1001301-47.2025.5.02.0053
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 53ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001301-47.2025.5.02.0053 REQUERENTE: AMANDA CAROLINA DE SOUZA ANTONIO REQUERIDO: CREDITAS SOLUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 809d797 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, informando: Homologação de cálculos, #id:edcce81; Depósito Judicial #id:ef92085 e Seguro Garantia #id:259eeae; Sentença de Embargos à Execução #id:4c0dc83; Acórdão em Agravo de Petição #id:ee46093; Readequação do Laudo Pericial #id:c0f6a08. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIANA SOARES DE MELO LOURENCO DECISÃO Processo Principal 1001566-83.2024.5.02.0053 Vistos. HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo(a) perito(a) contábil nomeado(a) (#id:c0f6a08), eis que adequados à sentença exequenda. FIXO O VALOR BRUTO TOTAL DA CONDENAÇÃO em R$ 341.027,65 (data base 01/10/2025) em face da reclamada, atualizáveis pela Selic (Receita Federal) até a data do efetivo pagamento, sendo: Principal R$ 218.464,28; Juros R$ 28.531,44; FGTS Principal R$ 16.798,69 (a depositar em conta vinculada); FGTS Juros R$ 2.193,93 (a depositar em conta vinculada); Contribuição Previdenciária cota-reclamante - a deduzir (-) R$ 4.193,84; Imposto de Renda - a deduzir (-) R$ 10.599,36 (período de 51 meses - verbas tributáveis R$ 204.413,17); Contribuição Previdenciária cota-reclamada R$ 58.739,89; Honorários Advocatícios devidos ao patrono do(a) reclamante R$ 13.299,42 Honorários Periciais fase de liquidação (perito RAFAEL MOREIRA BALDIVIA), arbitrados em R$ 3.000,00, de responsabilidade da reclamada. Custas processuais já recolhidas nos autos principais. Ante a garantia da execução, aguarde-se o retorno dos autos principais. Sobreste-se os autos. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 04 de agosto de 2026. ANDREA CORREA DE PAULA RIZZOTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CREDITAS SOLUCOES LTDA
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor AMANDA CAROLINA DE SOUZA ANTONIO
Réu CREDITAS SOLUCOES LTDA
Autor RAFAEL MOREIRA BALDIVIA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
WILSON MARIANO PIRES JUNIOR
OAB: 442177/SP
BARBARA APARECIDA SANTIAGO HENNA
OAB: 261271/SP
ALEXANDRE LAURIA DUTRA
OAB: 157840/SP
KARINA AMADIO
OAB: 219946/SP
BRUNO SCARPELINI VIEIRA
OAB: 176813/SP
ALYNE SIMEONI PAULINO
OAB: 387737/SP
CAROLINA DOS SANTOS RIBEIRO DE SOUZA
OAB: 274276/SP
ALEXANDRE ABRAS
OAB: 353808/SP
FABYO LUIZ ASSUNCAO
OAB: 204585/SP
FABIANO ZOCCO BOMBARDA
OAB: 220459/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001301-47.2025.5.02.0053 REQUERENTE: AMANDA CAROLINA DE SOUZA ANTONIO REQUERIDO: CREDITAS SOLUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 809d797 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, informando: Homologação de cálculos, #id:edcce81; Depósito Judicial #id:ef92085 e Seguro Garantia #id:259eeae; Sentença de Embargos à Execução #id:4c0dc83; Acórdão em Agravo de Petição #id:ee46093; Readequação do Laudo Pericial #id:c0f6a08. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIANA SOARES DE MELO LOURENCO DECISÃO Processo Principal 1001566-83.2024.5.02.0053 Vistos. HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo(a) perito(a) contábil nomeado(a) (#id:c0f6a08), eis que adequados à sentença exequenda. FIXO O VALOR BRUTO TOTAL DA CONDENAÇÃO em R$ 341.027,65 (data base 01/10/2025) em face da reclamada, atualizáveis pela Selic (Receita Federal) até a data do efetivo pagamento, sendo: Principal R$ 218.464,28; Juros R$ 28.531,44; FGTS Principal R$ 16.798,69 (a depositar em conta vinculada); FGTS Juros R$ 2.193,93 (a depositar em conta vinculada); Contribuição Previdenciária cota-reclamante - a deduzir (-) R$ 4.193,84; Imposto de Renda - a deduzir (-) R$ 10.599,36 (período de 51 meses - verbas tributáveis R$ 204.413,17); Contribuição Previdenciária cota-reclamada R$ 58.739,89; Honorários Advocatícios devidos ao patrono do(a) reclamante R$ 13.299,42 Honorários Periciais fase de liquidação (perito RAFAEL MOREIRA BALDIVIA), arbitrados em R$ 3.000,00, de responsabilidade da reclamada. Custas processuais já recolhidas nos autos principais. Ante a garantia da execução, aguarde-se o retorno dos autos principais. Sobreste-se os autos. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 04 de agosto de 2026. ANDREA CORREA DE PAULA RIZZOTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CREDITAS SOLUCOES LTDA
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001301-47.2025.5.02.0053 REQUERENTE: AMANDA CAROLINA DE SOUZA ANTONIO REQUERIDO: CREDITAS SOLUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 809d797 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, informando: Homologação de cálculos, #id:edcce81; Depósito Judicial #id:ef92085 e Seguro Garantia #id:259eeae; Sentença de Embargos à Execução #id:4c0dc83; Acórdão em Agravo de Petição #id:ee46093; Readequação do Laudo Pericial #id:c0f6a08. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIANA SOARES DE MELO LOURENCO DECISÃO Processo Principal 1001566-83.2024.5.02.0053 Vistos. HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo(a) perito(a) contábil nomeado(a) (#id:c0f6a08), eis que adequados à sentença exequenda. FIXO O VALOR BRUTO TOTAL DA CONDENAÇÃO em R$ 341.027,65 (data base 01/10/2025) em face da reclamada, atualizáveis pela Selic (Receita Federal) até a data do efetivo pagamento, sendo: Principal R$ 218.464,28; Juros R$ 28.531,44; FGTS Principal R$ 16.798,69 (a depositar em conta vinculada); FGTS Juros R$ 2.193,93 (a depositar em conta vinculada); Contribuição Previdenciária cota-reclamante - a deduzir (-) R$ 4.193,84; Imposto de Renda - a deduzir (-) R$ 10.599,36 (período de 51 meses - verbas tributáveis R$ 204.413,17); Contribuição Previdenciária cota-reclamada R$ 58.739,89; Honorários Advocatícios devidos ao patrono do(a) reclamante R$ 13.299,42 Honorários Periciais fase de liquidação (perito RAFAEL MOREIRA BALDIVIA), arbitrados em R$ 3.000,00, de responsabilidade da reclamada. Custas processuais já recolhidas nos autos principais. Ante a garantia da execução, aguarde-se o retorno dos autos principais. Sobreste-se os autos. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 04 de agosto de 2026. ANDREA CORREA DE PAULA RIZZOTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AMANDA CAROLINA DE SOUZA ANTONIO