Detalhe do processo

1001299-54.2025.8.26.0281

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Itatiba - Anexo da Infância e Juventude
Classe
Seção Cível
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001299-54.2025.8.26.0281 - Tutela Infância e Juventude - Seção Cível - F.P.E.S.P. - I) Oficie-se à OAB para que nomeiem Curador Especial ao requerido L.M.S.M.. Nomeado o curador, cumpra-se as demais determinações contidas na decisão de fls. 423/427. II) Homologo o laudo pericial de fls. 404/415. Oficie-se à Defensoria para que efetue o pagamento dos honorários do Dr. Aaron., observando que a perícia foi realizada à contento. III) Após a manifestação da representante do Ministério Público sobre a petição de fls. 455/458, tornem os autos conclusos para deliberações. Intimem-se e dê-se ciência à representante do Ministério Público. - ADV: PATRICIA ULSON ZAPPA LODI (OAB 150264/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu F.P.E.S.P.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PATRICIA ULSON ZAPPA LODI

OAB: 150264/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001299-54.2025.8.26.0281 - Tutela Infância e Juventude - Seção Cível - F.P.E.S.P. - I) Oficie-se à OAB para que nomeiem Curador Especial ao requerido L.M.S.M.. Nomeado o curador, cumpra-se as demais determinações contidas na decisão de fls. 423/427. II) Homologo o laudo pericial de fls. 404/415. Oficie-se à Defensoria para que efetue o pagamento dos honorários do Dr. Aaron., observando que a perícia foi realizada à contento. III) Após a manifestação da representante do Ministério Público sobre a petição de fls. 455/458, tornem os autos conclusos para deliberações. Intimem-se e dê-se ciência à representante do Ministério Público. - ADV: PATRICIA ULSON ZAPPA LODI (OAB 150264/SP)