Detalhe do processo

1001309-69.2025.8.26.0323

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Núcleo 4.0 Acid. Trabalho Inter. e Lit. - Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
Classe
Auxílio-Doença Acidentário
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001309-69.2025.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Michelle Molinari Leandro - Maira Della Monica Machado - Vistos. Fls. 128/129: indefiro o pedido de realização da perícia determinada de forma remota. A perícia médica judicial deve ser precedida de exame físico direto e presencial. Embora a Resolução CFM nº 2.430/2025 discipline situações excepcionais do cabimento de telemedicina no âmbito das perícias médicas, o caso dos autos não se encaixa em referidas hipóteses, uma vez que o exame clínico presencial e direto é indispensável para solução da lide. Considerando o que foi informado, nomeio em substituição o(a) perito(a) FLORA CASSIEL FERREIRA CPF: 08981068690 para a produção da prova pericial determinada. Providencie-se a intimação do(a) perito(a) nomeado(a), cumprindo-se com os termos da determinação de fls. 77/81. Intimem-se. - ADV: VALENTINE KALLAS BACON (OAB 134389/PR), CARLOS ALBERTO HORTA NOGUEIRA (OAB 210169/SP), EDNA ANTONINA GONCALVES FIGUEIRA (OAB 145630/SP), FREDERICO JOSE DIAS QUERIDO (OAB 136887/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor MICHELLE MOLINARI LEANDRO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada24/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VALENTINE KALLAS BACON

OAB: 134389/PR

EDNA ANTONINA GONCALVES FIGUEIRA

OAB: 145630/SP

CARLOS ALBERTO HORTA NOGUEIRA

OAB: 210169/SP

FREDERICO JOSE DIAS QUERIDO

OAB: 136887/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1001309-69.2025.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Michelle Molinari Leandro - Maira Della Monica Machado - Vistos. Fls. 128/129: indefiro o pedido de realização da perícia determinada de forma remota. A perícia médica judicial deve ser precedida de exame físico direto e presencial. Embora a Resolução CFM nº 2.430/2025 discipline situações excepcionais do cabimento de telemedicina no âmbito das perícias médicas, o caso dos autos não se encaixa em referidas hipóteses, uma vez que o exame clínico presencial e direto é indispensável para solução da lide. Considerando o que foi informado, nomeio em substituição o(a) perito(a) FLORA CASSIEL FERREIRA CPF: 08981068690 para a produção da prova pericial determinada. Providencie-se a intimação do(a) perito(a) nomeado(a), cumprindo-se com os termos da determinação de fls. 77/81. Intimem-se. - ADV: VALENTINE KALLAS BACON (OAB 134389/PR), CARLOS ALBERTO HORTA NOGUEIRA (OAB 210169/SP), EDNA ANTONINA GONCALVES FIGUEIRA (OAB 145630/SP), FREDERICO JOSE DIAS QUERIDO (OAB 136887/SP)