1001307-34.2022.5.02.0320
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001307-34.2022.5.02.0320 RECLAMANTE: LUZINEIDE FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: VERZANI & SANDRINI S.A. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a98efa proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. EMERSON YOSHIO IKEDA DESPACHO Vistos, Em que pese a concordância manifestada pelas partes, no laudo pericial não constou o calculo individualizado relativo às reclamadas subsidiárias, conforme a sentença: " (...) para condenar subsidiariamente a segunda reclamada – Cummins, a terceira reclamada – Mundial Logística e a quarta reclamada - Zaraplast, limitada a condenação de cada empresa ao período de labor em favor de cada tomadora na forma reconhecida em sentença.". Assim, tornem os autos ao Sr. Perito para reapresentar o laudo, na forma do julgado, no prazo de 30 dias. Apresentado o laudo, intime-se as partes para que se manifestem acerca do laudo pericial no prazo de 08 dias, observando-se o disposto no art. 879, § 2º, da CLT. O silêncio será tido como concordância. Havendo impugnação ao laudo, remetam-se os autos ao Sr. Perito para esclarecimentos. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Por fim, tornem conclusos para apreciação das contas. GUARULHOS/SP, 06 de agosto de 2026. MARIA ANTONIA DA COSTA PEREIRA DE BARROS BRUNI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUZINEIDE FERREIRA DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CUMMINS BRASIL LIMITADA
Autor FELIPE AUGUSTO ROCHA MIWA
Autor JOSE ROBERTO COSTA
Autor LUZINEIDE FERREIRA DA SILVA
Réu MUNDIAL LOGISTICA INTEGRADA LTDA
Réu VERZANI & SANDRINI S.A.
Réu ZARAPLAST S.A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado07/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIZ ROGERIO SANTOS DE MELO
OAB: 206820/SP
LUDNEY ROBERTO CAMPEDELLI FILHO
OAB: 177447/SP
AUGUSTO DE MOURA LEITE MESQUITA
OAB: 236537/SP
FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR
OAB: 39768/SP
CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS
OAB: 78403/MG
ARIANE DA SILVA LUCIANO
OAB: 437038/SP
JACKELINY MARIA DUARTE
OAB: 321931/SP
ELIAS CASTRO DA SILVA
OAB: 142319/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
07/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001307-34.2022.5.02.0320 RECLAMANTE: LUZINEIDE FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: VERZANI & SANDRINI S.A. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a98efa proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. EMERSON YOSHIO IKEDA DESPACHO Vistos, Em que pese a concordância manifestada pelas partes, no laudo pericial não constou o calculo individualizado relativo às reclamadas subsidiárias, conforme a sentença: " (...) para condenar subsidiariamente a segunda reclamada – Cummins, a terceira reclamada – Mundial Logística e a quarta reclamada - Zaraplast, limitada a condenação de cada empresa ao período de labor em favor de cada tomadora na forma reconhecida em sentença.". Assim, tornem os autos ao Sr. Perito para reapresentar o laudo, na forma do julgado, no prazo de 30 dias. Apresentado o laudo, intime-se as partes para que se manifestem acerca do laudo pericial no prazo de 08 dias, observando-se o disposto no art. 879, § 2º, da CLT. O silêncio será tido como concordância. Havendo impugnação ao laudo, remetam-se os autos ao Sr. Perito para esclarecimentos. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Por fim, tornem conclusos para apreciação das contas. GUARULHOS/SP, 06 de agosto de 2026. MARIA ANTONIA DA COSTA PEREIRA DE BARROS BRUNI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUZINEIDE FERREIRA DA SILVA
07/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001307-34.2022.5.02.0320 RECLAMANTE: LUZINEIDE FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: VERZANI & SANDRINI S.A. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a98efa proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. EMERSON YOSHIO IKEDA DESPACHO Vistos, Em que pese a concordância manifestada pelas partes, no laudo pericial não constou o calculo individualizado relativo às reclamadas subsidiárias, conforme a sentença: " (...) para condenar subsidiariamente a segunda reclamada – Cummins, a terceira reclamada – Mundial Logística e a quarta reclamada - Zaraplast, limitada a condenação de cada empresa ao período de labor em favor de cada tomadora na forma reconhecida em sentença.". Assim, tornem os autos ao Sr. Perito para reapresentar o laudo, na forma do julgado, no prazo de 30 dias. Apresentado o laudo, intime-se as partes para que se manifestem acerca do laudo pericial no prazo de 08 dias, observando-se o disposto no art. 879, § 2º, da CLT. O silêncio será tido como concordância. Havendo impugnação ao laudo, remetam-se os autos ao Sr. Perito para esclarecimentos. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Por fim, tornem conclusos para apreciação das contas. GUARULHOS/SP, 06 de agosto de 2026. MARIA ANTONIA DA COSTA PEREIRA DE BARROS BRUNI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CUMMINS BRASIL LIMITADA - MUNDIAL LOGISTICA INTEGRADA LTDA - VERZANI & SANDRINI S.A. - ZARAPLAST S.A