1001322-50.2025.5.02.0044
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA ATOrd 1001322-50.2025.5.02.0044 RECLAMANTE: CLEBSON SANTANA DA SILVA RECLAMADO: MAGALUSI COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f7a7d6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra/SP. TABOAO DA SERRA/SP, 20 de julho de 2026. DANIELLE CRISTINA RODRIGUES MATOS DESPACHO Vistos etc. Intimem-se as partes quanto a apresentação do laudo pericial para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 05 dias, sob pena de preclusão. No silêncio ou não havendo impugnação especificada, aguarde-se audiência já designada. TABOAO DA SERRA/SP, 20 de julho de 2026. JULIANA HEREK VALERIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A - MAGALUSI COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CLEBSON SANTANA DA SILVA
Autor JULIANO DE MELLO VIANNA
Réu MAGALUSI COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME
Réu SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LEANDRO ALVES FERNANDES
OAB: 278947/SP
REGINA APARECIDA VEGA SEVILHA
OAB: 147738/SP
ERICA PINHEIRO DE SOUZA
OAB: 187397/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA ATOrd 1001322-50.2025.5.02.0044 RECLAMANTE: CLEBSON SANTANA DA SILVA RECLAMADO: MAGALUSI COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f7a7d6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra/SP. TABOAO DA SERRA/SP, 20 de julho de 2026. DANIELLE CRISTINA RODRIGUES MATOS DESPACHO Vistos etc. Intimem-se as partes quanto a apresentação do laudo pericial para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 05 dias, sob pena de preclusão. No silêncio ou não havendo impugnação especificada, aguarde-se audiência já designada. TABOAO DA SERRA/SP, 20 de julho de 2026. JULIANA HEREK VALERIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A - MAGALUSI COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA ATOrd 1001322-50.2025.5.02.0044 RECLAMANTE: CLEBSON SANTANA DA SILVA RECLAMADO: MAGALUSI COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f7a7d6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra/SP. TABOAO DA SERRA/SP, 20 de julho de 2026. DANIELLE CRISTINA RODRIGUES MATOS DESPACHO Vistos etc. Intimem-se as partes quanto a apresentação do laudo pericial para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 05 dias, sob pena de preclusão. No silêncio ou não havendo impugnação especificada, aguarde-se audiência já designada. TABOAO DA SERRA/SP, 20 de julho de 2026. JULIANA HEREK VALERIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLEBSON SANTANA DA SILVA