Detalhe do processo

1001324-33.2025.8.26.0357

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Mirante do Paranapanema - Vara Única
Classe
Obrigação de Entregar
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001324-33.2025.8.26.0357 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - Chaves & Tanabe Revenda de Combustivel e Lubrificante Ltda - Hamilton Mitsuharu Maemura Mendes - Cassio Sakamoto - Vistos. Quanto ao pedido de inserção de restrição de transferência sobre o veículo, formulado mediante indicação do número de RENAVAM, indefiro-o. O sistema RENAJUD não admite tal critério de busca, operando exclusivamente mediante indicação de placa, chassi ou CPF/CNPJ do proprietário, remanescendo, assim, o óbice já certificado nos autos. Deverá a parte exequente, no prazo de dez dias, indicar corretamente um desses dados, sob pena de preclusão quanto ao pedido de constrição sobre o referido bem. Verifico, ainda, incompatibilidade entre a data agendada para a vistoria e o prazo assinalado às partes para indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos, uma vez que a Decisão de fls. 190/191 foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 13/07/2026, considerando-se publicada no primeiro dia útil seguinte, 14/07/2026, com início da contagem do prazo comum de quinze dias úteis em 15/07/2026, desta feita, o termo final do prazo recai em 04/08/2026, data que coincide exatamente com aquela fixada pelo perito para a realização da diligência. Tal coincidência compromete a regularidade do ato, pois a vistoria se realizaria antes mesmo do encerramento do prazo legalmente assegurado às partes, em contrariedade ao disposto no artigo 465, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil, com risco de comprometer o exercício do contraditório e a validade da prova a ser produzida. Assim, intime-se o perito judicial para que redesigne a data da vistoria, fixando-a para momento posterior ao encerramento do prazo comum já assinalado, com antecedência mínima suficiente para que eventuais quesitos suplementares e assistentes técnicos indicados pelas partes possam ser oportunamente considerados na diligência. Comunique-se a nova data às partes, via ato ordinatório, tão logo informada pelo expert, havendo indicação de assistente técnico, o mesmo deve ser habilitado nos autos, havendo elaboração de quesitos, vistas ao perito. Por ora, aguarde-se o decurso do prazo assinalado, a manifestação da parte exequente quanto à correta indicação dos dados do veículo para viabilizar a restrição via RENAJUD, bem como a informação do perito judicial acerca da nova data designada para a vistoria. Int. - ADV: CASSIO SAKAMOTO (OAB 359361/SP), RENATO RAMOS (OAB 251136/SP), JOSÉ ALÍPIO BARBOSA RAMOS (OAB 363608/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor CHAVES & TANABE REVENDA DE COMBUSTIVEL E LUBRIFICANTE LTDA

Réu HAMILTON MITSUHARU MAEMURA MENDES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CASSIO SAKAMOTO

OAB: 359361/SP

RENATO RAMOS

OAB: 251136/SP

JOSÉ ALÍPIO BARBOSA RAMOS

OAB: 363608/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1001324-33.2025.8.26.0357 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - Chaves & Tanabe Revenda de Combustivel e Lubrificante Ltda - Hamilton Mitsuharu Maemura Mendes - Cassio Sakamoto - Vistos. Quanto ao pedido de inserção de restrição de transferência sobre o veículo, formulado mediante indicação do número de RENAVAM, indefiro-o. O sistema RENAJUD não admite tal critério de busca, operando exclusivamente mediante indicação de placa, chassi ou CPF/CNPJ do proprietário, remanescendo, assim, o óbice já certificado nos autos. Deverá a parte exequente, no prazo de dez dias, indicar corretamente um desses dados, sob pena de preclusão quanto ao pedido de constrição sobre o referido bem. Verifico, ainda, incompatibilidade entre a data agendada para a vistoria e o prazo assinalado às partes para indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos, uma vez que a Decisão de fls. 190/191 foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 13/07/2026, considerando-se publicada no primeiro dia útil seguinte, 14/07/2026, com início da contagem do prazo comum de quinze dias úteis em 15/07/2026, desta feita, o termo final do prazo recai em 04/08/2026, data que coincide exatamente com aquela fixada pelo perito para a realização da diligência. Tal coincidência compromete a regularidade do ato, pois a vistoria se realizaria antes mesmo do encerramento do prazo legalmente assegurado às partes, em contrariedade ao disposto no artigo 465, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil, com risco de comprometer o exercício do contraditório e a validade da prova a ser produzida. Assim, intime-se o perito judicial para que redesigne a data da vistoria, fixando-a para momento posterior ao encerramento do prazo comum já assinalado, com antecedência mínima suficiente para que eventuais quesitos suplementares e assistentes técnicos indicados pelas partes possam ser oportunamente considerados na diligência. Comunique-se a nova data às partes, via ato ordinatório, tão logo informada pelo expert, havendo indicação de assistente técnico, o mesmo deve ser habilitado nos autos, havendo elaboração de quesitos, vistas ao perito. Por ora, aguarde-se o decurso do prazo assinalado, a manifestação da parte exequente quanto à correta indicação dos dados do veículo para viabilizar a restrição via RENAJUD, bem como a informação do perito judicial acerca da nova data designada para a vistoria. Int. - ADV: CASSIO SAKAMOTO (OAB 359361/SP), RENATO RAMOS (OAB 251136/SP), JOSÉ ALÍPIO BARBOSA RAMOS (OAB 363608/SP)