1001296-20.2024.5.02.0066
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 66ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001296-20.2024.5.02.0066 RECLAMANTE: CAMILA MEREU DE ASSIS RECLAMADO: ADECCO RECURSOS HUMANOS S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04d2e6f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. MARCOS AUGUSTO VICENTINI CREDIDIO Vistos, etc. #481c156: Cumpra-se o v. acórdão. Para tanto, para a realização de perícia médica para a apuração de alegada doença ocupacional, nomeio a Dra. Lígia Forte Gonçalves, (e-mail: lfgpericias@gmail.com), que deverá apresentar seu laudo em 30 dias. As partes informaram seus contatos à perita: Reclamante: jaquelinethanytoledo@gmail.com 1ª Reclamada: trabalhista@pk.adv.br 2ª Reclamada: allistrabalhista@andrademaia.com 3ª Reclamada: fabrizio.marini@campedelli.com.br As partes terão prazo comum de 5 dias para apresentar quesitos e assistentes técnicos, os quais, dispensados os compromissos e notificados diretamente por seus constituintes, deverão apresentar seus trabalhos no mesmo prazo concedido à Sra. Perita, com o qual manterão contato direto quanto à data de realização de diligência. O não comparecimento injustificado do(a) autor(a) na data agendada pelo perito médico importará na preclusão da prova respectiva. A perita médica deverá responder, caso a doença seja considerada profissional, aos seguintes quesitos do Juízo: a) As atividades realizadas na ré agiram como causa principal para a aquisição da doença ou agiram como concausa? b) Diga o perito qual o grau da incapacidade do(a) autor(a) para o trabalho, de acordo com a tabela SUSEP. c) Informe o perito se a lesão tem caráter provisório ou permanente. d) Digo o perito se a reclamada violou alguma norma de segurança. e) Diga o perito se o(a) autor(a) tem condições de retornar ao trabalho, ainda que em função diversa. A Sra. Perita, ao designar a data para o exame médico, deverá comunicar as partes, diretamente, nos endereços eletrônicos indicados, devendo juntar aos autos apenas e tão somente o recibo de envio dos e-mails encaminhados às partes, com data para diligência e/ou exame médico. A Sra. Perita, ao protocolizar o laudo, também comunicará as partes nos endereços eletrônicos por elas indicados, enviando a elas cópia do laudo. Quando do protocolo do laudo e/ou esclarecimentos, a Sra. perita deverá anexar recibo de envio dos e-mails encaminhados às partes. O e-mail enviado pelo sr. perito tem força de notificação judicial. Com o recebimento do e-mail da perita, independentemente de nova intimação, inicia-se o prazo comum de cinco dias para as partes se manifestarem sobre o laudo, sob pena de preclusão. No 15º dia, após a entrega do laudo, independentemente de intimação judicial, a Sra. Perita acessará as impugnações das partes e prestará seus esclarecimentos, no prazo de cinco dias, comunicando novamente as partes nos e-mails indicados, para que se manifestem no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. Por fim, DESIGNO a audiência de Instrução na modalidade presencial, a ser realizada na sala de audiências da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, localizado na Barra Funda, em São Paulo/SP, para o dia 16/10/2026 08:40 horas. Intime(m)-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2026. SEBASTIAO ABREU DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TRADE E TALENTOS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS S/A - ADECCO RECURSOS HUMANOS S.A. - SIRONA DENTAL COMERCIO DE PRODUTOS E SISTEMAS ODONTOLOGICOS LTDA.
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu ADECCO RECURSOS HUMANOS S.A.
Autor CAMILA MEREU DE ASSIS
Autor FABIO HIROSHI EGAWA
Autor LIGIA CELIA LEME FORTE GONCALVES
Réu SIRONA DENTAL COMERCIO DE PRODUTOS E SISTEMAS ODONTOLOGICOS LTDA.
