Detalhe do processo

1001305-03.2024.5.02.0059

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
59ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001305-03.2024.5.02.0059 RECLAMANTE: MOISES DELABONA DA SILVA RECLAMADO: ATACADAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cbf85b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho, para deliberações. São Paulo, 26 de agosto de 2026. Roberto Rombino Analista Judiciário Vistos, etc. Em face da decisão homologatória de id nº b1591f0 e da manifestação e documentos da reclamada de id nº b25c74f e anexos, LIBEREM-SE ao reclamante (MOISES DELABONA DA SILVA) o valor de R$ 2.724,60, a título de parcela do crédito exequendo, já deduzido o valor da contribuição previdenciária – cota-parte empregado –, e ao seu advogado o importe de R$ 153,54, a título de honorários sucumbenciais, mediante ALVARÁS DE LEVANTAMENTO para o BANCO DO BRASIL S.A. O recolhimento das custas processuais, no valor de R$ 170,09, encontra-se comprovado por intermédio da guia GRU de id nº 5d108ea e bff79e6. OFICIE-SE ao BANCO DO BRASIL S.A. - ag. nº 5905-6, solicitando a transferência do valor de R$ 3.906,55, para conta do perito FERNANDO GOMES DA ROCHA, relativo aos honorários fixados em sentença de id nº eb5d4f6. No mais, uma vez que os honorários do perito médico foram quitados pelo E. TRT da 2ª Região, conforme referida sentença e solicitação de pagamento de id nº 63d1192, LIBERE-SE à reclamada (ATACADÃO S.A.) o depósito de id nº 47a461f, no valor de R$ 806,00, mediante ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para o BANCO DO BRASIL S.A. Considerando que o levantamento dos depósitos judiciais efetuados perante o Banco do Brasil S.A. é realizado exclusivamente por intermédio do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ, disciplinado pelo Provimento GP/CR nº 13/2016, deste Regional, o reclamante e o seu advogado, além da reclamada, deverão informar os dados bancários (titular da conta, CPF/CNPJ, banco, agência e conta) a fim de possibilitar a transferência eletrônica do valor. Caso contrário e não possuindo dados cadastrados para tal propósito (em www.trt2.jus.br, menu Serviços, item Guias – Guia de Depósito, link Cadastro de Dados Bancários de Advogados e Associações), a parte beneficiária deverá comparecer ao Banco do Brasil para efetuar o levantamento do depósito. Por fim, DEFIRO a dilação de prazo pretendida, para comprovar os recolhimentos do FGTS e das contribuições previdenciárias – cotas-partes empregado e empregador –, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de prosseguimento da execução. INTIMEM-SE as partes. São Paulo, 26 de agosto de 2026. MARCELO VIEIRA CAMARGO Juiz do Trabalho SAO PAULO/SP, 26 de agosto de 2026. MARCELO VIEIRA CAMARGO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ATACADAO S.A.
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Réu ATACADAO S.A.

