1001299-54.2025.8.26.0281
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itatiba - Anexo da Infância e Juventude
- Classe
- Seção Cível
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001299-54.2025.8.26.0281 - Tutela Infância e Juventude - Seção Cível - F.P.E.S.P. - I) Oficie-se à OAB para que nomeiem Curador Especial ao requerido L.M.S.M.. Nomeado o curador, cumpra-se as demais determinações contidas na decisão de fls. 423/427. II) Homologo o laudo pericial de fls. 404/415. Oficie-se à Defensoria para que efetue o pagamento dos honorários do Dr. Aaron., observando que a perícia foi realizada à contento. III) Após a manifestação da representante do Ministério Público sobre a petição de fls. 455/458, tornem os autos conclusos para deliberações. Intimem-se e dê-se ciência à representante do Ministério Público. - ADV: PATRICIA ULSON ZAPPA LODI (OAB 150264/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu F.P.E.S.P.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PATRICIA ULSON ZAPPA LODI
OAB: 150264/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001299-54.2025.8.26.0281 - Tutela Infância e Juventude - Seção Cível - F.P.E.S.P. - I) Oficie-se à OAB para que nomeiem Curador Especial ao requerido L.M.S.M.. Nomeado o curador, cumpra-se as demais determinações contidas na decisão de fls. 423/427. II) Homologo o laudo pericial de fls. 404/415. Oficie-se à Defensoria para que efetue o pagamento dos honorários do Dr. Aaron., observando que a perícia foi realizada à contento. III) Após a manifestação da representante do Ministério Público sobre a petição de fls. 455/458, tornem os autos conclusos para deliberações. Intimem-se e dê-se ciência à representante do Ministério Público. - ADV: PATRICIA ULSON ZAPPA LODI (OAB 150264/SP)