1001321-72.2022.8.26.0587
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São Sebastião - 1ª Vara Cível
- Classe
- Usucapião Ordinária
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001321-72.2022.8.26.0587 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Alexandre Rossato - - Adalson Blanco Amaro - - Zilda Lopes Porto - Vistos. Adalson Blanco Amaro, Alexandre Rossato e Zilda Lopes Porto moveu ação de USUCAPIÃO de um imóvel localizado nesta cidade e comarca de São Sebastião, descrito e caracterizado na inicial, onde alega posse própria, qualificada pelo requisitos exigidos pelo artigo 550 do Código Civil. Os confrontantes foram devidamente citados, os réus ausentes, incertos e não sabidos, foram citados por edital e as Fazendas Públicas foram intimadas. Verifico que as partes são legítimas e bem representadas, não havendo qualquer irregularidade ou nulidade a sanar. Dou o feito por saneado. Antes de prosseguir, determino juntada das certidões de distribuição dos demais requerentes e dos antecessores da posse. Defiro o prazo de 15 dias. Ainda, há pouca prova documental de posse anterior à 2018 e, nesse norte, em se tratando de questão possessória ou que visam o domínio, cuja complexidade é característica dessa região, imprescindível a realização de perícia, sem prejuízo de eventual prova testemunhal se o perito não conseguir apurar posse anterior ao referido ano. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Para a perícia judicial, nomeio Rafael Borges da Anunciação, CPF 43481125844, E-mail: rafaelborges.perito@outlook.Com, avaliacao.pericia@outlook.Com, Telefones: CELULAR - 11 - 914504708, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação, no prazo de cinco dias, e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito.Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de cinco dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir intime-se a parte autora a depositar os honorários periciais, no prazo de dez dias. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. O início dos trabalhos deverá ser noticiado pelo perito às partes e aos assistentes técnicos, com antecedência suficiente para que os assistentes técnicos destas possam acompanhar os trabalhos de campo. Na impossibilidade de comunicação direta entre o perito e os assistentes técnicos das partes, deve o expert peticionar ao Juízo informando data, local e horário do início dos trabalhos de campo, e ao Cartório cumprirá intimar os advogados das partes sobre tanto, aos quais, por suas vezes, incumbirá levar a informação ao conhecimento dos respectivos assistentes técnicos e partes. Com o laudo pericial acostado, providencie a serventia, independentemente de novo despacho, a intimação das partes a fim de que ofereçam parecer, por seus assistentes técnicos, no prazo comum de 10 (dez) dias. QUESITOS DO JUÍZO 1) O imóvel usucapiendo está perfeitamente descrito na inicial? 2) Qual a localização, medidas e área do imóvel usucapiendo (rua, número, subdistrito, distância da esquina mais próxima, lado impar ou par artigo 255 da Lei de Registros Públicos), bem como as denominações anteriores da via pública, atendendo o item 3, inciso II do artigo 176, da Lei n0 6.015/73. 3) É possível dizer que o imóvel usucapiendo está registrado? Em caso positivo em que registro está incluído? 4) Quais os confrontantes e respectivos endereços? 5) Nele existem benfeitorias? Quais? Qual a idade aproximada da construção, fornecendo elementos que possibilitara essa conclusão, justifique. 6) Há elementos idôneos para afirmar quem as construiu? Em caso positivo, quais são? 7) O imóvel usucapiendo é cercado ou murado? 8) Há árvores frutíferas? Quais? Qual a idade aproximada? 9) Há elementos idôneos para afirmar quem as plantou? 10) Há outras plantações que possam ser consideradas permanentes? Quais? Qual a idade provável? Há elementos para indicar quem as fez? 11) Quem está na posse do imóvel usucapiendo, e desde quando? 12) Informe-se nas proximidades a respeito das pessoas e dos atos possessórios sobre o imóvel usucapiendo nos últimos 20 (vinte) anos, relacionando as fontes de informações detalhadamente. 13) Elabore planta do imóvel usucapiendo fazendo constar a localização exata dos confrontantes indicados na perícia. 14) Efetue o levantamento topográfico do imóvel usucapiendo com base na planta genérica de valores da Prefeitura Municipal de São Sebastião. 15) Em se tratando de mais de um imóvel devem ser elaboradas repostas distintas aos quesitos acima, para cada um deles. 16) O imóvel está submetido às restrições da legislação ambiental vigente? 17) O imóvel está situada no perímetro de terras devolutas ou inserido no Parque Estadual da Serra do Mar? Int. - ADV: FABIANO DIAS DE MENEZES (OAB 216362/SP), FABIANO DIAS DE MENEZES (OAB 216362/SP), FABIANO DIAS DE MENEZES (OAB 216362/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ADALSON BLANCO AMARO
