Detalhe do processo

1001318-09.2026.5.02.0713

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Classe
CARTA PRECATóRIA CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CartPrecCiv 1001318-09.2026.5.02.0713 DEPRECANTE: BRUNA ALVES PEREIRA DEPRECADO: EL CAMINO FOODS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20e259f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, ante o recebimento da Carta Precatória, oriunda da 2ª Vara do Trabalho de São José do rio Preto, do TRT da 15 Região. À apreciação de V. Exa. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2026. LUCIANA OLIVEIRA DE ARRUDA Vistos etc. Cumpra-se a carta precatória, nomeando Perito para a realização de perícia técnica de INSALUBRIDADE no local especificado abaixo e para resposta aos quesitos deste Juízo e das partes: PERÍCIA TÉCNICA: Diante do pedido de adicional de insalubridade nos termos do art. 195 da CLT, determina-se a realização de perícia técnica, a cargo do Engenheiro LÍCIA MAHTUK FREITAS, para apresentação do laudo pericial em 30 dias, quesitos juntados na Carta Precatória pelo juízo e poderão ser juntados pelas partes no prazo de 05 dias sob pena de preclusão. O reclamante fica autorizado a participar da vistoria. As partes informam que o local da realização da perícia será: DESTINATÁRIO: EL CAMINO FOODS S.A. ENDEREÇO: Avenida Dr Guilherme Dumont Vilares, 1.093 - Jardim Londrina ( Vila Suzana) CEP: 05640-002. DESTINATÁRIO: EL CAMINO FOODS S.A. ENDEREÇO 2: Avenida Rebouças, 3.970, Pinheiros CEP: 05402-918. Observe o perito que trata-se de Carta Precatória, as partes informarão os seus e-mails, no prazo de quesitos, para o contato do perito, responsabilizando-se diretamente pelo devido acompanhamento processual e, inclusive, de produção da diligência à sua revelia. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2026. JULIANA JAMTCHEK GROSSO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRUNA ALVES PEREIRA
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor BRUNA ALVES PEREIRA

Réu EL CAMINO FOODS S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

THAIS OLIVEIRA PULICI

OAB: 310768/SP

EDSON MACEDO

OAB: 286107/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CartPrecCiv 1001318-09.2026.5.02.0713 DEPRECANTE: BRUNA ALVES PEREIRA DEPRECADO: EL CAMINO FOODS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20e259f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, ante o recebimento da Carta Precatória, oriunda da 2ª Vara do Trabalho de São José do rio Preto, do TRT da 15 Região. À apreciação de V. Exa. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2026. LUCIANA OLIVEIRA DE ARRUDA Vistos etc. Cumpra-se a carta precatória, nomeando Perito para a realização de perícia técnica de INSALUBRIDADE no local especificado abaixo e para resposta aos quesitos deste Juízo e das partes: PERÍCIA TÉCNICA: Diante do pedido de adicional de insalubridade nos termos do art. 195 da CLT, determina-se a realização de perícia técnica, a cargo do Engenheiro LÍCIA MAHTUK FREITAS, para apresentação do laudo pericial em 30 dias, quesitos juntados na Carta Precatória pelo juízo e poderão ser juntados pelas partes no prazo de 05 dias sob pena de preclusão. O reclamante fica autorizado a participar da vistoria. As partes informam que o local da realização da perícia será: DESTINATÁRIO: EL CAMINO FOODS S.A. ENDEREÇO: Avenida Dr Guilherme Dumont Vilares, 1.093 - Jardim Londrina ( Vila Suzana) CEP: 05640-002. DESTINATÁRIO: EL CAMINO FOODS S.A. ENDEREÇO 2: Avenida Rebouças, 3.970, Pinheiros CEP: 05402-918. Observe o perito que trata-se de Carta Precatória, as partes informarão os seus e-mails, no prazo de quesitos, para o contato do perito, responsabilizando-se diretamente pelo devido acompanhamento processual e, inclusive, de produção da diligência à sua revelia. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2026. JULIANA JAMTCHEK GROSSO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRUNA ALVES PEREIRA

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CartPrecCiv 1001318-09.2026.5.02.0713 DEPRECANTE: BRUNA ALVES PEREIRA DEPRECADO: EL CAMINO FOODS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20e259f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, ante o recebimento da Carta Precatória, oriunda da 2ª Vara do Trabalho de São José do rio Preto, do TRT da 15 Região. À apreciação de V. Exa. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2026. LUCIANA OLIVEIRA DE ARRUDA Vistos etc. Cumpra-se a carta precatória, nomeando Perito para a realização de perícia técnica de INSALUBRIDADE no local especificado abaixo e para resposta aos quesitos deste Juízo e das partes: PERÍCIA TÉCNICA: Diante do pedido de adicional de insalubridade nos termos do art. 195 da CLT, determina-se a realização de perícia técnica, a cargo do Engenheiro LÍCIA MAHTUK FREITAS, para apresentação do laudo pericial em 30 dias, quesitos juntados na Carta Precatória pelo juízo e poderão ser juntados pelas partes no prazo de 05 dias sob pena de preclusão. O reclamante fica autorizado a participar da vistoria. As partes informam que o local da realização da perícia será: DESTINATÁRIO: EL CAMINO FOODS S.A. ENDEREÇO: Avenida Dr Guilherme Dumont Vilares, 1.093 - Jardim Londrina ( Vila Suzana) CEP: 05640-002. DESTINATÁRIO: EL CAMINO FOODS S.A. ENDEREÇO 2: Avenida Rebouças, 3.970, Pinheiros CEP: 05402-918. Observe o perito que trata-se de Carta Precatória, as partes informarão os seus e-mails, no prazo de quesitos, para o contato do perito, responsabilizando-se diretamente pelo devido acompanhamento processual e, inclusive, de produção da diligência à sua revelia. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2026. JULIANA JAMTCHEK GROSSO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EL CAMINO FOODS S.A.