Detalhe do processo

1001318-17.2025.5.02.0463

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001318-17.2025.5.02.0463 RECLAMANTE: EDILSON ALBINI RECLAMADO: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 709389a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à(a) MM. Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dr(a). ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA , face teor do V. Acórdão doc. ID 82af79f: "(...) Diante disso, impõe-se o acolhimento da preliminar de nulidade processual, com a desconstituição da sentença e retorno dos autos à origem para: a) determinação de exibição das análises ergonômicas do trabalho (AET/NR-17) relativas ao período indicado pelo reclamante, caso existentes; b) reabertura da instrução processual; c) realização de nova perícia médica, a ser efetivada por outro Expert designado pelo Juízo a quo, com nova e completa avaliação médica, respostas aos quesitos, aferição das condições do ambiente de trabalho, inclusive com vistoria local, com o fito de apresentar análise pormenorizada e específica no que concerne à existência ou não do nexo de causalidade ou concausalidade entre as patologias que acometem o reclamante, em membros superiores (ombros, cotovelos e punhos), coluna e joelhos; e as atividades laborais desenvolvidas na reclamada, avaliação minuciosa acerca de (in)capacidade laboral, assim como expressa e completa análise dos relatórios médicos apresentados aos autos e da prova oral já produzida; d) prolação de nova decisão, como entender de direito." São Bernardo do Campo, 17 de julho de 2026. RAUL DALANEZE Servidor Vistos etc. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos a esta Especializada. Dando cumprimento ao V. Acórdão, em reabertura à instrução processual, defere-se o prazo de dez dias para que a reclamada proceda a juntada aos autos da exibição das análises ergonômicas do trabalho (AET/NR-17) relativas ao período indicado pelo reclamante, caso existentes (2014-2020). Cumprido, voltem conclusos para designação de nova perícia, conforme determinado no V. Acórdão supra. Ante a necessidade de adequação e controle de pauta, designa-se audiência de encerramento de instrução para o dia 28/08/2026 18:01 horas, dispensadas as partes do comparecimento. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 17 de julho de 2026. ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDILSON ALBINI
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ANDERSON DE OLIVEIRA LATALIZA

Autor EDILSON ALBINI

Autor PAULO ROBERTO APPOLONIO

Réu VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUEORGUI WIAZOWSKI

OAB: 127168/SP

ROBERTA LEITE ALVES

OAB: 139492/SP

ALEXANDRE DE ALMEIDA CARDOSO

OAB: 149394/SP

LARISSA WIAZOWSKI

OAB: 146755/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001318-17.2025.5.02.0463 RECLAMANTE: EDILSON ALBINI RECLAMADO: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 709389a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à(a) MM. Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dr(a). ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA , face teor do V. Acórdão doc. ID 82af79f: "(...) Diante disso, impõe-se o acolhimento da preliminar de nulidade processual, com a desconstituição da sentença e retorno dos autos à origem para: a) determinação de exibição das análises ergonômicas do trabalho (AET/NR-17) relativas ao período indicado pelo reclamante, caso existentes; b) reabertura da instrução processual; c) realização de nova perícia médica, a ser efetivada por outro Expert designado pelo Juízo a quo, com nova e completa avaliação médica, respostas aos quesitos, aferição das condições do ambiente de trabalho, inclusive com vistoria local, com o fito de apresentar análise pormenorizada e específica no que concerne à existência ou não do nexo de causalidade ou concausalidade entre as patologias que acometem o reclamante, em membros superiores (ombros, cotovelos e punhos), coluna e joelhos; e as atividades laborais desenvolvidas na reclamada, avaliação minuciosa acerca de (in)capacidade laboral, assim como expressa e completa análise dos relatórios médicos apresentados aos autos e da prova oral já produzida; d) prolação de nova decisão, como entender de direito." São Bernardo do Campo, 17 de julho de 2026. RAUL DALANEZE Servidor Vistos etc. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos a esta Especializada. Dando cumprimento ao V. Acórdão, em reabertura à instrução processual, defere-se o prazo de dez dias para que a reclamada proceda a juntada aos autos da exibição das análises ergonômicas do trabalho (AET/NR-17) relativas ao período indicado pelo reclamante, caso existentes (2014-2020). Cumprido, voltem conclusos para designação de nova perícia, conforme determinado no V. Acórdão supra. Ante a necessidade de adequação e controle de pauta, designa-se audiência de encerramento de instrução para o dia 28/08/2026 18:01 horas, dispensadas as partes do comparecimento. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 17 de julho de 2026. ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDILSON ALBINI

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001318-17.2025.5.02.0463 RECLAMANTE: EDILSON ALBINI RECLAMADO: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 709389a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à(a) MM. Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dr(a). ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA , face teor do V. Acórdão doc. ID 82af79f: "(...) Diante disso, impõe-se o acolhimento da preliminar de nulidade processual, com a desconstituição da sentença e retorno dos autos à origem para: a) determinação de exibição das análises ergonômicas do trabalho (AET/NR-17) relativas ao período indicado pelo reclamante, caso existentes; b) reabertura da instrução processual; c) realização de nova perícia médica, a ser efetivada por outro Expert designado pelo Juízo a quo, com nova e completa avaliação médica, respostas aos quesitos, aferição das condições do ambiente de trabalho, inclusive com vistoria local, com o fito de apresentar análise pormenorizada e específica no que concerne à existência ou não do nexo de causalidade ou concausalidade entre as patologias que acometem o reclamante, em membros superiores (ombros, cotovelos e punhos), coluna e joelhos; e as atividades laborais desenvolvidas na reclamada, avaliação minuciosa acerca de (in)capacidade laboral, assim como expressa e completa análise dos relatórios médicos apresentados aos autos e da prova oral já produzida; d) prolação de nova decisão, como entender de direito." São Bernardo do Campo, 17 de julho de 2026. RAUL DALANEZE Servidor Vistos etc. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos a esta Especializada. Dando cumprimento ao V. Acórdão, em reabertura à instrução processual, defere-se o prazo de dez dias para que a reclamada proceda a juntada aos autos da exibição das análises ergonômicas do trabalho (AET/NR-17) relativas ao período indicado pelo reclamante, caso existentes (2014-2020). Cumprido, voltem conclusos para designação de nova perícia, conforme determinado no V. Acórdão supra. Ante a necessidade de adequação e controle de pauta, designa-se audiência de encerramento de instrução para o dia 28/08/2026 18:01 horas, dispensadas as partes do comparecimento. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 17 de julho de 2026. ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA