1001312-76.2026.5.02.0462
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001312-76.2026.5.02.0462 RECLAMANTE: MARIA GORETE DA SILVA SANTOS RECLAMADO: LEADEC SERVICOS INDUSTRIAIS DO BRASIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5bafbd3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 07 de agosto de 2026. GUILHERME BORGES COSCIA Diretor de Secretaria DECISÃO Trata-se de pedido de tutela de urgência de natureza antecipada em que pretende a autora a declaração de nulidade de sua dispensa com a imediata reintegração aos quadros da reclamada e pagamento dos consectários legais. No caso, verifica-se, de plano, que a matéria demanda dilação probatória, inclusive com realização de perícia médica, razão pela qual o pedido não pode ser acolhido, neste momento processual. Portanto, por não preenchidos os requisitos do art.300, do NCPC, indefiro a tutela de urgência de natureza antecipada. Intime-se a parte reclamante. Cite(m)-se a(s) reclamada(s) acerca da presente ação e da audiência designada. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 07 de agosto de 2026. POLIANA FONTENELE ARRAES MENDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA GORETE DA SILVA SANTOS
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu LEADEC SERVICOS INDUSTRIAIS DO BRASIL LTDA
Autor MARIA GORETE DA SILVA SANTOS
Réu MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIS AUGUSTO OLIVIERI
OAB: 252648/SP
MARCELO COSTA MASCARO NASCIMENTO
OAB: 116776/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001312-76.2026.5.02.0462 RECLAMANTE: MARIA GORETE DA SILVA SANTOS RECLAMADO: LEADEC SERVICOS INDUSTRIAIS DO BRASIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5bafbd3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 07 de agosto de 2026. GUILHERME BORGES COSCIA Diretor de Secretaria DECISÃO Trata-se de pedido de tutela de urgência de natureza antecipada em que pretende a autora a declaração de nulidade de sua dispensa com a imediata reintegração aos quadros da reclamada e pagamento dos consectários legais. No caso, verifica-se, de plano, que a matéria demanda dilação probatória, inclusive com realização de perícia médica, razão pela qual o pedido não pode ser acolhido, neste momento processual. Portanto, por não preenchidos os requisitos do art.300, do NCPC, indefiro a tutela de urgência de natureza antecipada. Intime-se a parte reclamante. Cite(m)-se a(s) reclamada(s) acerca da presente ação e da audiência designada. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 07 de agosto de 2026. POLIANA FONTENELE ARRAES MENDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA GORETE DA SILVA SANTOS