Detalhe do processo

1001302-72.2025.8.26.0357

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Mirante do Paranapanema - Vara Única
Classe
Adicional de Insalubridade
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001302-72.2025.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Gisele Freire da Rocha - Vistos. Conforme certidão de fls. 64, transcorreu o prazo sem a apresentação de contestação pelo ente municipal. Contudo, por se tratar de litígio envolvendo a Fazenda Pública, o direito em debate é indisponível, razão pela qual não se aplicam os efeitos materiais da revelia, conforme preceitua o artigo 345, inciso II, do Código de Processo Civil. Em prosseguimento, tal como requerido, se faz necessária a realização de perícia, através de médico ou engenheiro de segurança do trabalho, devidamente habilitado, para constatação da insalubridade da atividade e do local de trabalho da autora G. F. da R., nos termos do artigo 195 da Consolidação das Leis do Trabalho. Para tanto, nomeio o perito Cleber Fabiano Teixeira Jordão, cadastrado neste juízo. Fixo os honorários em 58 UFESPs, devendo a serventia intimar o expert para manifestar o seu aceite quanto ao valor aqui fixado. Após, requisitem-se seus honorários, nos termos da Resolução 910/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do modelo 507199 referente a ofício à Defensoria Pública para reserva de honorários do perito. Anoto que a requerente já indicou o seu assistente técnico. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de quinze dias, apresentem seus quesitos, cabendo à parte requerida, no mesmo prazo, indicar o seu assistente técnico, nos termos do artigo 465, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Com a comunicação de reserva dos honorários e a juntada dos quesitos ou certificado o decurso do prazo, intime-se o perito nomeado para designar data, horário e local para a realização do trabalho, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, a fim de possibilitar a prévia intimação das partes para comparecimento. Oportunamente, será apreciada a necessidade de dilação probatória e produção de prova oral. Intimem-se. - ADV: RENATO RAMOS (OAB 251136/SP), LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor GISELE FREIRE DA ROCHA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada06/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENATO RAMOS

OAB: 251136/SP

LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS

OAB: 372107/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1001302-72.2025.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Gisele Freire da Rocha - Vistos. Conforme certidão de fls. 64, transcorreu o prazo sem a apresentação de contestação pelo ente municipal. Contudo, por se tratar de litígio envolvendo a Fazenda Pública, o direito em debate é indisponível, razão pela qual não se aplicam os efeitos materiais da revelia, conforme preceitua o artigo 345, inciso II, do Código de Processo Civil. Em prosseguimento, tal como requerido, se faz necessária a realização de perícia, através de médico ou engenheiro de segurança do trabalho, devidamente habilitado, para constatação da insalubridade da atividade e do local de trabalho da autora G. F. da R., nos termos do artigo 195 da Consolidação das Leis do Trabalho. Para tanto, nomeio o perito Cleber Fabiano Teixeira Jordão, cadastrado neste juízo. Fixo os honorários em 58 UFESPs, devendo a serventia intimar o expert para manifestar o seu aceite quanto ao valor aqui fixado. Após, requisitem-se seus honorários, nos termos da Resolução 910/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do modelo 507199 referente a ofício à Defensoria Pública para reserva de honorários do perito. Anoto que a requerente já indicou o seu assistente técnico. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de quinze dias, apresentem seus quesitos, cabendo à parte requerida, no mesmo prazo, indicar o seu assistente técnico, nos termos do artigo 465, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Com a comunicação de reserva dos honorários e a juntada dos quesitos ou certificado o decurso do prazo, intime-se o perito nomeado para designar data, horário e local para a realização do trabalho, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, a fim de possibilitar a prévia intimação das partes para comparecimento. Oportunamente, será apreciada a necessidade de dilação probatória e produção de prova oral. Intimem-se. - ADV: RENATO RAMOS (OAB 251136/SP), LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP)