Detalhe do processo

1001311-31.2019.5.02.0044

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
44ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001311-31.2019.5.02.0044 REQUERENTE: ARMANDO MAKOTO TAMAKI REQUERIDO: EMBRASE EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 550a6a9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 44ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista o laudo pericial de id. 8defa9f e as manifestações das partes. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCOS MASCHTAKOW BARESANI PAES SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO As partes apresentaram impugnação ao laudo sendo, então, encaminhado os autos ao perito. Em sua análise, este ratificou o laudo, apresentado os devidos esclarecimentos (Id.6e7e0cf). Assim, e por estar a apuração de acordo com o comando decisório, HOMOLOGO o laudo pericial de ID. 8defa9f, para FIXAR O CRÉDITO BRUTO em: Principal R$ 272.540,96 Juros R$ 171.801,71 FGTS a ser depositado R$ 23.605,22 Juros do FGTS R$ 15.527,92 INSS patronal R$ 72.885,85 Hon. Advocatícios R$ 48.347,58 Hon. periciais R$ 3.500,00 Custas R$ 11.450,66 Total R$ 619.659,90 Data da atualização 31/03/2026 INSS autor -R$ 0,00 IR -R$ 7.152,22 Fixo os honorários em R$ 3.500,00, a cargo exclusivamente da reclamada, com atualização a partir desta data e já incluso na tabela supra, considerando-se que esta ensejou ao empregado a busca pelo Judiciário para a satisfação de verbas não pagas durante o pacto laboral. Índice de atualização pela Selic (Receita Federal). Contribuição fiscal e previdenciária na forma da sentença. No tocante à expedição de ofício ao E. TRT visando o pagamento de honorários ao perito FABIANO LAMENZA, bem como à liberação de valores depositados nos autos principais (Processo n. 1001546-32.2018.5.02.0044), por ora, aguarde-se o trânsito em julgado naqueles autos. Suspenda-se o presente feito até o retorno daqueles autos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 27 de agosto de 2026. MARA CARVALHO DOS SANTOS BALEEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMBRASE EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. - BANCO CITIBANK S A
Trecho da publicação mais recente (28/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANDERSON RAFAEL DE OLIVEIRA DIAS

Autor ARMANDO MAKOTO TAMAKI

Réu BANCO CITIBANK S A

Réu EMBRASE EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado28/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABYO LUIZ ASSUNCAO

OAB: 204585/SP

CAROLINA DOS SANTOS RIBEIRO DE SOUZA

OAB: 274276/SP

BIANCA NATALI SILVA VIDAL

OAB: 427882/SP

JAIR TAVARES DA SILVA

OAB: 46688/SP

REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI

OAB: 257220/SP

BARBARA APARECIDA SANTIAGO HENNA

OAB: 261271/SP

BRUNO SCARPELINI VIEIRA

OAB: 176813/SP

BIANCA ULIVIERI

OAB: 312489/SP

JOSE MARIO DE GRANO ALONSO

OAB: 389947/SP

KARINA AMADIO

OAB: 219946/SP

GUSTAVO LUIS FONSECA DOS REIS LOPES

OAB: 302999/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

28/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001311-31.2019.5.02.0044 REQUERENTE: ARMANDO MAKOTO TAMAKI REQUERIDO: EMBRASE EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 550a6a9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 44ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista o laudo pericial de id. 8defa9f e as manifestações das partes. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCOS MASCHTAKOW BARESANI PAES SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO As partes apresentaram impugnação ao laudo sendo, então, encaminhado os autos ao perito. Em sua análise, este ratificou o laudo, apresentado os devidos esclarecimentos (Id.6e7e0cf). Assim, e por estar a apuração de acordo com o comando decisório, HOMOLOGO o laudo pericial de ID. 8defa9f, para FIXAR O CRÉDITO BRUTO em: Principal R$ 272.540,96 Juros R$ 171.801,71 FGTS a ser depositado R$ 23.605,22 Juros do FGTS R$ 15.527,92 INSS patronal R$ 72.885,85 Hon. Advocatícios R$ 48.347,58 Hon. periciais R$ 3.500,00 Custas R$ 11.450,66 Total R$ 619.659,90 Data da atualização 31/03/2026 INSS autor -R$ 0,00 IR -R$ 7.152,22 Fixo os honorários em R$ 3.500,00, a cargo exclusivamente da reclamada, com atualização a partir desta data e já incluso na tabela supra, considerando-se que esta ensejou ao empregado a busca pelo Judiciário para a satisfação de verbas não pagas durante o pacto laboral. Índice de atualização pela Selic (Receita Federal). Contribuição fiscal e previdenciária na forma da sentença. No tocante à expedição de ofício ao E. TRT visando o pagamento de honorários ao perito FABIANO LAMENZA, bem como à liberação de valores depositados nos autos principais (Processo n. 1001546-32.2018.5.02.0044), por ora, aguarde-se o trânsito em julgado naqueles autos. Suspenda-se o presente feito até o retorno daqueles autos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 27 de agosto de 2026. MARA CARVALHO DOS SANTOS BALEEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMBRASE EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. - BANCO CITIBANK S A

28/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001311-31.2019.5.02.0044 REQUERENTE: ARMANDO MAKOTO TAMAKI REQUERIDO: EMBRASE EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 550a6a9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 44ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista o laudo pericial de id. 8defa9f e as manifestações das partes. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCOS MASCHTAKOW BARESANI PAES SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO As partes apresentaram impugnação ao laudo sendo, então, encaminhado os autos ao perito. Em sua análise, este ratificou o laudo, apresentado os devidos esclarecimentos (Id.6e7e0cf). Assim, e por estar a apuração de acordo com o comando decisório, HOMOLOGO o laudo pericial de ID. 8defa9f, para FIXAR O CRÉDITO BRUTO em: Principal R$ 272.540,96 Juros R$ 171.801,71 FGTS a ser depositado R$ 23.605,22 Juros do FGTS R$ 15.527,92 INSS patronal R$ 72.885,85 Hon. Advocatícios R$ 48.347,58 Hon. periciais R$ 3.500,00 Custas R$ 11.450,66 Total R$ 619.659,90 Data da atualização 31/03/2026 INSS autor -R$ 0,00 IR -R$ 7.152,22 Fixo os honorários em R$ 3.500,00, a cargo exclusivamente da reclamada, com atualização a partir desta data e já incluso na tabela supra, considerando-se que esta ensejou ao empregado a busca pelo Judiciário para a satisfação de verbas não pagas durante o pacto laboral. Índice de atualização pela Selic (Receita Federal). Contribuição fiscal e previdenciária na forma da sentença. No tocante à expedição de ofício ao E. TRT visando o pagamento de honorários ao perito FABIANO LAMENZA, bem como à liberação de valores depositados nos autos principais (Processo n. 1001546-32.2018.5.02.0044), por ora, aguarde-se o trânsito em julgado naqueles autos. Suspenda-se o presente feito até o retorno daqueles autos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 27 de agosto de 2026. MARA CARVALHO DOS SANTOS BALEEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARMANDO MAKOTO TAMAKI