Detalhe do processo

1001298-20.2024.5.02.0444

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
4ª Vara do Trabalho de Santos
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS CPSAC 1001298-20.2024.5.02.0444 REQUERENTE: JONATHA DE ALENCAR SILVA SOARES E OUTROS (1) REQUERIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe32e1d proferido nos autos. DESPACHO Diante divergência entre os cálculos/impugnações apresentados pelas partes, determina-se a realização de perícia contábil nomeando o perito Miguel Pedro Finesa Júnior. Defere-se ao perito, o prazo de até 20 dias para anexação do laudo. Faculta-se as partes indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos, no prazo de 05 dias. Anexado o laudo, intimem-se as partes para ciência. Caso haja divergência do laudo pericial, deverão oferecer impugnação fundamentada, no prazo comum de 08 dias, indicando itens e valores objetos de discordância (pormenorizadamente), sob as penas do art. 879, § 2º, da CLT. Caso haja concordância não será necessário qualquer manifestação. Após, conclusos para deliberações. Intimem-se. sl SANTOS/SP, 05 de agosto de 2026. SAMUEL ANGELINI MORGERO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JONATHA DE ALENCAR SILVA SOARES

Autor MIGUEL PEDRO FINESA JUNIOR

Réu PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

Autor SINDICATO DOS PETROLEIROS DO LITORAL PAULISTA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABIANA GALDINO COTIAS

OAB: 518120/SP

JOSE HENRIQUE COELHO

OAB: 132186/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS CPSAC 1001298-20.2024.5.02.0444 REQUERENTE: JONATHA DE ALENCAR SILVA SOARES E OUTROS (1) REQUERIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe32e1d proferido nos autos. DESPACHO Diante divergência entre os cálculos/impugnações apresentados pelas partes, determina-se a realização de perícia contábil nomeando o perito Miguel Pedro Finesa Júnior. Defere-se ao perito, o prazo de até 20 dias para anexação do laudo. Faculta-se as partes indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos, no prazo de 05 dias. Anexado o laudo, intimem-se as partes para ciência. Caso haja divergência do laudo pericial, deverão oferecer impugnação fundamentada, no prazo comum de 08 dias, indicando itens e valores objetos de discordância (pormenorizadamente), sob as penas do art. 879, § 2º, da CLT. Caso haja concordância não será necessário qualquer manifestação. Após, conclusos para deliberações. Intimem-se. sl SANTOS/SP, 05 de agosto de 2026. SAMUEL ANGELINI MORGERO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS CPSAC 1001298-20.2024.5.02.0444 REQUERENTE: JONATHA DE ALENCAR SILVA SOARES E OUTROS (1) REQUERIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe32e1d proferido nos autos. DESPACHO Diante divergência entre os cálculos/impugnações apresentados pelas partes, determina-se a realização de perícia contábil nomeando o perito Miguel Pedro Finesa Júnior. Defere-se ao perito, o prazo de até 20 dias para anexação do laudo. Faculta-se as partes indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos, no prazo de 05 dias. Anexado o laudo, intimem-se as partes para ciência. Caso haja divergência do laudo pericial, deverão oferecer impugnação fundamentada, no prazo comum de 08 dias, indicando itens e valores objetos de discordância (pormenorizadamente), sob as penas do art. 879, § 2º, da CLT. Caso haja concordância não será necessário qualquer manifestação. Após, conclusos para deliberações. Intimem-se. sl SANTOS/SP, 05 de agosto de 2026. SAMUEL ANGELINI MORGERO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JONATHA DE ALENCAR SILVA SOARES - SINDICATO DOS PETROLEIROS DO LITORAL PAULISTA