1001307-90.2024.8.26.0596
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Serrana - 2ª Vara
- Classe
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001307-90.2024.8.26.0596 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Helena Ribeiro dos Santos - Rzk Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Rzk Empreendimentos Imobiliários Ltda - Helena Ribeiro dos Santos - Vistos. A perícia será custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita e os valores a serem pagos ao profissional serão fixados conforme Tabela constante do Anexo da Resolução SEMA n.º 910/2023, com base no art. 95, § 3º, II, do Código de Processo Civil. Neste contexto, arbitro os honorários periciais em R$ 691,56 (18 UFESPs), por se tratar de perícia envolvendo 01 (um) contrato. Em havendo concordância do perito, oficie-se à Defensoria Pública solicitando a reserva dos honorários periciais. O laudo pericial deve ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos, o que deve ocorrer somente após confirmação de reserva dos honorários. Intime-se. - ADV: ANA MARIA DA PIEDADE RODRIGUES LEME (OAB 411561/SP), ANA MARIA DA PIEDADE RODRIGUES LEME (OAB 411561/SP), CINTIA RIBEIRO GUIMARÃES URBANO (OAB 286944/SP), CINTIA RIBEIRO GUIMARÃES URBANO (OAB 286944/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor HELENA RIBEIRO DOS SANTOS
Réu HELENA RIBEIRO DOS SANTOS
Autor RZK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Réu RZK EMPREENDIMENTOS IMOBILIáRIOS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANA MARIA DA PIEDADE RODRIGUES LEME
OAB: 411561/SP
CINTIA RIBEIRO GUIMARÃES URBANO
OAB: 286944/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001307-90.2024.8.26.0596 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Helena Ribeiro dos Santos - Rzk Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Rzk Empreendimentos Imobiliários Ltda - Helena Ribeiro dos Santos - Vistos. A perícia será custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita e os valores a serem pagos ao profissional serão fixados conforme Tabela constante do Anexo da Resolução SEMA n.º 910/2023, com base no art. 95, § 3º, II, do Código de Processo Civil. Neste contexto, arbitro os honorários periciais em R$ 691,56 (18 UFESPs), por se tratar de perícia envolvendo 01 (um) contrato. Em havendo concordância do perito, oficie-se à Defensoria Pública solicitando a reserva dos honorários periciais. O laudo pericial deve ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos, o que deve ocorrer somente após confirmação de reserva dos honorários. Intime-se. - ADV: ANA MARIA DA PIEDADE RODRIGUES LEME (OAB 411561/SP), ANA MARIA DA PIEDADE RODRIGUES LEME (OAB 411561/SP), CINTIA RIBEIRO GUIMARÃES URBANO (OAB 286944/SP), CINTIA RIBEIRO GUIMARÃES URBANO (OAB 286944/SP)