1001302-61.2025.5.02.0011
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 11ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001302-61.2025.5.02.0011 RECLAMANTE: RITA DE CASSIA APPUGLIESE LEITE RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9758cd proferida nos autos. Conclusão Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo, informando a V. Exa., da seguinte tramitação e observando os parâmetros previamente definidos: - R. Sentença, às folhas 1157/1169 (ID. 33866d5); Responsabilidade subsidiária da segunda reclamada; - Provimento parcial ao Recurso Ordinário interposto pela primeira reclamada "para limitar os recolhimentos previdenciários apenas no período em que não houve recolhimento sobre a receita bruta ou faturamento, conforme documentos de fls. 281/407", às folhas 1242/1251 (ID. a19d3be); - Trânsito em julgado em 28/01/2026, conforme certidão juntada à fl. 1258 (ID. 8f9af48); - Laudo pericial, às folhas 1524/1547 (anexos do ID. 1064141); - Procuração da reclamante com poderes para receber e dar quitação, à fl. 7 (ID. b34d163); - Depósitos efetuados pela primeira reclamada no Banco do Brasil: São Paulo, data abaixo Lara L. Barbosa Calculista Sentença de Liquidação Por correta e por estar em consonância com o julgado e a legislação vigente, homologo a liquidação juntada às folhas 1524/1547, para fixar os valores da condenação, conforme abaixo, que deverão ser atualizados até a data do efetivo pagamento. Não há recolhimentos fiscais e previdenciários, ante o caráter indenizatório das verbas deferidas. Custas processuais (R$ 400,00), recolhidas mediante guia própria, conforme comprovante juntado à fl. 1200 (ID. 49e6426). Depósitos Judiciais efetuado pela primeira executada: no valor original de R$ 13.813,83 em 11/11/2025 e de R$ 26.186,17 em 21/01/2026. Honorários periciais devidos ao Sr. Renato Felix Pereira Otero, pelas executadas, fixados em R$ 1.500,00 (Abril/2026), que deverão ser atualizados até a data do efetivo pagamento. IMPORTÂNCIA DEVIDA EM 01/04/2026: 1ª Executada - ATENTO (fl. 1524 - ID. bd74008): Principal: R$ 6.767,80 Juros: R$ 350,56 FGTS: R$ 12.298,69 Juros s/ FGTS: R$ 1.572,78 Honorários advocatícios devidos aos d. patronos da autora (10%): R$ 2.098,98 Honorários Periciais: R$ 1.500,00 2ª Executada - TELEFONICA (fl. 1537 - ID. a5f14e2): Principal: R$ 3.721,12 Juros: R$ 350,56 FGTS: R$ 12.298,69 Juros s/ FGTS: R$ 1.572,78 Honorários advocatícios devidos aos d. patronos da autora (10%): R$ 1.794,32 Intimem-se as partes acerca desta decisão, para manifestação pelo prazo legal. Decorrido o prazo, e considerando os depósitos efetuados na conta do Juízo, venham os autos conclusos para atualização dos valores devidos e liberação a quem de direito. SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2026. JOSE OTAVIO DE ALMEIDA BARROS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ATENTO BRASIL S/A - TELEFONICA BRASIL S.A.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ATENTO BRASIL S/A
Autor RENATO FELIX PEREIRA OTERO
Autor RITA DE CASSIA APPUGLIESE LEITE
Réu TELEFONICA BRASIL S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FABIANA CRISTINA MENCARONI GIL
OAB: 208092-D/SP
EMERSON VIEIRA DA ROCHA
OAB: 208218/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001302-61.2025.5.02.0011 RECLAMANTE: RITA DE CASSIA APPUGLIESE LEITE RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9758cd proferida nos autos. Conclusão Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo, informando a V. Exa., da seguinte tramitação e observando os parâmetros previamente definidos: - R. Sentença, às folhas 1157/1169 (ID. 33866d5); Responsabilidade subsidiária da segunda reclamada; - Provimento parcial ao Recurso Ordinário interposto pela primeira reclamada "para limitar os recolhimentos previdenciários apenas no período em que não houve recolhimento sobre a receita bruta ou faturamento, conforme documentos de fls. 281/407", às folhas 1242/1251 (ID. a19d3be); - Trânsito em julgado em 28/01/2026, conforme certidão juntada à fl. 1258 (ID. 8f9af48); - Laudo pericial, às folhas 1524/1547 (anexos do ID. 1064141); - Procuração da reclamante com poderes para receber e dar quitação, à fl. 7 (ID. b34d163); - Depósitos efetuados pela primeira reclamada no Banco do Brasil: São Paulo, data abaixo Lara L. Barbosa Calculista Sentença de Liquidação Por correta e por estar em consonância com o julgado e a legislação vigente, homologo a