1001313-19.2025.8.26.0352
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Miguelópolis - 1ª Vara
- Classe
- Benefícios em Espécie
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001313-19.2025.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Edivaldo Caetano - Vistos. Trata-se de pedido de benefício assistencial (LOAS/BPC) que se encontra em fase instrutória. Foi realizada perícia médica (laudo às fls 134-147) e falta realizar a perícia social. No entanto, durante o trâmite dos autos o autor mudou para cidade de Guaíra/SP e requereu que a perícia social fosse realizada em seu novo domicílio (fls 120). Embora o autor, esteja residindo em outro município, a competência do juízo permanece inalterada. Isso porque, em razão do princípio da perpetuação da jurisdição, consagrado no art. 43 do Código de Processo Civil, a competência é fixada no momento do registro ou distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações posteriores no estado de fato ou de direito, salvo as exceções expressamente previstas em lei. Assim, intime-se a assistente social nomeada para que no prazo de 15 dias informe se é possível realizar a perícia no novo endereço do autor. Havendo recusa, expeça-se carta precatória para aquela comarca, pare realização da perícia social com o autor. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ALINE CRISTINA SILVA LANDIM (OAB 196405/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor EDIVALDO CAETANO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALINE CRISTINA SILVA LANDIM
OAB: 196405/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1001313-19.2025.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Edivaldo Caetano - Vistos. Trata-se de pedido de benefício assistencial (LOAS/BPC) que se encontra em fase instrutória. Foi realizada perícia médica (laudo às fls 134-147) e falta realizar a perícia social. No entanto, durante o trâmite dos autos o autor mudou para cidade de Guaíra/SP e requereu que a perícia social fosse realizada em seu novo domicílio (fls 120). Embora o autor, esteja residindo em outro município, a competência do juízo permanece inalterada. Isso porque, em razão do princípio da perpetuação da jurisdição, consagrado no art. 43 do Código de Processo Civil, a competência é fixada no momento do registro ou distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações posteriores no estado de fato ou de direito, salvo as exceções expressamente previstas em lei. Assim, intime-se a assistente social nomeada para que no prazo de 15 dias informe se é possível realizar a perícia no novo endereço do autor. Havendo recusa, expeça-se carta precatória para aquela comarca, pare realização da perícia social com o autor. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ALINE CRISTINA SILVA LANDIM (OAB 196405/SP)