1001311-60.2025.8.26.0607
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Tabapuã - Vara Única
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001311-60.2025.8.26.0607 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.S.P. - Vistos. 1. Nos termos da cota ministerial retro, determino a realização de perícia técnica. Oficie-se ao IMESC, solicitando a data, hora e local para a realização da perícia médica no interditando. Fixo os seguintes quesitos do Juízo: a) sofre o polo passivo das faculdades mentais? b) caso afirmativo, qual a natureza da moléstia e se ela é de caráter permanente ou transitório? c) pode o polo passivo por si só gerir a sua pessoa e está apto para a prática dos atos da vida civil? d) caso negativo, a incapacidade é total ou parcial? 2. Concedo às partes o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico. 3. Sem prejuízo, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste esclarecimentos acerca da divergência apontada entre os adquirentes originais do imóvel perante a CDHU e a pessoa que figura como vendedora ao curatelado, bem como apresente eventual documentação complementar pertinente. Intime-se e Cumpra-se. - ADV: LÚCIA ZELITA AGUIAR (OAB 175910/SP)
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor A.S.P.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar09/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada09/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
09/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1001311-60.2025.8.26.0607 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.S.P. - Vistos. 1. Nos termos da cota ministerial retro, determino a realização de perícia técnica. Oficie-se ao IMESC, solicitando a data, hora e local para a realização da perícia médica no interditando. Fixo os seguintes quesitos do Juízo: a) sofre o polo passivo das faculdades mentais? b) caso afirmativo, qual a natureza da moléstia e se ela é de caráter permanente ou transitório? c) pode o polo passivo por si só gerir a sua pessoa e está apto para a prática dos atos da vida civil? d) caso negativo, a incapacidade é total ou parcial? 2. Concedo às partes o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico. 3. Sem prejuízo, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste esclarecimentos acerca da divergência apontada entre os adquirentes originais do imóvel perante a CDHU e a pessoa que figura como vendedora ao curatelado, bem como apresente eventual documentação complementar pertinente. Intime-se e Cumpra-se. - ADV: LÚCIA ZELITA AGUIAR (OAB 175910/SP)