1001306-57.2024.8.26.0127
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Carapicuíba
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1001306-57.2024.8.26.0127/SP AUTOR : SIRLEI MIRIAN FERNANDES ADVOGADO(A) : GILCENOR SARAIVA DA SILVA (OAB SP171081) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que a perícia foi realizada em fevereiro de 2025 e, até a presente data, não consta dos autos a apresentação do respectivo laudo, determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o encaminhamento de cópia da presente decisão, que servirá como ofício, à Ouvidoria do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo – IMESC , para ciência e adoção das providências necessárias quanto à entrega do laudo pericial. O encaminhamento deverá ser realizado por meio do canal eletrônico disponibilizado pelo IMESC, no endereço: https://www.imesc.sp.gov.br/index.php/ouvidoria. Deverá a parte autora, no mesmo prazo, comprovar nos autos o encaminhamento . Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor SIRLEI MIRIAN FERNANDES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GILCENOR SARAIVA DA SILVA
OAB: 171081/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1001306-57.2024.8.26.0127/SP AUTOR : SIRLEI MIRIAN FERNANDES ADVOGADO(A) : GILCENOR SARAIVA DA SILVA (OAB SP171081) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que a perícia foi realizada em fevereiro de 2025 e, até a presente data, não consta dos autos a apresentação do respectivo laudo, determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o encaminhamento de cópia da presente decisão, que servirá como ofício, à Ouvidoria do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo – IMESC , para ciência e adoção das providências necessárias quanto à entrega do laudo pericial. O encaminhamento deverá ser realizado por meio do canal eletrônico disponibilizado pelo IMESC, no endereço: https://www.imesc.sp.gov.br/index.php/ouvidoria. Deverá a parte autora, no mesmo prazo, comprovar nos autos o encaminhamento . Intime-se.