1001317-50.2022.8.26.0097
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Ofício Único da 1ª e 2ª Vara Judicial da Comarca de Buritama
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1001317-50.2022.8.26.0097/SP AUTOR : TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA SERVICOS MEDICOS LTDA ADVOGADO(A) : GABRIEL HIDETOSHI OGASAWARA (OAB SP456342) ADVOGADO(A) : WELLINGTON JOÃO ALBANI (OAB SP285503) RÉU : SANTA CASA DE MISERICORDIA SAO FRANCISCO ADVOGADO(A) : WESLEY EDSON ROSSETO (OAB SP220718) ADVOGADO(A) : RODRIGO FERNANDO CRUZ (OAB SP297436) ADVOGADO(A) : ANA LAURA LEAL MEDEIROS (OAB SP381876) ADVOGADO(A) : HELLEN MAYUMI TIZURA DE PAULA (OAB SP516196) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de petição protocolada pela parte autora requerendo a atualização do quadro de procuradores que a representam, bem como a prorrogação do sobrestamento do presente feito (Evento 95, p. 553-554). Defiro os pedidos. Anote a Serventia, no cadastro do sistema EPROC, a habilitação do advogado GABRIEL HIDETOSHI OGASAWARA (OAB/SP 456.342), conforme substabelecimento de Evento 94 (p. 551), procedendo-se também à exclusão das ilustres causídicas indicadas à p. 553, para que doravante todas as intimações recaiam exclusivamente nos nomes requeridos (Wellington João Albani e Gabriel Hidetoshi Ogasawara), sob pena de nulidade. No mais, considerando as justificativas apresentadas e a comprovação da continuidade da intervenção municipal sobre a gestão da entidade requerida nos moldes do Decreto nº 5.195/25 — fato que mantém íntegros os fundamentos balizadores da decisão proferida em Evento 75 (p. 499) atinentes à impessoalidade, moralidade e isonomia processual —, DEFIRO a prorrogação da suspensão do feito por mais 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 313, inciso VI, do Código de Processo Civil. Ficam as partes advertidas de que, superado o aludido lapso temporal, o feito retomará o seu curso natural. Na oportunidade, decorrido o prazo da suspensão, determino desde já que as partes sejam intimadas para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial contábil encartado no Evento 72, nos exatos moldes do art. 477, § 1º, do CPC. Após tais providências, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu SANTA CASA DE MISERICORDIA SAO FRANCISCO
Autor TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA SERVICOS MEDICOS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANA LAURA LEAL MEDEIROS
OAB: 381876/SP
RODRIGO FERNANDO CRUZ
OAB: 297436/SP
HELLEN MAYUMI TIZURA DE PAULA
OAB: 516196/SP
WELLINGTON JOÃO ALBANI
OAB: 285503/SP
WESLEY EDSON ROSSETO
OAB: 220718/SP
GABRIEL HIDETOSHI OGASAWARA
OAB: 456342/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1001317-50.2022.8.26.0097/SP AUTOR : TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA SERVICOS MEDICOS LTDA ADVOGADO(A) : GABRIEL HIDETOSHI OGASAWARA (OAB SP456342) ADVOGADO(A) : WELLINGTON JOÃO ALBANI (OAB SP285503) RÉU : SANTA CASA DE MISERICORDIA SAO FRANCISCO ADVOGADO(A) : WESLEY EDSON ROSSETO (OAB SP220718) ADVOGADO(A) : RODRIGO FERNANDO CRUZ (OAB SP297436) ADVOGADO(A) : ANA LAURA LEAL MEDEIROS (OAB SP381876) ADVOGADO(A) : HELLEN MAYUMI TIZURA DE PAULA (OAB SP516196) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de petição protocolada pela parte autora requerendo a atualização do quadro de procuradores que a representam, bem como a prorrogação do sobrestamento do presente feito (Evento 95, p. 553-554). Defiro os pedidos. Anote a Serventia, no cadastro do sistema EPROC, a habilitação do advogado GABRIEL HIDETOSHI OGASAWARA (OAB/SP 456.342), conforme substabelecimento de Evento 94 (p. 551), procedendo-se também à exclusão das ilustres causídicas indicadas à p. 553, para que doravante todas as intimações recaiam exclusivamente nos nomes requeridos (Wellington João Albani e Gabriel Hidetoshi Ogasawara), sob pena de nulidade. No mais, considerando as justificativas apresentadas e a comprovação da continuidade da intervenção municipal sobre a gestão da entidade requerida nos moldes do Decreto nº 5.195/25 — fato que mantém íntegros os fundamentos balizadores da decisão proferida em Evento 75 (p. 499) atinentes à impessoalidade, moralidade e isonomia processual —, DEFIRO a prorrogação da suspensão do feito por mais 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 313, inciso VI, do Código de Processo Civil. Ficam as partes advertidas de que, superado o aludido lapso temporal, o feito retomará o seu curso natural. Na oportunidade, decorrido o prazo da suspensão, determino desde já que as partes sejam intimadas para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial contábil encartado no Evento 72, nos exatos moldes do art. 477, § 1º, do CPC. Após tais providências, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.