Detalhe do processo

1001308-44.2025.8.26.0595

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Serra Negra - 1ª Vara
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001308-44.2025.8.26.0595 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - C.A.D.B. - Vistos. Concedo os benefícios da justiça gratuita à autora. Nomeio para Curadora provisória a autora, devendo prestar compromisso em 05 dias. Cite-se a ré nos termos do artigo 751 e 752 do Código de Processo Civil, através de mandado. Oficie-se à OAB/local para que indicação de Curador Especial à ré para defesa dos seus interesses. Com a indicação, intime-se o Curador, via DJE. Dispenso o interrogatório da ré e determino a realização de perícia médica pelo IMESC. Intimem-se a autora, Curador Especial e Ministério Público para apresentação de quesitos. Com o cumprimento do item supra, oficie-se ao IMESC para designar dia, hora e local para a realização da perícia, encaminhando-se cópia das principais peças dos autos. Com a designação intime-se a autora, através de seu Advogado, via DJE, para comparecimento. Com o advento da Lei 13.146/2015, que excluiu do ordenamento jurídico a incapacidade civil absoluta, há necessidade de se apurar o grau de incapacidade da ré. Assim, determino que o Dr. Perito responda os seguintes quesitos judiciais: 1º) O (a) interditando (a) é portador (a) de doença ou perturbação mental? 2º) Em caso positivo, de que natureza e grau? 3º) Ainda, em caso positivo, a doença ou perturbação é congênita ou adquirida? 4º) A doença, deficiência ou perturbação mental é de caráter permanente ou transitório? Existe possibilidade de cura? Qual o tratamento médico adequado? É necessário acompanhamento médico permanente? 5º) Em razão da doença, deficiência, ou perturbação mental (anomalia psíquica), é o (a) interditando (a) impossibilitado de manifestar/exprimir sua vontade? 6º) É possível determinar o início da incapacidade do (a) interditando (a)? 7°) Descreva qual o nível de capacidade funcional básica do(a) interditando(a) (capacidade de comunicação, mobilidade, atividades de cuidado pessoal e atividades da vida doméstica)? 8°) O(a) interditando(a) é capaz de realizar os seguintes atos da vida privada: a) morar sozinho; b) preencher cheque e utilizar cartão bancário; c) viajar desacompanhado; d) relacionar-se com outras pessoas, inclusive amorosamente; e) exercer emprego ou qualquer atividade remunerada; f) aprender e desenvolver-se em cursos de profissionalização, especialização ou outra categoria; g) se reproduzir ou adotar; h) comparecer a consultas médicas sozinho; i) entender o caráter de sua doença ou deficiência; j) ingerir, desasistidamente, os medicamentos necessários para seu tratamento, em caso de doença; l) dirigir veículo automotor; m) utilizar transporte público sozinho; n) utilizar telefone, celular, computador ou outro eletrônico moderno ? 9°) O(a) interditando(a) é capaz de realizar os seguintes atos complexos da vida civil: a) alienar, doar e adquirir bens móveis; b) alienar, doar, adquirir, alugar, hipotecar, arrendar bens imóveis; c) contrair dívidas, realizar empréstimos bancários e contratar outros serviços desta natureza; d) casar ou viver em união estável; e) votar e ser votado? 10º) O (a) interditando (a) tem discernimento sobre os valores de certo e errado, bem ou mal? 11º) É suficiente ao (a) interditando (a) a nomeação de uma pessoa para auxiliá-lo (a) a tomar suas próprias decisões (ao invés da interdição)? 12º ) Há outras considerações a critério do Sr. Perito? Int., inclusive o M.P. - ADV: FATIMA APARECIDA CARDOSO DE GODOY (OAB 90349/SP), RENATO PINTO GIACHETTO (OAB 119952/SP)
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor C.A.D.B.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada30/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENATO PINTO GIACHETTO

OAB: 119952/SP

FATIMA APARECIDA CARDOSO DE GODOY

OAB: 90349/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1001308-44.2025.8.26.0595 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - C.A.D.B. - Vistos. Concedo os benefícios da justiça gratuita à autora. Nomeio para Curadora provisória a autora, devendo prestar compromisso em 05 dias. Cite-se a ré nos termos do artigo 751 e 752 do Código de Processo Civil, através de mandado. Oficie-se à OAB/local para que indicação de Curador Especial à ré para defesa dos seus interesses. Com a indicação, intime-se o Curador, via DJE. Dispenso o interrogatório da ré e determino a realização de perícia médica pelo IMESC. Intimem-se a autora, Curador Especial e Ministério Público para apresentação de quesitos. Com o cumprimento do item supra, oficie-se ao IMESC para designar dia, hora e local para a realização da perícia, encaminhando-se cópia das principais peças dos autos. Com a designação intime-se a autora, através de seu Advogado, via DJE, para comparecimento. Com o advento da Lei 13.146/2015, que excluiu do ordenamento jurídico a incapacidade civil absoluta, há necessidade de se apurar o grau de incapacidade da ré. Assim, determino que o Dr. Perito responda os seguintes quesitos judiciais: 1º) O (a) interditando (a) é portador (a) de doença ou perturbação mental? 2º) Em caso positivo, de que natureza e grau? 3º) Ainda, em caso positivo, a doença ou perturbação é congênita ou adquirida? 4º) A doença, deficiência ou perturbação mental é de caráter permanente ou transitório? Existe possibilidade de cura? Qual o tratamento médico adequado? É necessário acompanhamento médico permanente? 5º) Em razão da doença, deficiência, ou perturbação mental (anomalia psíquica), é o (a) interditando (a) impossibilitado de manifestar/exprimir sua vontade? 6º) É possível determinar o início da incapacidade do (a) interditando (a)? 7°) Descreva qual o nível de capacidade funcional básica do(a) interditando(a) (capacidade de comunicação, mobilidade, atividades de cuidado pessoal e atividades da vida doméstica)? 8°) O(a) interditando(a) é capaz de realizar os seguintes atos da vida privada: a) morar sozinho; b) preencher cheque e utilizar cartão bancário; c) viajar desacompanhado; d) relacionar-se com outras pessoas, inclusive amorosamente; e) exercer emprego ou qualquer atividade remunerada; f) aprender e desenvolver-se em cursos de profissionalização, especialização ou outra categoria; g) se reproduzir ou adotar; h) comparecer a consultas médicas sozinho; i) entender o caráter de sua doença ou deficiência; j) ingerir, desasistidamente, os medicamentos necessários para seu tratamento, em caso de doença; l) dirigir veículo automotor; m) utilizar transporte público sozinho; n) utilizar telefone, celular, computador ou outro eletrônico moderno ? 9°) O(a) interditando(a) é capaz de realizar os seguintes atos complexos da vida civil: a) alienar, doar e adquirir bens móveis; b) alienar, doar, adquirir, alugar, hipotecar, arrendar bens imóveis; c) contrair dívidas, realizar empréstimos bancários e contratar outros serviços desta natureza; d) casar ou viver em união estável; e) votar e ser votado? 10º) O (a) interditando (a) tem discernimento sobre os valores de certo e errado, bem ou mal? 11º) É suficiente ao (a) interditando (a) a nomeação de uma pessoa para auxiliá-lo (a) a tomar suas próprias decisões (ao invés da interdição)? 12º ) Há outras considerações a critério do Sr. Perito? Int., inclusive o M.P. - ADV: FATIMA APARECIDA CARDOSO DE GODOY (OAB 90349/SP), RENATO PINTO GIACHETTO (OAB 119952/SP)