Autor ALEXANDRE ROSSATO
Autor ZILDA LOPES PORTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado15/07/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FABIANO DIAS DE MENEZES
OAB: 216362/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001321-72.2022.8.26.0587 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Alexandre Rossato - - Adalson Blanco Amaro - - Zilda Lopes Porto - Vistos. Adalson Blanco Amaro, Alexandre Rossato e Zilda Lopes Porto moveu ação de USUCAPIÃO de um imóvel localizado nesta cidade e comarca de São Sebastião, descrito e caracterizado na inicial, onde alega posse própria, qualificada pelo requisitos exigidos pelo artigo 550 do Código Civil. Os confrontantes foram devidamente citados, os réus ausentes, incertos e não sabidos, foram citados por edital e as Fazendas Públicas foram intimadas. Verifico que as partes são legítimas e bem representadas, não havendo qualquer irregularidade ou nulidade a sanar. Dou o feito por saneado. Antes de prosseguir, determino juntada das certidões de distribuição dos demais requerentes e dos antecessores da posse. Defiro o prazo de 15 dias. Ainda, há pouca prova documental de posse anterior à 2018 e, nesse norte, em se tratando de questão possessória ou que visam o domínio, cuja complexidade é característica dessa região, imprescindível a realização de perícia, sem prejuízo de eventual prova testemunhal se o perito não conseguir apurar posse anterior ao referido ano. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Para a perícia judicial, nomeio Rafael Borges da Anunciação, CPF 43481125844, E-mail: rafaelborges.perito@outlook.Com, avaliacao.pericia@outlook.Com, Telefones: CELULAR - 11 - 914504708, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação, no prazo de cinco dias, e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito.Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de cinco dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir intime-se a parte autora a depositar os honorários periciais, no prazo de dez dias. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. O início dos trabalhos deverá ser noticiado pelo perito às partes e aos assistentes técnicos, com antecedência suficiente para que os assistentes técnicos destas possam acompanhar os trabalhos de campo. Na impossibilidade de comunicação direta entre o perito e os assistentes técnicos das partes, deve o expert peticionar ao Juízo informando data, local e horário do início dos trabalhos de campo, e ao Cartório cumprirá intimar os advogados das partes sobre tanto, aos quais, por suas vezes, incumbirá levar a informação ao conhecimento dos respectivos assistentes técnicos e partes. Com o laudo pericial acostado, providencie a serventia, independentemente de novo despacho, a intimação das partes a fim de que ofereçam parecer, por seus assistentes técnicos, no prazo comum de 10 (dez) dias. QUESITOS DO JUÍZO 1) O imóvel usucapiendo está perfeitamente descrito na inicial? 2) Qual a localização, medidas e área do imóvel usucapiendo (rua, número, subdistrito, distância da esquina mais próxima, lado impar ou par artigo 255 da Lei de Registros Públicos), bem como as denominações anteriores da via pública, atendendo o item 3, inciso II do artigo 176, da Lei n0 6.015/73. 3) É possível dizer que o imóvel usucapiendo está registrado? Em caso positivo em que registro está incluído? 4) Quais os confrontantes e respectivos endereços? 5) Nele existem benfeitorias? Quais? Qual a idade aproximada da construção, fornecendo elementos que possibilitara essa conclusão, justifique. 6) Há elementos idôneos para afirmar quem as construiu? Em caso positivo, quais são? 7) O imóvel usucapiendo é cercado ou murado? 8) Há árvores frutíferas? Quais? Qual a idade aproximada? 9) Há elementos idôneos para afirmar quem as plantou? 10) Há outras plantações que possam ser consideradas permanentes? Quais? Qual a idade provável? Há elementos para indicar quem as fez? 11) Quem está na posse do imóvel usucapiendo, e desde quando? 12) Informe-se nas proximidades a respeito das pessoas e dos atos possessórios sobre o imóvel usucapiendo nos últimos 20 (vinte) anos, relacionando as fontes de informações detalhadamente. 13) Elabore planta do imóvel usucapiendo fazendo constar a localização exata dos confrontantes indicados na perícia. 14) Efetue o levantamento topográfico do imóvel usucapiendo com base na planta genérica de valores da Prefeitura Municipal de São Sebastião. 15) Em se tratando de mais de um imóvel devem ser elaboradas repostas distintas aos quesitos acima, para cada um deles. 16) O imóvel está submetido às restrições da legislação ambiental vigente? 17) O imóvel está situada no perímetro de terras devolutas ou inserido no Parque Estadual da Serra do Mar? Int. - ADV: FABIANO DIAS DE MENEZES (OAB 216362/SP), FABIANO DIAS DE MENEZES (OAB 216362/SP), FABIANO DIAS DE MENEZES (OAB 216362/SP)