Detalhe do processo

1001309-60.2025.5.02.0720

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Classe
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1001309-60.2025.5.02.0720 REQUERENTE: CRISTINA DAMIAO DOS SANTOS REQUERIDO: SEAL SEGURANCA ALTERNATIVA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f8250f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho em exercício na 20ª Vara do Trabalho da ZONA SUL de São Paulo/SP, Dr. Fernando Maidana Miguel, tendo em vista os cálculos reapresentados nos esclarecimentos periciais sob o Id nº c0dea56 (em 01/07/2026), a concordância do reclamante sob o Id nº ec1853b (em 22/07/2026) e as impugnações da 1ª reclamada empregadora (SEAL) de Id nº 4426b54 (em 28/07/2026), em face da juntada de cópia do v. Acórdão sob o Id nº 7a42bd5 (em 09/03/2026). São Paulo, 29 de Julho de 2026. José Donizete dos Santos Técnico Judiciário DESPACHO Vistos... Chamo o feito a ordem. I- Em face da juntada de cópia do v. Acórdão de Id nº 7a42bd5 (em 09/03/2026) foi reconhecido a responsabilidade subsidiária do Município de São Paulo, que o valor recebido por mês que efetivamente correspondia às folgas trabalhadas corresponde a R$ 922,65 (isto é, 15 x R$ 61,51) e foi dado provimento parcial ao recurso da reclamante para limitar a R$ 922,65 / mês a autorização de abatimento do valor das folgas trabalhadas quitadas "por fora" e a observação da aplicação da OJ nº 415 da SDI-1 do C. TST para compensação das folgas trabalhadas pagas "por fora" com as horas extras deferidas a tal título. II- Inclua-se o Município de São Paulo no polo passivo para fins de intimação e manifestar-se sobre os cálculos apresentados. III- Razão assiste a 1ª reclamada empregadora (SEAL) em relação ao valor recebido a título de folgas trabalhadas. A base de cálculo da integração do salário "POR FORA" passou a ser R$ 922,65, portanto, esse deve ser o valor a ser refletido em 13º salário, aviso prévio, férias + 1/3 e FGTS + 40%. IV- Em relação a OJ nº 415 da SDI-1 do C. TST para compensação das folgas trabalhadas pagas "por fora" com as horas extras deferidas a tal título, deverá o Sr. Perito esclarecer de forma fundamentada se foi devidamente observada. V- Desta feita, intime-se o Contador judicial Ricardo José Dias Medeiros para, no prazo de 08 dias, prestar os esclarecimentos necessários em face da impugnação da reclamada e corrigir o laudo pericial. Dê-se ciência às partes. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2026. FERNANDO MAIDANA MIGUEL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SEAL SEGURANCA ALTERNATIVA EIRELI
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CRISTINA DAMIAO DOS SANTOS

