Detalhe do processo

1001319-20.2019.5.02.0719

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001319-20.2019.5.02.0719 RECLAMANTE: GERALDO EMERSON SILVA SILVEIRA RECLAMADO: CLARO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a811376 proferida nos autos. EBL DECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO Diante da divergência entre as partes, este Juízo nomeou perito contábil, que apresentou laudo #Id c634875. O laudo pericial foi impugnado pela parte reclamada, o que levou a apresentação de esclarecimentos pelo perito, conforme documento #Id 70b8f54. Desta forma - e por estarem em consonância com o julgado - homologo os cálculos do perito, #Id c634875, acrescido de honorários periciais contábeis abaixo, fixando o crédito exequendo, atualizado até 01/05/2026, em: PRINCIPAL: R$ 13.882,31 JUROS: R$ 10.971,50 FGTS: R$ 25.263,54 HONORÁRIOS ADV. AUTOR: R$ 11.506,31 HONORÁRIOS PERICIAIS CONTÁBEIS: R$ 2.500,00 INSS RECLAMADA: R$ 40.812,92 TOTAL GERAL: R$ 104.936,58 INSS RECLAMANTE (a ser deduzida de seu crédito): R$ 5.180,81 Custas recolhidas. Oportunamente, intime-se a União(INSS). Imposto de renda a ser recolhido nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713 de 22.12.1988, com a redação dada pela Lei nº 12.350/2010, regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 1500/2014, no valor de R$ 1.465,20, a ser deduzida do crédito do exequente. Base tributável no valor de R$ 111.455,13, para um total de 50 competências. Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução forçada e cadastro dos dados no BNDT. As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guias próprias (GPS/DARF), no prazo assinalado. No silêncio, após o prazo, expeça-se mandado de pesquisa e bloqueio de bens (utilização dos convênios: SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI e INFOJUD-ECF) em face de CLARO S.A., CNPJ: 40.432.544/0001-47. Caso a penhora em dinheiro seja negativa ou parcial, intime-se a parte exequente para que forneça, em 15 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. Int. SAO PAULO/SP, 27 de julho de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A.
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CLARO S.A.

Autor GERALDO EMERSON SILVA SILVEIRA

Autor JOHN HIROSHI IANO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDREIA CRISTINA MARTINS DAROS VARGAS

OAB: 294669/SP

RAQUEL SILVA STURMHOEBEL

OAB: 373413/SP

RENATA PEREIRA ZANARDI

OAB: 33819/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001319-20.2019.5.02.0719 RECLAMANTE: GERALDO EMERSON SILVA SILVEIRA RECLAMADO: CLARO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a811376 proferida nos autos. EBL DECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO Diante da divergência entre as partes, este Juízo nomeou perito contábil, que apresentou laudo #Id c634875. O laudo pericial foi impugnado pela parte reclamada, o que levou a apresentação de esclarecimentos pelo perito, conforme documento #Id 70b8f54. Desta forma - e por estarem em consonância com o julgado - homologo os cálculos do perito, #Id c634875, acrescido de honorários periciais contábeis abaixo, fixando o crédito exequendo, atualizado até 01/05/2026, em: PRINCIPAL: R$ 13.882,31 JUROS: R$ 10.971,50 FGTS: R$ 25.263,54 HONORÁRIOS ADV. AUTOR: R$ 11.506,31 HONORÁRIOS PERICIAIS CONTÁBEIS: R$ 2.500,00 INSS RECLAMADA: R$ 40.812,92 TOTAL GERAL: R$ 104.936,58 INSS RECLAMANTE (a ser deduzida de seu crédito): R$ 5.180,81 Custas recolhidas. Oportunamente, intime-se a União(INSS). Imposto de renda a ser recolhido nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713 de 22.12.1988, com a redação dada pela Lei nº 12.350/2010, regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 1500/2014, no valor de R$ 1.465,20, a ser deduzida do crédito do exequente. Base tributável no valor de R$ 111.455,13, para um total de 50 competências. Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução forçada e cadastro dos dados no BNDT. As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guias próprias (GPS/DARF), no prazo assinalado. No silêncio, após o prazo, expeça-se mandado de pesquisa e bloqueio de bens (utilização dos convênios: SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI e INFOJUD-ECF) em face de CLARO S.A., CNPJ: 40.432.544/0001-47. Caso a penhora em dinheiro seja negativa ou parcial, intime-se a parte exequente para que forneça, em 15 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. Int. SAO PAULO/SP, 27 de julho de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A.

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001319-20.2019.5.02.0719 RECLAMANTE: GERALDO EMERSON SILVA SILVEIRA RECLAMADO: CLARO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a811376 proferida nos autos. EBL DECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO Diante da divergência entre as partes, este Juízo nomeou perito contábil, que apresentou laudo #Id c634875. O laudo pericial foi impugnado pela parte reclamada, o que levou a apresentação de esclarecimentos pelo perito, conforme documento #Id 70b8f54. Desta forma - e por estarem em consonância com o julgado - homologo os cálculos do perito, #Id c634875, acrescido de honorários periciais contábeis abaixo, fixando o crédito exequendo, atualizado até 01/05/2026, em: PRINCIPAL: R$ 13.882,31 JUROS: R$ 10.971,50 FGTS: R$ 25.263,54 HONORÁRIOS ADV. AUTOR: R$ 11.506,31 HONORÁRIOS PERICIAIS CONTÁBEIS: R$ 2.500,00 INSS RECLAMADA: R$ 40.812,92 TOTAL GERAL: R$ 104.936,58 INSS RECLAMANTE (a ser deduzida de seu crédito): R$ 5.180,81 Custas recolhidas. Oportunamente, intime-se a União(INSS). Imposto de renda a ser recolhido nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713 de 22.12.1988, com a redação dada pela Lei nº 12.350/2010, regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 1500/2014, no valor de R$ 1.465,20, a ser deduzida do crédito do exequente. Base tributável no valor de R$ 111.455,13, para um total de 50 competências. Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução forçada e cadastro dos dados no BNDT. As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guias próprias (GPS/DARF), no prazo assinalado. No silêncio, após o prazo, expeça-se mandado de pesquisa e bloqueio de bens (utilização dos convênios: SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI e INFOJUD-ECF) em face de CLARO S.A., CNPJ: 40.432.544/0001-47. Caso a penhora em dinheiro seja negativa ou parcial, intime-se a parte exequente para que forneça, em 15 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. Int. SAO PAULO/SP, 27 de julho de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GERALDO EMERSON SILVA SILVEIRA