Detalhe do processo

1001317-50.2022.8.26.0097

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Ofício Único da 1ª e 2ª Vara Judicial da Comarca de Buritama
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1001317-50.2022.8.26.0097/SP AUTOR : TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA SERVICOS MEDICOS LTDA ADVOGADO(A) : GABRIEL HIDETOSHI OGASAWARA (OAB SP456342) ADVOGADO(A) : WELLINGTON JOÃO ALBANI (OAB SP285503) RÉU : SANTA CASA DE MISERICORDIA SAO FRANCISCO ADVOGADO(A) : WESLEY EDSON ROSSETO (OAB SP220718) ADVOGADO(A) : RODRIGO FERNANDO CRUZ (OAB SP297436) ADVOGADO(A) : ANA LAURA LEAL MEDEIROS (OAB SP381876) ADVOGADO(A) : HELLEN MAYUMI TIZURA DE PAULA (OAB SP516196) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de petição protocolada pela parte autora requerendo a atualização do quadro de procuradores que a representam, bem como a prorrogação do sobrestamento do presente feito (Evento 95, p. 553-554). Defiro os pedidos. Anote a Serventia, no cadastro do sistema EPROC, a habilitação do advogado GABRIEL HIDETOSHI OGASAWARA (OAB/SP 456.342), conforme substabelecimento de Evento 94 (p. 551), procedendo-se também à exclusão das ilustres causídicas indicadas à p. 553, para que doravante todas as intimações recaiam exclusivamente nos nomes requeridos (Wellington João Albani e Gabriel Hidetoshi Ogasawara), sob pena de nulidade. No mais, considerando as justificativas apresentadas e a comprovação da continuidade da intervenção municipal sobre a gestão da entidade requerida nos moldes do Decreto nº 5.195/25 — fato que mantém íntegros os fundamentos balizadores da decisão proferida em Evento 75 (p. 499) atinentes à impessoalidade, moralidade e isonomia processual —, DEFIRO a prorrogação da suspensão do feito por mais 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 313, inciso VI, do Código de Processo Civil. Ficam as partes advertidas de que, superado o aludido lapso temporal, o feito retomará o seu curso natural. Na oportunidade, decorrido o prazo da suspensão, determino desde já que as partes sejam intimadas para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial contábil encartado no Evento 72, nos exatos moldes do art. 477, § 1º, do CPC. Após tais providências, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu SANTA CASA DE MISERICORDIA SAO FRANCISCO

Autor TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA SERVICOS MEDICOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANA LAURA LEAL MEDEIROS

OAB: 381876/SP

RODRIGO FERNANDO CRUZ

OAB: 297436/SP

HELLEN MAYUMI TIZURA DE PAULA

OAB: 516196/SP

WELLINGTON JOÃO ALBANI

OAB: 285503/SP

WESLEY EDSON ROSSETO

OAB: 220718/SP

GABRIEL HIDETOSHI OGASAWARA

OAB: 456342/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 1001317-50.2022.8.26.0097/SP AUTOR : TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA SERVICOS MEDICOS LTDA ADVOGADO(A) : GABRIEL HIDETOSHI OGASAWARA (OAB SP456342) ADVOGADO(A) : WELLINGTON JOÃO ALBANI (OAB SP285503) RÉU : SANTA CASA DE MISERICORDIA SAO FRANCISCO ADVOGADO(A) : WESLEY EDSON ROSSETO (OAB SP220718) ADVOGADO(A) : RODRIGO FERNANDO CRUZ (OAB SP297436) ADVOGADO(A) : ANA LAURA LEAL MEDEIROS (OAB SP381876) ADVOGADO(A) : HELLEN MAYUMI TIZURA DE PAULA (OAB SP516196) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de petição protocolada pela parte autora requerendo a atualização do quadro de procuradores que a representam, bem como a prorrogação do sobrestamento do presente feito (Evento 95, p. 553-554). Defiro os pedidos. Anote a Serventia, no cadastro do sistema EPROC, a habilitação do advogado GABRIEL HIDETOSHI OGASAWARA (OAB/SP 456.342), conforme substabelecimento de Evento 94 (p. 551), procedendo-se também à exclusão das ilustres causídicas indicadas à p. 553, para que doravante todas as intimações recaiam exclusivamente nos nomes requeridos (Wellington João Albani e Gabriel Hidetoshi Ogasawara), sob pena de nulidade. No mais, considerando as justificativas apresentadas e a comprovação da continuidade da intervenção municipal sobre a gestão da entidade requerida nos moldes do Decreto nº 5.195/25 — fato que mantém íntegros os fundamentos balizadores da decisão proferida em Evento 75 (p. 499) atinentes à impessoalidade, moralidade e isonomia processual —, DEFIRO a prorrogação da suspensão do feito por mais 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 313, inciso VI, do Código de Processo Civil. Ficam as partes advertidas de que, superado o aludido lapso temporal, o feito retomará o seu curso natural. Na oportunidade, decorrido o prazo da suspensão, determino desde já que as partes sejam intimadas para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial contábil encartado no Evento 72, nos exatos moldes do art. 477, § 1º, do CPC. Após tais providências, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.