Detalhe do processo

1001315-84.2025.8.26.0288

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Ituverava - 2ª Vara
Classe
Práticas Abusivas
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001315-84.2025.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Iria de Fatima Moura - FACTA FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Defiro a prova pericial solicitada pela parte suplicante. Para a realização da perícia grafotécnica digital, designo como perito(a): Priscila Bernardes de Araujo. Concedo às partes o prazo comum de quinze dias, contados da intimação deste despacho, para, querendo, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, sob pena de preclusão (artigo 465, § 1º, II e III, do CPC). Com a apresentação dos quesitos ou decorrido o prazo, intime-se a(o) perita(o) para, em cinco dias, dizer se aceita a sua nomeação nestes autos e apresentar a proposta de seus honorários, que serão suportados pela parte demandada (artigo 429, II, do CPC e Tema Repetitivo 1061 do STJ). Com a proposta de honorários apresentada, intimem-se as partes para, querendo, manifestar(em)-se no prazo comum de 5 (cinco) dias (artigo 465, § 3º, CPC) e para a(s) parte(s) requerida(s) comprovar(em) o depósito dos honorários periciais, sob pena de preclusão. Com o depósito dos honorários efetuado, intime-se a(o) perita(o) para elaboração do laudo em trinta dias. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para, querendo, manifestar(em)-se sobre o laudo pericial no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (artigo 477, § 1º, do CPC). Int. - ADV: MATEUS HENRIQUE LANICI (OAB 207778/MG), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), ANDRE FARIAS GALINSKAS (OAB 309423/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu FACTA FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Autor IRIA DE FATIMA MOURA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MATEUS HENRIQUE LANICI

OAB: 207778/MG

ANDRE FARIAS GALINSKAS

OAB: 309423/SP

ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO

OAB: 354990/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1001315-84.2025.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Iria de Fatima Moura - FACTA FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Defiro a prova pericial solicitada pela parte suplicante. Para a realização da perícia grafotécnica digital, designo como perito(a): Priscila Bernardes de Araujo. Concedo às partes o prazo comum de quinze dias, contados da intimação deste despacho, para, querendo, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, sob pena de preclusão (artigo 465, § 1º, II e III, do CPC). Com a apresentação dos quesitos ou decorrido o prazo, intime-se a(o) perita(o) para, em cinco dias, dizer se aceita a sua nomeação nestes autos e apresentar a proposta de seus honorários, que serão suportados pela parte demandada (artigo 429, II, do CPC e Tema Repetitivo 1061 do STJ). Com a proposta de honorários apresentada, intimem-se as partes para, querendo, manifestar(em)-se no prazo comum de 5 (cinco) dias (artigo 465, § 3º, CPC) e para a(s) parte(s) requerida(s) comprovar(em) o depósito dos honorários periciais, sob pena de preclusão. Com o depósito dos honorários efetuado, intime-se a(o) perita(o) para elaboração do laudo em trinta dias. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para, querendo, manifestar(em)-se sobre o laudo pericial no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (artigo 477, § 1º, do CPC). Int. - ADV: MATEUS HENRIQUE LANICI (OAB 207778/MG), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), ANDRE FARIAS GALINSKAS (OAB 309423/SP)