liquidação juntada às folhas 1524/1547, para fixar os valores da condenação, conforme abaixo, que deverão ser atualizados até a data do efetivo pagamento. Não há recolhimentos fiscais e previdenciários, ante o caráter indenizatório das verbas deferidas. Custas processuais (R$ 400,00), recolhidas mediante guia própria, conforme comprovante juntado à fl. 1200 (ID. 49e6426). Depósitos Judiciais efetuado pela primeira executada: no valor original de R$ 13.813,83 em 11/11/2025 e de R$ 26.186,17 em 21/01/2026. Honorários periciais devidos ao Sr. Renato Felix Pereira Otero, pelas executadas, fixados em R$ 1.500,00 (Abril/2026), que deverão ser atualizados até a data do efetivo pagamento. IMPORTÂNCIA DEVIDA EM 01/04/2026: 1ª Executada - ATENTO (fl. 1524 - ID. bd74008): Principal: R$ 6.767,80 Juros: R$ 350,56 FGTS: R$ 12.298,69 Juros s/ FGTS: R$ 1.572,78 Honorários advocatícios devidos aos d. patronos da autora (10%): R$ 2.098,98 Honorários Periciais: R$ 1.500,00 2ª Executada - TELEFONICA (fl. 1537 - ID. a5f14e2): Principal: R$ 3.721,12 Juros: R$ 350,56 FGTS: R$ 12.298,69 Juros s/ FGTS: R$ 1.572,78 Honorários advocatícios devidos aos d. patronos da autora (10%): R$ 1.794,32 Intimem-se as partes acerca desta decisão, para manifestação pelo prazo legal. Decorrido o prazo, e considerando os depósitos efetuados na conta do Juízo, venham os autos conclusos para atualização dos valores devidos e liberação a quem de direito. SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2026. JOSE OTAVIO DE ALMEIDA BARROS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ATENTO BRASIL S/A - TELEFONICA BRASIL S.A.
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001302-61.2025.5.02.0011 RECLAMANTE: RITA DE CASSIA APPUGLIESE LEITE RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9758cd proferida nos autos. Conclusão Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo, informando a V. Exa., da seguinte tramitação e observando os parâmetros previamente definidos: - R. Sentença, às folhas 1157/1169 (ID. 33866d5); Responsabilidade subsidiária da segunda reclamada; - Provimento parcial ao Recurso Ordinário interposto pela primeira reclamada "para limitar os recolhimentos previdenciários apenas no período em que não houve recolhimento sobre a receita bruta ou faturamento, conforme documentos de fls. 281/407", às folhas 1242/1251 (ID. a19d3be); - Trânsito em julgado em 28/01/2026, conforme certidão juntada à fl. 1258 (ID. 8f9af48); - Laudo pericial, às folhas 1524/1547 (anexos do ID. 1064141); - Procuração da reclamante com poderes para receber e dar quitação, à fl. 7 (ID. b34d163); - Depósitos efetuados pela primeira reclamada no Banco do Brasil: São Paulo, data abaixo Lara L. Barbosa Calculista Sentença de Liquidação Por correta e por estar em consonância com o julgado e a legislação vigente, homologo a liquidação juntada às folhas 1524/1547, para fixar os valores da condenação, conforme abaixo, que deverão ser atualizados até a data do efetivo pagamento. Não há recolhimentos fiscais e previdenciários, ante o caráter indenizatório das verbas deferidas. Custas processuais (R$ 400,00), recolhidas mediante guia própria, conforme comprovante juntado à fl. 1200 (ID. 49e6426). Depósitos Judiciais efetuado pela primeira executada: no valor original de R$ 13.813,83 em 11/11/2025 e de R$ 26.186,17 em 21/01/2026. Honorários periciais devidos ao Sr. Renato Felix Pereira Otero, pelas executadas, fixados em R$ 1.500,00 (Abril/2026), que deverão ser atualizados até a data do efetivo pagamento. IMPORTÂNCIA DEVIDA EM 01/04/2026: 1ª Executada - ATENTO (fl. 1524 - ID. bd74008): Principal: R$ 6.767,80 Juros: R$ 350,56 FGTS: R$ 12.298,69 Juros s/ FGTS: R$ 1.572,78 Honorários advocatícios devidos aos d. patronos da autora (10%): R$ 2.098,98 Honorários Periciais: R$ 1.500,00 2ª Executada - TELEFONICA (fl. 1537 - ID. a5f14e2): Principal: R$ 3.721,12 Juros: R$ 350,56 FGTS: R$ 12.298,69 Juros s/ FGTS: R$ 1.572,78 Honorários advocatícios devidos aos d. patronos da autora (10%): R$ 1.794,32 Intimem-se as partes acerca desta decisão, para manifestação pelo prazo legal. Decorrido o prazo, e considerando os depósitos efetuados na conta do Juízo, venham os autos conclusos para atualização dos valores devidos e liberação a quem de direito. SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2026. JOSE OTAVIO DE ALMEIDA BARROS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RITA DE CASSIA APPUGLIESE LEITE