Detalhe do processo

1001322-50.2025.5.02.0044

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA ATOrd 1001322-50.2025.5.02.0044 RECLAMANTE: CLEBSON SANTANA DA SILVA RECLAMADO: MAGALUSI COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f7a7d6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra/SP. TABOAO DA SERRA/SP, 20 de julho de 2026. DANIELLE CRISTINA RODRIGUES MATOS DESPACHO Vistos etc. Intimem-se as partes quanto a apresentação do laudo pericial para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 05 dias, sob pena de preclusão. No silêncio ou não havendo impugnação especificada, aguarde-se audiência já designada. TABOAO DA SERRA/SP, 20 de julho de 2026. JULIANA HEREK VALERIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A - MAGALUSI COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CLEBSON SANTANA DA SILVA

Autor JULIANO DE MELLO VIANNA

Réu MAGALUSI COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME

Réu SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LEANDRO ALVES FERNANDES

OAB: 278947/SP

REGINA APARECIDA VEGA SEVILHA

OAB: 147738/SP

ERICA PINHEIRO DE SOUZA

OAB: 187397/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA ATOrd 1001322-50.2025.5.02.0044 RECLAMANTE: CLEBSON SANTANA DA SILVA RECLAMADO: MAGALUSI COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f7a7d6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra/SP. TABOAO DA SERRA/SP, 20 de julho de 2026. DANIELLE CRISTINA RODRIGUES MATOS DESPACHO Vistos etc. Intimem-se as partes quanto a apresentação do laudo pericial para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 05 dias, sob pena de preclusão. No silêncio ou não havendo impugnação especificada, aguarde-se audiência já designada. TABOAO DA SERRA/SP, 20 de julho de 2026. JULIANA HEREK VALERIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A - MAGALUSI COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA ATOrd 1001322-50.2025.5.02.0044 RECLAMANTE: CLEBSON SANTANA DA SILVA RECLAMADO: MAGALUSI COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f7a7d6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra/SP. TABOAO DA SERRA/SP, 20 de julho de 2026. DANIELLE CRISTINA RODRIGUES MATOS DESPACHO Vistos etc. Intimem-se as partes quanto a apresentação do laudo pericial para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 05 dias, sob pena de preclusão. No silêncio ou não havendo impugnação especificada, aguarde-se audiência já designada. TABOAO DA SERRA/SP, 20 de julho de 2026. JULIANA HEREK VALERIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLEBSON SANTANA DA SILVA