1001309-60.2025.5.02.0720
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1001309-60.2025.5.02.0720 REQUERENTE: CRISTINA DAMIAO DOS SANTOS REQUERIDO: SEAL SEGURANCA ALTERNATIVA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f8250f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho em exercício na 20ª Vara do Trabalho da ZONA SUL de São Paulo/SP, Dr. Fernando Maidana Miguel, tendo em vista os cálculos reapresentados nos esclarecimentos periciais sob o Id nº c0dea56 (em 01/07/2026), a concordância do reclamante sob o Id nº ec1853b (em 22/07/2026) e as impugnações da 1ª reclamada empregadora (SEAL) de Id nº 4426b54 (em 28/07/2026), em face da juntada de cópia do v. Acórdão sob o Id nº 7a42bd5 (em 09/03/2026). São Paulo, 29 de Julho de 2026. José Donizete dos Santos Técnico Judiciário DESPACHO Vistos... Chamo o feito a ordem. I- Em face da juntada de cópia do v. Acórdão de Id nº 7a42bd5 (em 09/03/2026) foi reconhecido a responsabilidade subsidiária do Município de São Paulo, que o valor recebido por mês que efetivamente correspondia às folgas trabalhadas corresponde a R$ 922,65 (isto é, 15 x R$ 61,51) e foi dado provimento parcial ao recurso da reclamante para limitar a R$ 922,65 / mês a autorização de abatimento do valor das folgas trabalhadas quitadas "por fora" e a observação da aplicação da OJ nº 415 da SDI-1 do C. TST para compensação das folgas trabalhadas pagas "por fora" com as horas extras deferidas a tal título. II- Inclua-se o Município de São Paulo no polo passivo para fins de intimação e manifestar-se sobre os cálculos apresentados. III- Razão assiste a 1ª reclamada empregadora (SEAL) em relação ao valor recebido a título de folgas trabalhadas. A base de cálculo da integração do salário "POR FORA" passou a ser R$ 922,65, portanto, esse deve ser o valor a ser refletido em 13º salário, aviso prévio, férias + 1/3 e FGTS + 40%. IV- Em relação a OJ nº 415 da SDI-1 do C. TST para compensação das folgas trabalhadas pagas "por fora" com as horas extras deferidas a tal título, deverá o Sr. Perito esclarecer de forma fundamentada se foi devidamente observada. V- Desta feita, intime-se o Contador judicial Ricardo José Dias Medeiros para, no prazo de 08 dias, prestar os esclarecimentos necessários em face da impugnação da reclamada e corrigir o laudo pericial. Dê-se ciência às partes. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2026. FERNANDO MAIDANA MIGUEL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SEAL SEGURANCA ALTERNATIVA EIRELI
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CRISTINA DAMIAO DOS SANTOS
Réu MUNICIPIO DE SAO PAULO
Autor RICARDO JOSE DIAS MEDEIROS
Réu SEAL SEGURANCA ALTERNATIVA EIRELI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALDRIM BUTTNER
OAB: 187020/SP
CLAUDIO ALEXANDER SALGADO
OAB: 166209/SP
MIGUEL BEMBER
OAB: 530151/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1001309-60.2025.5.02.0720 REQUERENTE: CRISTINA DAMIAO DOS SANTOS REQUERIDO: SEAL SEGURANCA ALTERNATIVA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f8250f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho em exercício na 20ª Vara do Trabalho da ZONA SUL de São Paulo/SP, Dr. Fernando Maidana Miguel, tendo em vista os cálculos reapresentados nos esclarecimentos periciais sob o Id nº c0dea56 (em 01/07/2026), a concordância do reclamante sob o Id nº ec1853b (em 22/07/2026) e as impugnações da 1ª reclamada empregadora (SEAL) de Id nº 4426b54 (em 28/07/2026), em face da juntada de cópia do v. Acórdão sob o Id nº 7a42bd5 (em 09/03/2026). São Paulo, 29 de Julho de 2026. José Donizete dos Santos Técnico Judiciário DESPACHO Vistos... Chamo o feito a ordem. I- Em face da juntada de cópia do v. Acórdão de Id nº 7a42bd5 (em 09/03/2026) foi reconhecido a responsabilidade subsidiária do Município de São Paulo, que o valor recebido por mês que efetivamente correspondia às folgas trabalhadas