Tribunal, que tratam da competência absoluta deste Juízo, intime-se a demandante para que, no prazo de 2 (dois) dias, manifeste-se, indicando o endereço e CEP do último local da prestação de serviços, salientando-se que, caso a prestação dos serviços não tenha ocorrido em local cujo CEP se encontra descrito abaixo, ou o caso não se enquadre no § 3º do art. 651 da CLT, a competência não será do Fórum da Zona Sul. A competência territorial poderá ser consultada através do sítio www.trtsp.jus.br-> CONSULTAS-> COMPETÊNCIA TERRITORIAL – CAPITAL. FAIXAS DE CEP ABRANGIDAS PELO FÓRUM DA ZONA SUL DE SÃO PAULO: 04307-000 a 04314-999 04316-000 a 04477-999 04603-000 a 04620-999 04624-000 a 04703-999 04708-000 a 04967-999 05640-000 a 05642-999 05657-000 a 05665-999 05692-000 a 05692-999 05703-000 a 05743-999 05745-000 a 05750-999 05752-000 a 05895-999 Apresentada localização que extrapole a Jurisdição da Zona Sul, o feito deverá ser redistribuído no Juízo competente. Cumprida a determinação supra, e sendo competente este Juízo, mantenho audiência UNA PRESENCIAL para o dia 04/11/2026 08:50 horas. Intime-se a reclamante, e após esclarecimento sobre o correto endereço de prestação de serviço, citem-se os reclamados nos seguintes termos. As partes deverão comparecer pessoalmente à audiência designada, sob pena de aplicação dos ônus processuais descritos no art. 844 da CLT (arquivamento, revelia e confissão). A parte autora requer a realização de audiência telepresencial. Entretanto, considerando a insuficiência de condições técnicas nas instalações físicas desta 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul para a realização da audiência na modalidade requerida, bem como que, nos termos Resolução GP/CR 05/2022, a audiência deve ser realizada prioritariamente na modalidade presencial, o requerimento deve ser indeferido. Destarte, considerando a necessidade de celeridade processual (art. 5º, LXXVIII da CF e art. 765 da CLT), que fatalmente será prejudicada diante de problemas técnicos que implicarão em adiamento e refazimento dos atos processuais, fica mantida a modalidade PRESENCIAL. A reclamante deverá informar o seu número de inscrição junto ao PIS até a data da audiência. As partes deverão arrolar suas testemunhas, em 48 (quarenta e oito) horas, fornecendo os números das respectivas inscrições das mesmas junto ao CPF/MF, dado indispensável à expedição das intimações que serão na forma do Provimento (artigo 305, da CNC), sob pena de serem ouvidas somente as que comparecerem espontaneamente. Na hipótese de pedido de adicional de insalubridade/periculosidade, indenização por acidente do trabalho, ou qualquer outro atinente à segurança e saúde do trabalhador, deverá a empresa reclamada trazer aos autos cópias dos LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho), PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e de laudo pericial da atividade ou local de trabalho, referentes ao período em que o reclamante prestou serviços na empresa. Nos termos do art. 790, §4º da CLT, a concessão do benefício da Justiça gratuita é condicionada à comprovação de sua necessidade por documentação hábil, não bastando a mera juntada de declaração de hipossuficiência, devendo a autora atentar-se ao quanto disposto no § 3º do referido dispositivo legal. Atentem-se as partes e o(a)s senhores(as) advogados(as) que o andamento da pauta de audiências da Vara encontra-se disponível para acompanhamento através do aplicativo Jte ou pelo site https://jte.csjt.jus.br. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2026. OLGA VISHNEVSKY FORTES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO ALVES FERREIRA