Detalhe do processo

1001309-69.2026.8.26.0441

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Peruíbe - 1ª Vara
Classe
Pessoa com Deficiência
Termo encontrado
perito medico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001309-69.2026.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - André Rocha Queiroz - Vistos. Defiro a produção de prova pericial para atestar o preenchimento dos requisitos necessários à concessão do benefício requerido. Para tanto nomeio a perita assistente social Eliana Nascimento Rodrigues e o perito médico Matheus Henrique de Souza Coradini, através do Sistema da Assistência Judiciária Gratuita da Justiça Federal - AJG/JF, fixando seus honorários profissionais em R$600,00 (seiscentos reais), ante o grau de especialização e a complexidade do trabalho. Intime-se o(a) perito(a) através de e-mail. No mais, intimem-se as partes para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem quesitos. No mesmo prazo, caso entendam necessário, poderão indicar assistentes técnicos.Com os quesitos, intime-se o(a) perito(a) para dar início aos trabalhos. Intime-se. - ADV: AIALA DELA CORT MENDES (OAB 261537/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor ANDRé ROCHA QUEIROZ

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

AIALA DELA CORT MENDES

OAB: 261537/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

Processo 1001309-69.2026.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - André Rocha Queiroz - Vistos. Defiro a produção de prova pericial para atestar o preenchimento dos requisitos necessários à concessão do benefício requerido. Para tanto nomeio a perita assistente social Eliana Nascimento Rodrigues e o perito médico Matheus Henrique de Souza Coradini, através do Sistema da Assistência Judiciária Gratuita da Justiça Federal - AJG/JF, fixando seus honorários profissionais em R$600,00 (seiscentos reais), ante o grau de especialização e a complexidade do trabalho. Intime-se o(a) perito(a) através de e-mail. No mais, intimem-se as partes para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem quesitos. No mesmo prazo, caso entendam necessário, poderão indicar assistentes técnicos.Com os quesitos, intime-se o(a) perito(a) para dar início aos trabalhos. Intime-se. - ADV: AIALA DELA CORT MENDES (OAB 261537/SP)