corresponde a R$ 922,65 (isto é, 15 x R$ 61,51) e foi dado provimento parcial ao recurso da reclamante para limitar a R$ 922,65 / mês a autorização de abatimento do valor das folgas trabalhadas quitadas "por fora" e a observação da aplicação da OJ nº 415 da SDI-1 do C. TST para compensação das folgas trabalhadas pagas "por fora" com as horas extras deferidas a tal título. II- Inclua-se o Município de São Paulo no polo passivo para fins de intimação e manifestar-se sobre os cálculos apresentados. III- Razão assiste a 1ª reclamada empregadora (SEAL) em relação ao valor recebido a título de folgas trabalhadas. A base de cálculo da integração do salário "POR FORA" passou a ser R$ 922,65, portanto, esse deve ser o valor a ser refletido em 13º salário, aviso prévio, férias + 1/3 e FGTS + 40%. IV- Em relação a OJ nº 415 da SDI-1 do C. TST para compensação das folgas trabalhadas pagas "por fora" com as horas extras deferidas a tal título, deverá o Sr. Perito esclarecer de forma fundamentada se foi devidamente observada. V- Desta feita, intime-se o Contador judicial Ricardo José Dias Medeiros para, no prazo de 08 dias, prestar os esclarecimentos necessários em face da impugnação da reclamada e corrigir o laudo pericial. Dê-se ciência às partes. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2026. FERNANDO MAIDANA MIGUEL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SEAL SEGURANCA ALTERNATIVA EIRELI
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1001309-60.2025.5.02.0720 REQUERENTE: CRISTINA DAMIAO DOS SANTOS REQUERIDO: SEAL SEGURANCA ALTERNATIVA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f8250f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho em exercício na 20ª Vara do Trabalho da ZONA SUL de São Paulo/SP, Dr. Fernando Maidana Miguel, tendo em vista os cálculos reapresentados nos esclarecimentos periciais sob o Id nº c0dea56 (em 01/07/2026), a concordância do reclamante sob o Id nº ec1853b (em 22/07/2026) e as impugnações da 1ª reclamada empregadora (SEAL) de Id nº 4426b54 (em 28/07/2026), em face da juntada de cópia do v. Acórdão sob o Id nº 7a42bd5 (em 09/03/2026). São Paulo, 29 de Julho de 2026. José Donizete dos Santos Técnico Judiciário DESPACHO Vistos... Chamo o feito a ordem. I- Em face da juntada de cópia do v. Acórdão de Id nº 7a42bd5 (em 09/03/2026) foi reconhecido a responsabilidade subsidiária do Município de São Paulo, que o valor recebido por mês que efetivamente correspondia às folgas trabalhadas corresponde a R$ 922,65 (isto é, 15 x R$ 61,51) e foi dado provimento parcial ao recurso da reclamante para limitar a R$ 922,65 / mês a autorização de abatimento do valor das folgas trabalhadas quitadas "por fora" e a observação da aplicação da OJ nº 415 da SDI-1 do C. TST para compensação das folgas trabalhadas pagas "por fora" com as horas extras deferidas a tal título. II- Inclua-se o Município de São Paulo no polo passivo para fins de intimação e manifestar-se sobre os cálculos apresentados. III- Razão assiste a 1ª reclamada empregadora (SEAL) em relação ao valor recebido a título de folgas trabalhadas. A base de cálculo da integração do salário "POR FORA" passou a ser R$ 922,65, portanto, esse deve ser o valor a ser refletido em 13º salário, aviso prévio, férias + 1/3 e FGTS + 40%. IV- Em relação a OJ nº 415 da SDI-1 do C. TST para compensação das folgas trabalhadas pagas "por fora" com as horas extras deferidas a tal título, deverá o Sr. Perito esclarecer de forma fundamentada se foi devidamente observada. V- Desta feita, intime-se o Contador judicial Ricardo José Dias Medeiros para, no prazo de 08 dias, prestar os esclarecimentos necessários em face da impugnação da reclamada e corrigir o laudo pericial. Dê-se ciência às partes. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2026. FERNANDO MAIDANA MIGUEL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CRISTINA DAMIAO DOS SANTOS