1001319-34.2026.8.26.0047
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Assis - Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Petição intermediária
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001319-34.2026.8.26.0047 - Petição Cível - Petição intermediária - Adalto de Souza Dias Junior - Vistos. Transfira-se o presente feito para o fluxo cível, uma vez que se trata de demanda voltada à realização de procedimento cirúrgico, cujo deslinde demanda prova pericial, via de regra incompatível com o rito dos Juizados Especiais, conforme decisão de fls. 784. Ante a necessidade de instrução processual para apuração da real condição de saúde do autor, considerando os impactos de seu quadro clínico e a possibilidade de perícia na forma telepresencial instituída pelo PROVIMENTO CG Nº 01/2025, determino a realização de perícia telepresencial, observados os seguintes termos: Art. 549-A - As perícias médicas junto ao IMESC podem ser realizadas com o uso de tecnologia de telemedicina (via Microsoft Teams) ou por análise documental, a critério do juízo, garantindo-se a segurança, confidencialidade e a integridade dos dados. Parágrafo único - O médico-perito poderá, justificadamente, diante de elementos específicos do caso concreto, solicitar perícia médica presencial. Art. 549-B - A perícia médica junto ao IMESC deverá abranger a quesitação mínima unificada. §1º - Nas situações cabíveis, a questão acerca da periculosidade, se está cessada ou não, deverá ser quesito obrigatório. §2º - O laudo pericial respectivo deverá ser apresentado em formato eletrônico, salvo motivo de força maior devidamente justificado nos autos judiciais e terá a mesma validade jurídica dos laudos realizados presencialmente, desde que cumpridos todos os requisitos legais e regulamentares. §3º - A obrigatoriedade de utilizar os quesitos unificados não impede a complementação da quesitação diante do quadro fático discutido no processo judicial. Art. 549-C - Para garantir a efetividade da prestação jurisdicional e o cumprimento das ordens judiciais pelo IMESC, as unidades judiciais deverão incorporar aos seus sistemas processuais quadro-resumo estruturado e formulário eletrônico com campos definidos de preenchimento obrigatório no dispositivo das decisões, sentenças e votos que determinem a realização da perícia junto ao IMESC. Oficie-se o IMESC para realização telepresencial da perícia de ADALTO DE SOUZA DIAS JUNIOR, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 40589986, CPF 441.438.898-89, Rodovia Sp 333, Km 438 + 754m, s/n, Penitenciária de Florínea, Zona Rural, CEP 19870-970, Florinia - SP. Observe a serventia, no preenchimento do ofício, a condição de preso do autor. Consiste a perícia em perscrutar o atual quadro clínico do autor em decorrência do trauma abdominal por ferimento de arma de fogo (ocorrido em outubro de 2022) e das cirurgias subsequentes, avaliando a existência, o volume e a gravidade da hérnia incisional, o grau de limitação funcional ou dor, bem como a real necessidade, urgência e adequação do procedimento cirúrgico pleituado na inicial. Intime-se. - ADV: TAYNÁ LEONARDI MARTINS (OAB 510936/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor ADALTO DE SOUZA DIAS JUNIOR
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada25/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
TAYNÁ LEONARDI MARTINS
OAB: 510936/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1001319-34.2026.8.26.0047 - Petição Cível - Petição intermediária - Adalto de Souza Dias Junior - Vistos. Transfira-se o presente feito para o fluxo cível, uma vez que se trata de demanda voltada à realização de procedimento cirúrgico, cujo deslinde demanda prova pericial, via de regra incompatível com o rito dos Juizados Especiais, conforme decisão de fls. 784. Ante a necessidade de instrução processual para apuração da real condição de saúde do autor, considerando os impactos de seu quadro clínico e a possibilidade de perícia na forma telepresencial instituída pelo PROVIMENTO CG Nº 01/2025, determino a realização de perícia telepresencial, observados os seguintes termos: Art. 549-A - As perícias médicas junto ao IMESC podem ser realizadas com o uso de tecnologia de telemedicina (via Microsoft Teams) ou por análise documental, a critério do juízo, garantindo-se a segurança, confidencialidade e a integridade dos dados. Parágrafo único - O médico-perito poderá, justificadamente, diante de elementos específicos do caso concreto, solicitar perícia médica presencial. Art. 549-B - A perícia médica junto ao IMESC deverá abranger a quesitação mínima unificada. §1º - Nas situações cabíveis, a questão acerca da periculosidade, se está cessada ou não, deverá ser quesito obrigatório. §2º - O laudo pericial respectivo deverá ser apresentado em formato eletrônico, salvo motivo de força maior devidamente justificado nos autos judiciais e terá a mesma validade jurídica dos laudos realizados presencialmente, desde que cumpridos todos os requisitos legais e regulamentares. §3º - A obrigatoriedade de utilizar os quesitos unificados não impede a complementação da quesitação diante do quadro fático discutido no processo judicial. Art. 549-C - Para garantir a efetividade da prestação jurisdicional e o cumprimento das ordens judiciais pelo IMESC, as unidades judiciais deverão incorporar aos seus sistemas processuais quadro-resumo estruturado e formulário eletrônico com campos definidos de preenchimento obrigatório no dispositivo das decisões, sentenças e votos que determinem a realização da perícia junto ao IMESC. Oficie-se o IMESC para realização telepresencial da perícia de ADALTO DE SOUZA DIAS JUNIOR, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 40589986, CPF 441.438.898-89, Rodovia Sp 333, Km 438 + 754m, s/n, Penitenciária de Florínea, Zona Rural, CEP 19870-970, Florinia - SP. Observe a serventia, no preenchimento do ofício, a condição de preso do autor. Consiste a perícia em perscrutar o atual quadro clínico do autor em decorrência do trauma abdominal por ferimento de arma de fogo (ocorrido em outubro de 2022) e das cirurgias subsequentes, avaliando a existência, o volume e a gravidade da hérnia incisional, o grau de limitação funcional ou dor, bem como a real necessidade, urgência e adequação do procedimento cirúrgico pleituado na inicial. Intime-se. - ADV: TAYNÁ LEONARDI MARTINS (OAB 510936/SP)