Detalhe do processo

1001299-46.2025.8.13.0433

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001299-46.2025.8.13.0433/MG AUTOR : ELIANE GONCALVES ANDRADE ADVOGADO(A) : MARILIA CARDOSO GONZAGA (OAB MG126455) DECISÃO Vistos, etc. Determino o RETORNO dos autos à SECRETARIA para designação de perito, pelo sistema AJ. Após, intime-se as partes para manifestarem sobre a nomeação, podendo aguir impedimento ou suspeição do perito, no prazo de 15 (quinze) dias. Em igual prazo, deverão indicar assistente técnico e apresentar quesitos, nos termos do art. 465, §1º do CPC. Juntado o laudo pericial, ouça-se as partes em 15 dias. Cumpra-se
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ELIANE GONCALVES ANDRADE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado15/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARILIA CARDOSO GONZAGA

OAB: 126455/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001299-46.2025.8.13.0433/MG AUTOR : ELIANE GONCALVES ANDRADE ADVOGADO(A) : MARILIA CARDOSO GONZAGA (OAB MG126455) DECISÃO Vistos, etc. Determino o RETORNO dos autos à SECRETARIA para designação de perito, pelo sistema AJ. Após, intime-se as partes para manifestarem sobre a nomeação, podendo aguir impedimento ou suspeição do perito, no prazo de 15 (quinze) dias. Em igual prazo, deverão indicar assistente técnico e apresentar quesitos, nos termos do art. 465, §1º do CPC. Juntado o laudo pericial, ouça-se as partes em 15 dias. Cumpra-se