Réu MUNICIPIO DE SAO PAULO

Autor RICARDO JOSE DIAS MEDEIROS

Réu SEAL SEGURANCA ALTERNATIVA EIRELI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALDRIM BUTTNER

OAB: 187020/SP

CLAUDIO ALEXANDER SALGADO

OAB: 166209/SP

MIGUEL BEMBER

OAB: 530151/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1001309-60.2025.5.02.0720 REQUERENTE: CRISTINA DAMIAO DOS SANTOS REQUERIDO: SEAL SEGURANCA ALTERNATIVA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f8250f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho em exercício na 20ª Vara do Trabalho da ZONA SUL de São Paulo/SP, Dr. Fernando Maidana Miguel, tendo em vista os cálculos reapresentados nos esclarecimentos periciais sob o Id nº c0dea56 (em 01/07/2026), a concordância do reclamante sob o Id nº ec1853b (em 22/07/2026) e as impugnações da 1ª reclamada empregadora (SEAL) de Id nº 4426b54 (em 28/07/2026), em face da juntada de cópia do v. Acórdão sob o Id nº 7a42bd5 (em 09/03/2026). São Paulo, 29 de Julho de 2026. José Donizete dos Santos Técnico Judiciário DESPACHO Vistos... Chamo o feito a ordem. I- Em face da juntada de cópia do v. Acórdão de Id nº 7a42bd5 (em 09/03/2026) foi reconhecido a responsabilidade subsidiária do Município de São Paulo, que o valor recebido por mês que efetivamente correspondia às folgas trabalhadas corresponde a R$ 922,65 (isto é, 15 x R$ 61,51) e foi dado provimento parcial ao recurso da reclamante para limitar a R$ 922,65 / mês a autorização de abatimento do valor das folgas trabalhadas quitadas "por fora" e a observação da aplicação da OJ nº 415 da SDI-1 do C. TST para compensação das folgas trabalhadas pagas "por fora" com as horas extras deferidas a tal título. II- Inclua-se o Município de São Paulo no polo passivo para fins de intimação e manifestar-se sobre os cálculos apresentados. III- Razão assiste a 1ª reclamada empregadora (SEAL) em relação ao valor recebido a título de folgas trabalhadas. A base de cálculo da integração do salário "POR FORA" passou a ser R$ 922,65, portanto, esse deve ser o valor a ser refletido em 13º salário, aviso prévio, férias + 1/3 e FGTS + 40%. IV- Em relação a OJ nº 415 da SDI-1 do C. TST para compensação das folgas trabalhadas pagas "por fora" com as horas extras deferidas a tal título, deverá o Sr. Perito esclarecer de forma fundamentada se foi devidamente observada. V- Desta feita, intime-se o Contador judicial Ricardo José Dias Medeiros para, no prazo de 08 dias, prestar os esclarecimentos necessários em face da impugnação da reclamada e corrigir o laudo pericial. Dê-se ciência às partes. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2026. FERNANDO MAIDANA MIGUEL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SEAL SEGURANCA ALTERNATIVA EIRELI

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1001309-60.2025.5.02.0720 REQUERENTE: CRISTINA DAMIAO DOS SANTOS REQUERIDO: SEAL SEGURANCA ALTERNATIVA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f8250f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho em exercício na 20ª Vara do Trabalho da ZONA SUL de São Paulo/SP, Dr. Fernando Maidana Miguel, tendo em vista os cálculos reapresentados nos esclarecimentos periciais sob o Id nº c0dea56 (em 01/07/2026), a concordância do reclamante sob o Id nº ec1853b (em 22/07/2026) e as impugnações da 1ª reclamada empregadora (SEAL) de Id nº 4426b54 (em 28/07/2026), em face da juntada de cópia do v. Acórdão sob o Id nº 7a42bd5 (em 09/03/2026). São Paulo, 29 de Julho de 2026. José Donizete dos Santos Técnico Judiciário DESPACHO Vistos... Chamo o feito a ordem. I- Em face da juntada de cópia do v. Acórdão de Id nº 7a42bd5 (em 09/03/2026) foi reconhecido a responsabilidade subsidiária do Município de São Paulo, que o valor recebido por mês que efetivamente correspondia às folgas trabalhadas corresponde a R$ 922,65 (isto é, 15 x R$ 61,51) e foi dado provimento parcial ao recurso da reclamante para limitar a R$ 922,65 / mês a autorização de abatimento do valor das folgas trabalhadas quitadas "por fora" e a observação da aplicação da OJ nº 415 da SDI-1 do C. TST para compensação das folgas trabalhadas pagas "por fora" com as horas extras deferidas a tal título. II- Inclua-se o Município de São Paulo no polo passivo para fins de intimação e manifestar-se sobre os cálculos apresentados. III- Razão assiste a 1ª reclamada empregadora (SEAL) em relação ao valor recebido a título de folgas trabalhadas. A base de cálculo da integração do salário "POR FORA" passou a ser R$ 922,65, portanto, esse deve ser o valor a ser refletido em 13º salário, aviso prévio, férias + 1/3 e FGTS + 40%. IV- Em relação a OJ nº 415 da SDI-1 do C. TST para compensação das folgas trabalhadas pagas "por fora" com as horas extras deferidas a tal título, deverá o Sr. Perito esclarecer de forma fundamentada se foi devidamente observada. V- Desta feita, intime-se o Contador judicial Ricardo José Dias Medeiros para, no prazo de 08 dias, prestar os esclarecimentos necessários em face da impugnação da reclamada e corrigir o laudo pericial. Dê-se ciência às partes. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2026. FERNANDO MAIDANA MIGUEL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CRISTINA DAMIAO DOS SANTOS