1001308-64.2022.5.02.0014
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 14ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001308-64.2022.5.02.0014 RECLAMANTE: MARIANA MOREIRA RODRIGUES RECLAMADO: PAGUEVELOZ INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7c3201 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 24 de agosto de 2026. EDUARDO BORGES LIMA DECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO Diante da divergência entre as partes, este Juízo nomeou perito contábil, que apresentou laudo #Id 9ab04aa. O laudo pericial foi impugnado pelas partes, o que levou a apresentação de esclarecimentos pelo perito, conforme documento #Id 38fba63. Desta forma - e por estarem em consonância com o julgado - homologo os cálculos do perito, #Id 38fba63, acrescido de honorários periciais contábeis abaixo, fixando o crédito exequendo, atualizado até 01/12/2025, em: PRINCIPAL: R$ 172.766,10 JUROS: R$ 75.050,48 FGTS: R$ 19.646,93 HONORÁRIOS ADV. AUTOR: R$ 13.373,18 HONORÁRIOS PERICIAIS CONTÁBEIS: R$ 4.800,00 INSS RECLAMADA: R$ 41.675,67 TOTAL GERAL: R$ 327.312,36 INSS RECLAMANTE (a ser deduzida de seu crédito): R$ 356,38 Custas recolhidas. Oportunamente, intime-se a União (INSS). Imposto de renda a ser recolhido nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713 de 22.12.1988, com a redação dada pela Lei nº 12.350/2010, regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 1500/2014, no valor de R$ 21.661,36, a ser deduzida do crédito do exequente. Base tributável no valor de R$ 138.249,09, para um total de 18 competências. Há depósito recursal, conforme o extrato, #Id b693b00. Libere-se o valor do referido depósito à autora. Intime-se a reclamada para pagamento da diferença dos valores fixados na decisão acima, no prazo de 15 dias, atualizando os valores até a data do pagamento, abatendo o valor conforme o extrato do depósito recursal, sob pena de execução forçada e cadastro dos dados no BNDT. As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guias próprias (DARF), no prazo assinalado. No silêncio, após o prazo, expeça-se mandado de pesquisa e bloqueio de bens (utilização dos convênios: SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI e INFOJUD-ECF) em face de PAGUEVELOZ INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, CNPJ: 03.816.413/0001-37. Caso a penhora em dinheiro seja negativa ou parcial, intime-se a parte exequente para que forneça, em 15 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 24 de agosto de 2026. FRANCISCO PEDRO JUCA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIANA MOREIRA RODRIGUES
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARIANA MOREIRA RODRIGUES
Réu PAGUEVELOZ INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
Autor SERGIO PRADO DE MELLO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BEATRICE DE CAMPOS LUCIO
OAB: 329720/SP
LAIS PRADO SALVATORI
OAB: 47683/BA
LAYANA RODRIGUES DA SILVA
OAB: 50879/BA
STACY DAYANE PITTA SILVA
OAB: 48270/BA
MARIANGELA PERNOMIAN DE ARAUJO MEDEIROS
OAB: 141574/SP
ANDREIA CRISTINA MARTINS DAROS VARGAS
OAB: 294669/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001308-64.2022.5.02.0014 RECLAMANTE: MARIANA MOREIRA RODRIGUES RECLAMADO: PAGUEVELOZ INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7c3201 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 24 de agosto de 2026. EDUARDO BORGES LIMA DECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO Diante da divergência entre as partes, este Juízo nomeou perito contábil, que apresentou laudo #Id 9ab04aa. O laudo pericial foi impugnado pelas partes, o que levou a apresentação de esclarecimentos pelo perito, conforme documento #Id 38fba63. Desta forma - e por estarem em consonância com o julgado - homologo os cálculos do perito, #Id 38fba63, acrescido de honorários periciais contábeis abaixo, fixando o crédito exequendo, atualizado até 01/12/2025, em: PRINCIPAL: R$ 172.766,10 JUROS: R$ 75.050,48 FGTS: R$ 19.646,93 HONORÁRIOS ADV. AUTOR: R$ 13.373,18 HONORÁRIOS PERICIAIS CONTÁBEIS: R$ 4.800,00 INSS RECLAMADA: R$ 41.675,67 TOTAL GERAL: R$ 327.312,36 INSS RECLAMANTE (a ser deduzida de seu crédito): R$ 356,38 Custas recolhidas. Oportunamente, intime-se a União (INSS). Imposto de renda a ser recolhido nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713 de 22.12.1988, com a redação dada pela Lei nº 12.350/2010, regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 1500/2014, no valor de R$ 21.661,36, a ser deduzida do crédito do exequente. Base tributável no valor de R$ 138.249,09, para um total de 18 competências. Há depósito recursal, conforme o extrato, #Id b693b00. Libere-se o valor do referido depósito à autora. Intime-se a reclamada para pagamento da diferença dos valores fixados na decisão acima, no prazo de 15 dias, atualizando os valores até a data do pagamento, abatendo o valor conforme o extrato do depósito recursal, sob pena de execução forçada e cadastro dos dados no BNDT. As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guias próprias (DARF), no prazo assinalado. No silêncio, após o prazo, expeça-se mandado de pesquisa e bloqueio de bens (utilização dos convênios: SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI e INFOJUD-ECF) em face de PAGUEVELOZ INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, CNPJ: 03.816.413/0001-37. Caso a penhora em dinheiro seja negativa ou parcial, intime-se a parte exequente para que forneça, em 15 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 24 de agosto de 2026. FRANCISCO PEDRO JUCA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIANA MOREIRA RODRIGUES
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001308-64.2022.5.02.0014 RECLAMANTE: MARIANA MOREIRA RODRIGUES RECLAMADO: PAGUEVELOZ INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7c3201 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 24 de agosto de 2026. EDUARDO BORGES LIMA DECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO Diante da divergência entre as partes, este Juízo nomeou perito contábil, que apresentou laudo #Id 9ab04aa. O laudo pericial foi impugnado pelas partes, o que levou a apresentação de esclarecimentos pelo perito, conforme documento #Id 38fba63. Desta forma - e por estarem em consonância com o julgado - homologo os cálculos do perito, #Id 38fba63, acrescido de honorários periciais contábeis abaixo, fixando o crédito exequendo, atualizado até 01/12/2025, em: PRINCIPAL: R$ 172.766,10 JUROS: R$ 75.050,48 FGTS: R$ 19.646,93 HONORÁRIOS ADV. AUTOR: R$ 13.373,18 HONORÁRIOS PERICIAIS CONTÁBEIS: R$ 4.800,00 INSS RECLAMADA: R$ 41.675,67 TOTAL GERAL: R$ 327.312,36 INSS RECLAMANTE (a ser deduzida de seu crédito): R$ 356,38 Custas recolhidas. Oportunamente, intime-se a União (INSS). Imposto de renda a ser recolhido nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713 de 22.12.1988, com a redação dada pela Lei nº 12.350/2010, regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 1500/2014, no valor de R$ 21.661,36, a ser deduzida do crédito do exequente. Base tributável no valor de R$ 138.249,09, para um total de 18 competências. Há depósito recursal, conforme o extrato, #Id b693b00. Libere-se o valor do referido depósito à autora. Intime-se a reclamada para pagamento da diferença dos valores fixados na decisão acima, no prazo de 15 dias, atualizando os valores até a data do pagamento, abatendo o valor conforme o extrato do depósito recursal, sob pena de execução forçada e cadastro dos dados no BNDT. As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guias próprias (DARF), no prazo assinalado. No silêncio, após o prazo, expeça-se mandado de pesquisa e bloqueio de bens (utilização dos convênios: SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI e INFOJUD-ECF) em face de PAGUEVELOZ INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, CNPJ: 03.816.413/0001-37. Caso a penhora em dinheiro seja negativa ou parcial, intime-se a parte exequente para que forneça, em 15 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 24 de agosto de 2026. FRANCISCO PEDRO JUCA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAGUEVELOZ INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA