Detalhe do processo

1001297-96.2026.8.26.0201

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Garça - 2ª Vara
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001297-96.2026.8.26.0201 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - S.M.A. - Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Diante da manifestação favorável do Ministério Público às fls. 18 e pelos documentos médicos de fls. 12/13, no qual atesta que a interditanda encontra-se internada em instituição hospitalar desde 30/07/2026, em decorrência de quadro clínico grave, nomeio a requerente SILVANA MARIA DE ALMEIDA como curador(a) provisório(a), ficando nomeado(a) depositário(a) fiel de eventuais importâncias recebidas e obrigado(a) à prestação de contas, vedadas alienações ou onerações de quaisquer bens do(a)(s) interditando(a)(s) salvo com autorização judicial. O(A) Curador(a) fica nomeado(a) depositário(a) fiel de eventuais valores levantados, devendo os mesmos serem usados para o tratamento e bem estar do(a) interditando(a), prestando-se contas quando instado(a) para tanto. Antes de designar a entrevista prevista no art. 751 do CPC, determino a realização de perícia médica, ressaltando-se, a necessidade de perícia na residência devido ao estado de saúde da interdita, nomeio a perita Dra. Laura Beatriz Juliano Gutierres, a qual deverá realizar a perícia na residência, intimando-a pelo e-mail: lauragutierres.4@hotmail.com. Conforme Resolução 910/2023 da Secretaria da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fixo os honorários da perita em 15 UFESP. O valor se justifica em razão da necessidade de deslocamento até a residência da pericianda bem como pela complexidade da perícia. Oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para a reserva dos honorários. Com a reserva, intime-se a perita para o agendamento. Oficie-se à Defensoria Publica para reserva de honorários. Com a reserva de honorários, intime-se a perita para início dos trabalhos. CITE-SE o(a) requerido(a) com as cautelas de praxe, nomeando-se curador(a) especial se o caso. Designada a data, intimem-se as partes na pessoa do(a) procurador(a), via D.J.E. Concedo às partes e ao Ministério Público o prazo de 05 dias para a indicação de Assistentes Técnicos e oferecimento de quesitos. Após a apresentação do laudo manifestem-se as partes e, em seguida, o Ministério Público. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ANDRÉIA DOS SANTOS SILVA FERREIRA (OAB 347807/SP)
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor S.M.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada18/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDRÉIA DOS SANTOS SILVA FERREIRA

OAB: 347807/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

18/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1001297-96.2026.8.26.0201 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - S.M.A. - Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Diante da manifestação favorável do Ministério Público às fls. 18 e pelos documentos médicos de fls. 12/13, no qual atesta que a interditanda encontra-se internada em instituição hospitalar desde 30/07/2026, em decorrência de quadro clínico grave, nomeio a requerente SILVANA MARIA DE ALMEIDA como curador(a) provisório(a), ficando nomeado(a) depositário(a) fiel de eventuais importâncias recebidas e obrigado(a) à prestação de contas, vedadas alienações ou onerações de quaisquer bens do(a)(s) interditando(a)(s) salvo com autorização judicial. O(A) Curador(a) fica nomeado(a) depositário(a) fiel de eventuais valores levantados, devendo os mesmos serem usados para o tratamento e bem estar do(a) interditando(a), prestando-se contas quando instado(a) para tanto. Antes de designar a entrevista prevista no art. 751 do CPC, determino a realização de perícia médica, ressaltando-se, a necessidade de perícia na residência devido ao estado de saúde da interdita, nomeio a perita Dra. Laura Beatriz Juliano Gutierres, a qual deverá realizar a perícia na residência, intimando-a pelo e-mail: lauragutierres.4@hotmail.com. Conforme Resolução 910/2023 da Secretaria da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fixo os honorários da perita em 15 UFESP. O valor se justifica em razão da necessidade de deslocamento até a residência da pericianda bem como pela complexidade da perícia. Oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para a reserva dos honorários. Com a reserva, intime-se a perita para o agendamento. Oficie-se à Defensoria Publica para reserva de honorários. Com a reserva de honorários, intime-se a perita para início dos trabalhos. CITE-SE o(a) requerido(a) com as cautelas de praxe, nomeando-se curador(a) especial se o caso. Designada a data, intimem-se as partes na pessoa do(a) procurador(a), via D.J.E. Concedo às partes e ao Ministério Público o prazo de 05 dias para a indicação de Assistentes Técnicos e oferecimento de quesitos. Após a apresentação do laudo manifestem-se as partes e, em seguida, o Ministério Público. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ANDRÉIA DOS SANTOS SILVA FERREIRA (OAB 347807/SP)