1001309-85.2024.8.26.0038
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Araras - 1ª Vara Cível
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001309-85.2024.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - G.G.Z. - I.S.C.M.A. - - A.S.L.S. - - M.N.V. - Vistos. Ante a indisponibilidade de perito médico na especialidade neurologia pelo IMESC (fls. 1879), determino a realização de perícia médica local e nomeio o Sr. José Maurício Aceturi de Oliveira. Por e-mail, intime-se o mesmo para que se manifeste se aceita o encargo. Fica facultado às partes, no prazo de 5 dias, a formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. Havendo aceitação, oficie-se à DPE para reserva de honorários que, nos termos da Resolução 910/2023, fixo em 34 UFESP:Especialidade: MedicinaNatureza: Erro médico Comprovada a reserva de valores por parte da DPE, intime-se o perito para o agendamento da perícia, com prazo de 30 dias para a apresentação do laudo. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: MATHEUS HENRIQUE MALVESTITI (OAB 217664/SP), JORGE ROBERTO VIEIRA AGUIAR FILHO (OAB 205504/SP), JORGE ROBERTO VIEIRA AGUIAR FILHO (OAB 205504/SP), DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP), CAMILA NAVA AGUIAR (OAB 354816/SP), CAMILA NAVA AGUIAR (OAB 354816/SP), THEREZA CHRISTINA GOMES DA SILVEIRA (OAB 446410/SP), MARIANA PIETRA MARIANO (OAB 503761/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu A.S.L.S.
Autor G.G.Z.
Réu I.S.C.M.A.
Réu M.N.V.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada31/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARIANA PIETRA MARIANO
OAB: 503761/SP
CAMILA NAVA AGUIAR
OAB: 354816/SP
MATHEUS HENRIQUE MALVESTITI
OAB: 217664/SP
THEREZA CHRISTINA GOMES DA SILVEIRA
OAB: 446410/SP
JORGE ROBERTO VIEIRA AGUIAR FILHO
OAB: 205504/SP
DAIRUS RUSSO
OAB: 227611/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1001309-85.2024.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - G.G.Z. - I.S.C.M.A. - - A.S.L.S. - - M.N.V. - Vistos. Ante a indisponibilidade de perito médico na especialidade neurologia pelo IMESC (fls. 1879), determino a realização de perícia médica local e nomeio o Sr. José Maurício Aceturi de Oliveira. Por e-mail, intime-se o mesmo para que se manifeste se aceita o encargo. Fica facultado às partes, no prazo de 5 dias, a formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. Havendo aceitação, oficie-se à DPE para reserva de honorários que, nos termos da Resolução 910/2023, fixo em 34 UFESP:Especialidade: MedicinaNatureza: Erro médico Comprovada a reserva de valores por parte da DPE, intime-se o perito para o agendamento da perícia, com prazo de 30 dias para a apresentação do laudo. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: MATHEUS HENRIQUE MALVESTITI (OAB 217664/SP), JORGE ROBERTO VIEIRA AGUIAR FILHO (OAB 205504/SP), JORGE ROBERTO VIEIRA AGUIAR FILHO (OAB 205504/SP), DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP), CAMILA NAVA AGUIAR (OAB 354816/SP), CAMILA NAVA AGUIAR (OAB 354816/SP), THEREZA CHRISTINA GOMES DA SILVEIRA (OAB 446410/SP), MARIANA PIETRA MARIANO (OAB 503761/SP)