Autor FERNANDO GOMES DA ROCHA

Autor MOISES DELABONA DA SILVA

Autor SAUL BORGES CRUZ

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALAN CARLOS ORDAKOVSKI

OAB: 30250/PR

ELVIS MATTOS DE SOUZA

OAB: 471730/SP

OSVALDO KEN KUSANO

OAB: 256200/SP

LILIAN RENATA FRANCA

OAB: 387148/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001305-03.2024.5.02.0059 RECLAMANTE: MOISES DELABONA DA SILVA RECLAMADO: ATACADAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cbf85b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho, para deliberações. São Paulo, 26 de agosto de 2026. Roberto Rombino Analista Judiciário Vistos, etc. Em face da decisão homologatória de id nº b1591f0 e da manifestação e documentos da reclamada de id nº b25c74f e anexos, LIBEREM-SE ao reclamante (MOISES DELABONA DA SILVA) o valor de R$ 2.724,60, a título de parcela do crédito exequendo, já deduzido o valor da contribuição previdenciária – cota-parte empregado –, e ao seu advogado o importe de R$ 153,54, a título de honorários sucumbenciais, mediante ALVARÁS DE LEVANTAMENTO para o BANCO DO BRASIL S.A. O recolhimento das custas processuais, no valor de R$ 170,09, encontra-se comprovado por intermédio da guia GRU de id nº 5d108ea e bff79e6. OFICIE-SE ao BANCO DO BRASIL S.A. - ag. nº 5905-6, solicitando a transferência do valor de R$ 3.906,55, para conta do perito FERNANDO GOMES DA ROCHA, relativo aos honorários fixados em sentença de id nº eb5d4f6. No mais, uma vez que os honorários do perito médico foram quitados pelo E. TRT da 2ª Região, conforme referida sentença e solicitação de pagamento de id nº 63d1192, LIBERE-SE à reclamada (ATACADÃO S.A.) o depósito de id nº 47a461f, no valor de R$ 806,00, mediante ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para o BANCO DO BRASIL S.A. Considerando que o levantamento dos depósitos judiciais efetuados perante o Banco do Brasil S.A. é realizado exclusivamente por intermédio do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ, disciplinado pelo Provimento GP/CR nº 13/2016, deste Regional, o reclamante e o seu advogado, além da reclamada, deverão informar os dados bancários (titular da conta, CPF/CNPJ, banco, agência e conta) a fim de possibilitar a transferência eletrônica do valor. Caso contrário e não possuindo dados cadastrados para tal propósito (em www.trt2.jus.br, menu Serviços, item Guias – Guia de Depósito, link Cadastro de Dados Bancários de Advogados e Associações), a parte beneficiária deverá comparecer ao Banco do Brasil para efetuar o levantamento do depósito. Por fim, DEFIRO a dilação de prazo pretendida, para comprovar os recolhimentos do FGTS e das contribuições previdenciárias – cotas-partes empregado e empregador –, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de prosseguimento da execução. INTIMEM-SE as partes. São Paulo, 26 de agosto de 2026. MARCELO VIEIRA CAMARGO Juiz do Trabalho SAO PAULO/SP, 26 de agosto de 2026. MARCELO VIEIRA CAMARGO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ATACADAO S.A.

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001305-03.2024.5.02.0059 RECLAMANTE: MOISES DELABONA DA SILVA RECLAMADO: ATACADAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cbf85b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho, para deliberações. São Paulo, 26 de agosto de 2026. Roberto Rombino Analista Judiciário Vistos, etc. Em face da decisão homologatória de id nº b1591f0 e da manifestação e documentos da reclamada de id nº b25c74f e anexos, LIBEREM-SE ao reclamante (MOISES DELABONA DA SILVA) o valor de R$ 2.724,60, a título de parcela do crédito exequendo, já deduzido o valor da contribuição previdenciária – cota-parte empregado –, e ao seu advogado o importe de R$ 153,54, a título de honorários sucumbenciais, mediante ALVARÁS DE LEVANTAMENTO para o BANCO DO BRASIL S.A. O recolhimento das custas processuais, no valor de R$ 170,09, encontra-se comprovado por intermédio da guia GRU de id nº 5d108ea e bff79e6. OFICIE-SE ao BANCO DO BRASIL S.A. - ag. nº 5905-6, solicitando a transferência do valor de R$ 3.906,55, para conta do perito FERNANDO GOMES DA ROCHA, relativo aos honorários fixados em sentença de id nº eb5d4f6. No mais, uma vez que os honorários do perito médico foram quitados pelo E. TRT da 2ª Região, conforme referida sentença e solicitação de pagamento de id nº 63d1192, LIBERE-SE à reclamada (ATACADÃO S.A.) o depósito de id nº 47a461f, no valor de R$ 806,00, mediante ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para o BANCO DO BRASIL S.A. Considerando que o levantamento dos depósitos judiciais efetuados perante o Banco do Brasil S.A. é realizado exclusivamente por intermédio do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ, disciplinado pelo Provimento GP/CR nº 13/2016, deste Regional, o reclamante e o seu advogado, além da reclamada, deverão informar os dados bancários (titular da conta, CPF/CNPJ, banco, agência e conta) a fim de possibilitar a transferência eletrônica do valor. Caso contrário e não possuindo dados cadastrados para tal propósito (em www.trt2.jus.br, menu Serviços, item Guias – Guia de Depósito, link Cadastro de Dados Bancários de Advogados e Associações), a parte beneficiária deverá comparecer ao Banco do Brasil para efetuar o levantamento do depósito. Por fim, DEFIRO a dilação de prazo pretendida, para comprovar os recolhimentos do FGTS e das contribuições previdenciárias – cotas-partes empregado e empregador –, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de prosseguimento da execução. INTIMEM-SE as partes. São Paulo, 26 de agosto de 2026. MARCELO VIEIRA CAMARGO Juiz do Trabalho SAO PAULO/SP, 26 de agosto de 2026. MARCELO VIEIRA CAMARGO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MOISES DELABONA DA SILVA