Detalhe do processo

1001307-34.2022.5.02.0320

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
10ª Vara do Trabalho de Guarulhos
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001307-34.2022.5.02.0320 RECLAMANTE: LUZINEIDE FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: VERZANI & SANDRINI S.A. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a98efa proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. EMERSON YOSHIO IKEDA DESPACHO Vistos, Em que pese a concordância manifestada pelas partes, no laudo pericial não constou o calculo individualizado relativo às reclamadas subsidiárias, conforme a sentença: " (...) para condenar subsidiariamente a segunda reclamada – Cummins, a terceira reclamada – Mundial Logística e a quarta reclamada - Zaraplast, limitada a condenação de cada empresa ao período de labor em favor de cada tomadora na forma reconhecida em sentença.". Assim, tornem os autos ao Sr. Perito para reapresentar o laudo, na forma do julgado, no prazo de 30 dias. Apresentado o laudo, intime-se as partes para que se manifestem acerca do laudo pericial no prazo de 08 dias, observando-se o disposto no art. 879, § 2º, da CLT. O silêncio será tido como concordância. Havendo impugnação ao laudo, remetam-se os autos ao Sr. Perito para esclarecimentos. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Por fim, tornem conclusos para apreciação das contas. GUARULHOS/SP, 06 de agosto de 2026. MARIA ANTONIA DA COSTA PEREIRA DE BARROS BRUNI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUZINEIDE FERREIRA DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CUMMINS BRASIL LIMITADA

Autor FELIPE AUGUSTO ROCHA MIWA

Autor JOSE ROBERTO COSTA

Autor LUZINEIDE FERREIRA DA SILVA

Réu MUNDIAL LOGISTICA INTEGRADA LTDA

Réu VERZANI & SANDRINI S.A.

Réu ZARAPLAST S.A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado07/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIZ ROGERIO SANTOS DE MELO

OAB: 206820/SP

LUDNEY ROBERTO CAMPEDELLI FILHO

OAB: 177447/SP

AUGUSTO DE MOURA LEITE MESQUITA

OAB: 236537/SP

FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR

OAB: 39768/SP

CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS

OAB: 78403/MG

ARIANE DA SILVA LUCIANO

OAB: 437038/SP

JACKELINY MARIA DUARTE

OAB: 321931/SP

ELIAS CASTRO DA SILVA

OAB: 142319/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

07/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001307-34.2022.5.02.0320 RECLAMANTE: LUZINEIDE FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: VERZANI & SANDRINI S.A. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a98efa proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. EMERSON YOSHIO IKEDA DESPACHO Vistos, Em que pese a concordância manifestada pelas partes, no laudo pericial não constou o calculo individualizado relativo às reclamadas subsidiárias, conforme a sentença: " (...) para condenar subsidiariamente a segunda reclamada – Cummins, a terceira reclamada – Mundial Logística e a quarta reclamada - Zaraplast, limitada a condenação de cada empresa ao período de labor em favor de cada tomadora na forma reconhecida em sentença.". Assim, tornem os autos ao Sr. Perito para reapresentar o laudo, na forma do julgado, no prazo de 30 dias. Apresentado o laudo, intime-se as partes para que se manifestem acerca do laudo pericial no prazo de 08 dias, observando-se o disposto no art. 879, § 2º, da CLT. O silêncio será tido como concordância. Havendo impugnação ao laudo, remetam-se os autos ao Sr. Perito para esclarecimentos. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Por fim, tornem conclusos para apreciação das contas. GUARULHOS/SP, 06 de agosto de 2026. MARIA ANTONIA DA COSTA PEREIRA DE BARROS BRUNI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUZINEIDE FERREIRA DA SILVA

07/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001307-34.2022.5.02.0320 RECLAMANTE: LUZINEIDE FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: VERZANI & SANDRINI S.A. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a98efa proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. EMERSON YOSHIO IKEDA DESPACHO Vistos, Em que pese a concordância manifestada pelas partes, no laudo pericial não constou o calculo individualizado relativo às reclamadas subsidiárias, conforme a sentença: " (...) para condenar subsidiariamente a segunda reclamada – Cummins, a terceira reclamada – Mundial Logística e a quarta reclamada - Zaraplast, limitada a condenação de cada empresa ao período de labor em favor de cada tomadora na forma reconhecida em sentença.". Assim, tornem os autos ao Sr. Perito para reapresentar o laudo, na forma do julgado, no prazo de 30 dias. Apresentado o laudo, intime-se as partes para que se manifestem acerca do laudo pericial no prazo de 08 dias, observando-se o disposto no art. 879, § 2º, da CLT. O silêncio será tido como concordância. Havendo impugnação ao laudo, remetam-se os autos ao Sr. Perito para esclarecimentos. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Por fim, tornem conclusos para apreciação das contas. GUARULHOS/SP, 06 de agosto de 2026. MARIA ANTONIA DA COSTA PEREIRA DE BARROS BRUNI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CUMMINS BRASIL LIMITADA - MUNDIAL LOGISTICA INTEGRADA LTDA - VERZANI & SANDRINI S.A. - ZARAPLAST S.A