Detalhe do processo

1001318-59.2025.8.26.0346

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Martinópolis - 1ª Vara Judicial
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001318-59.2025.8.26.0346 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - L.V.S. - D.S.F. - Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que a advogada dativa indicada para atuar como Curadora Especial do requerido, Dra. Adriana Augusta Garbeloto Tafarelo (fls. 46), foi intimada para se manifestar nos termos da decisão de fls. 26/28, mas deixou transcorrer o prazo in albis (fls. 50). Ante a relevância da função para resguardar o contraditório e a ampla defesa do interditando, reitere-se a intimação da referida patrona para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, apresente contestação e formule quesitos para a perícia médica. Fica a Curadora Especial desde já advertida de que, caso decorra o prazo sem manifestação, restará automaticamente destituída do encargo. Nesse cenário, oficie-se à OAB local informando sobre a desídia da profissional para a adoção das providências administrativas e disciplinares cabíveis. No caso de desídia, à Serventia para que proceda à imediata nomeação de novo curador especial. Vindo a nova indicação, intime-se o novo profissional para apresentar contestação e quesitos no prazo legal. Cumpra-se, servindo o presente, por cópia digitada, como mandado/ofício. Int. - ADV: VALMIR JOSÉ EUGÊNIO (OAB 168975/SP), ADRIANA AUGUSTA GARBELOTO TAFARELO (OAB 126838/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu D.S.F.

Autor L.V.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VALMIR JOSÉ EUGÊNIO

OAB: 168975/SP

ADRIANA AUGUSTA GARBELOTO TAFARELO

OAB: 126838/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1001318-59.2025.8.26.0346 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - L.V.S. - D.S.F. - Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que a advogada dativa indicada para atuar como Curadora Especial do requerido, Dra. Adriana Augusta Garbeloto Tafarelo (fls. 46), foi intimada para se manifestar nos termos da decisão de fls. 26/28, mas deixou transcorrer o prazo in albis (fls. 50). Ante a relevância da função para resguardar o contraditório e a ampla defesa do interditando, reitere-se a intimação da referida patrona para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, apresente contestação e formule quesitos para a perícia médica. Fica a Curadora Especial desde já advertida de que, caso decorra o prazo sem manifestação, restará automaticamente destituída do encargo. Nesse cenário, oficie-se à OAB local informando sobre a desídia da profissional para a adoção das providências administrativas e disciplinares cabíveis. No caso de desídia, à Serventia para que proceda à imediata nomeação de novo curador especial. Vindo a nova indicação, intime-se o novo profissional para apresentar contestação e quesitos no prazo legal. Cumpra-se, servindo o presente, por cópia digitada, como mandado/ofício. Int. - ADV: VALMIR JOSÉ EUGÊNIO (OAB 168975/SP), ADRIANA AUGUSTA GARBELOTO TAFARELO (OAB 126838/SP)