1001313-90.2025.5.02.0011
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 11ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001313-90.2025.5.02.0011 REQUERENTE: CATIA LIMA FERNANDES REQUERIDO: TOSCANA TELEMARKETING E SERVICOS S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99f8e85 proferida nos autos. Conclusão Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo, informando que trata-se de Cumprimento de Sentença; Principal sob nº 1000454-45.2023.5.02.0011 - Aguardando apreciação pela instância superior. - R. Sentença, às folhas 160/180 (ID. 38aa90a); Responsabilidade solidária das reclamadas; - Laudo pericial, às folhas 598/617 (ID. fabce09). São Paulo, data abaixo Lara L. Barbosa Calculista Sentença de Liquidação Por correta e por estar em consonância com a legislação vigente, homologo a liquidação juntada às folhas 598/617, para fixar os valores da condenação, conforme abaixo, que deverão ser atualizados até a data do efetivo pagamento. Honorários advocatícios, conforme r. Sentença. Honorários periciais devidos ao Sr. Renato Felix Pereira Otero, pelas executadas, fixados em R$ 1.500,00 (Maio/2026), que deverão ser atualizados até a data do efetivo pagamento. IMPORTÂNCIA DEVIDA EM 06/05/2026 (fl. 601): Principal: R$ 133.758,51 Juros: R$ 42.883,10 FGTS: R$ 8.799,94 Juros s/ FGTS: R$ 2.821,26 Honorários advocatícios devidos aos d. patronos da autora (15%): R$ 28.239,42 INSS: Exequente – a ser deduzido: R$ 3.184,39 Executada: R$ 21.727,05 IR a ser deduzido: R$ 8.843,19 Honorários Periciais: R$ 1.500,00 Intimem-se as partes acerca desta decisão, devendo as executadas comprovarem o pagamento em 15 dias, apontando em planilha detalhada a quitação total da dívida, sob pena de execução. Cumprido, dê-se ciência à parte autora acerca do pagamento e planilha apresentada, com prazo de 5 dias para manifestar-se, sob pena de preclusão. Decorridos os prazos, venham os autos conclusos para análise e deliberações. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2026. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TOSCANA TELEMARKETING E SERVICOS S.A. - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CATIA LIMA FERNANDES
Réu CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Autor RENATO FELIX PEREIRA OTERO
Réu TOSCANA TELEMARKETING E SERVICOS S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARIA LUIZA ROMANO
OAB: 68089/SP
JOSE RICARDO SANT ANNA
OAB: 132995/SP
CARINA PIRES SARDINHA
OAB: 171974/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001313-90.2025.5.02.0011 REQUERENTE: CATIA LIMA FERNANDES REQUERIDO: TOSCANA TELEMARKETING E SERVICOS S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99f8e85 proferida nos autos. Conclusão Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo, informando que trata-se de Cumprimento de Sentença; Principal sob nº 1000454-45.2023.5.02.0011 - Aguardando apreciação pela instância superior. - R. Sentença, às folhas 160/180 (ID. 38aa90a); Responsabilidade solidária das reclamadas; - Laudo pericial, às folhas 598/617 (ID. fabce09). São Paulo, data abaixo Lara L. Barbosa Calculista Sentença de Liquidação Por correta e por estar em consonância com a legislação vigente, homologo a liquidação juntada às folhas 598/617, para fixar os valores da condenação, conforme abaixo, que deverão ser atualizados até a data do efetivo pagamento. Honorários advocatícios, conforme r. Sentença. Honorários periciais devidos ao Sr. Renato Felix Pereira Otero, pelas executadas, fixados em R$ 1.500,00 (Maio/2026), que deverão ser atualizados até a data do efetivo pagamento. IMPORTÂNCIA DEVIDA EM 06/05/2026 (fl. 601): Principal: R$ 133.758,51 Juros: R$ 42.883,10 FGTS: R$ 8.799,94 Juros s/ FGTS: R$ 2.821,26 Honorários advocatícios devidos aos d. patronos da autora (15%): R$ 28.239,42 INSS: Exequente – a ser deduzido: R$ 3.184,39 Executada: R$ 21.727,05 IR a ser deduzido: R$ 8.843,19 Honorários Periciais: R$ 1.500,00 Intimem-se as partes acerca desta decisão, devendo as executadas comprovarem o pagamento em 15 dias, apontando em planilha detalhada a quitação total da dívida, sob pena de execução. Cumprido, dê-se ciência à parte autora acerca do pagamento e planilha apresentada, com prazo de 5 dias para manifestar-se, sob pena de preclusão. Decorridos os prazos, venham os autos conclusos para análise e deliberações. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2026. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TOSCANA TELEMARKETING E SERVICOS S.A. - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001313-90.2025.5.02.0011 REQUERENTE: CATIA LIMA FERNANDES REQUERIDO: TOSCANA TELEMARKETING E SERVICOS S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99f8e85 proferida nos autos. Conclusão Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo, informando que trata-se de Cumprimento de Sentença; Principal sob nº 1000454-45.2023.5.02.0011 - Aguardando apreciação pela instância superior. - R. Sentença, às folhas 160/180 (ID. 38aa90a); Responsabilidade solidária das reclamadas; - Laudo pericial, às folhas 598/617 (ID. fabce09). São Paulo, data abaixo Lara L. Barbosa Calculista Sentença de Liquidação Por correta e por estar em consonância com a legislação vigente, homologo a liquidação juntada às folhas 598/617, para fixar os valores da condenação, conforme abaixo, que deverão ser atualizados até a data do efetivo pagamento. Honorários advocatícios, conforme r. Sentença. Honorários periciais devidos ao Sr. Renato Felix Pereira Otero, pelas executadas, fixados em R$ 1.500,00 (Maio/2026), que deverão ser atualizados até a data do efetivo pagamento. IMPORTÂNCIA DEVIDA EM 06/05/2026 (fl. 601): Principal: R$ 133.758,51 Juros: R$ 42.883,10 FGTS: R$ 8.799,94 Juros s/ FGTS: R$ 2.821,26 Honorários advocatícios devidos aos d. patronos da autora (15%): R$ 28.239,42 INSS: Exequente – a ser deduzido: R$ 3.184,39 Executada: R$ 21.727,05 IR a ser deduzido: R$ 8.843,19 Honorários Periciais: R$ 1.500,00 Intimem-se as partes acerca desta decisão, devendo as executadas comprovarem o pagamento em 15 dias, apontando em planilha detalhada a quitação total da dívida, sob pena de execução. Cumprido, dê-se ciência à parte autora acerca do pagamento e planilha apresentada, com prazo de 5 dias para manifestar-se, sob pena de preclusão. Decorridos os prazos, venham os autos conclusos para análise e deliberações. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2026. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CATIA LIMA FERNANDES