Réu TRADE E TALENTOS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VANESSA CRISTINA ZIGGIATTI
OAB: 188648/SP
JAQUELINE THANY TOLEDO
OAB: 468073/SP
FABRIZIO HENRIQUE MARINI
OAB: 321626/SP
RENATA PEREIRA ZANARDI
OAB: 33819/RS
RODRIGO ZACCHI
OAB: 154052/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001296-20.2024.5.02.0066 RECLAMANTE: CAMILA MEREU DE ASSIS RECLAMADO: ADECCO RECURSOS HUMANOS S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04d2e6f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. MARCOS AUGUSTO VICENTINI CREDIDIO Vistos, etc. #481c156: Cumpra-se o v. acórdão. Para tanto, para a realização de perícia médica para a apuração de alegada doença ocupacional, nomeio a Dra. Lígia Forte Gonçalves, (e-mail: lfgpericias@gmail.com), que deverá apresentar seu laudo em 30 dias. As partes informaram seus contatos à perita: Reclamante: jaquelinethanytoledo@gmail.com 1ª Reclamada: trabalhista@pk.adv.br 2ª Reclamada: allistrabalhista@andrademaia.com 3ª Reclamada: fabrizio.marini@campedelli.com.br As partes terão prazo comum de 5 dias para apresentar quesitos e assistentes técnicos, os quais, dispensados os compromissos e notificados diretamente por seus constituintes, deverão apresentar seus trabalhos no mesmo prazo concedido à Sra. Perita, com o qual manterão contato direto quanto à data de realização de diligência. O não comparecimento injustificado do(a) autor(a) na data agendada pelo perito médico importará na preclusão da prova respectiva. A perita médica deverá responder, caso a doença seja considerada profissional, aos seguintes quesitos do Juízo: a) As atividades realizadas na ré agiram como causa principal para a aquisição da doença ou agiram como concausa? b) Diga o perito qual o grau da incapacidade do(a) autor(a) para o trabalho, de acordo com a tabela SUSEP. c) Informe o perito se a lesão tem caráter provisório ou permanente. d) Digo o perito se a reclamada violou alguma norma de segurança. e) Diga o perito se o(a) autor(a) tem condições de retornar ao trabalho, ainda que em função diversa. A Sra. Perita, ao designar a data para o exame médico, deverá comunicar as partes, diretamente, nos endereços eletrônicos indicados, devendo juntar aos autos apenas e tão somente o recibo de envio dos e-mails encaminhados às partes, com data para diligência e/ou exame médico. A Sra. Perita, ao protocolizar o laudo, também comunicará as partes nos endereços eletrônicos por elas indicados, enviando a elas cópia do laudo. Quando do protocolo do laudo e/ou esclarecimentos, a Sra. perita deverá anexar recibo de envio dos e-mails encaminhados às partes. O e-mail enviado pelo sr. perito tem força de notificação judicial. Com o recebimento do e-mail da perita, independentemente de nova intimação, inicia-se o prazo comum de cinco dias para as partes se manifestarem sobre o laudo, sob pena de preclusão. No 15º dia, após a entrega do laudo, independentemente de intimação judicial, a Sra. Perita acessará as impugnações das partes e prestará seus esclarecimentos, no prazo de cinco dias, comunicando novamente as partes nos e-mails indicados, para que se manifestem no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. Por fim, DESIGNO a audiência de Instrução na modalidade presencial, a ser realizada na sala de audiências da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, localizado na Barra Funda, em São Paulo/SP, para o dia 16/10/2026 08:40 horas. Intime(m)-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2026. SEBASTIAO ABREU DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TRADE E TALENTOS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS S/A - ADECCO RECURSOS HUMANOS S.A. - SIRONA DENTAL COMERCIO DE PRODUTOS E SISTEMAS ODONTOLOGICOS LTDA.
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001296-20.2024.5.02.0066 RECLAMANTE: CAMILA MEREU DE ASSIS RECLAMADO: ADECCO RECURSOS HUMANOS S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04d2e6f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. MARCOS AUGUSTO VICENTINI CREDIDIO Vistos, etc. #481c156: Cumpra-se o v. acórdão. Para tanto, para a realização de perícia médica para a apuração de alegada doença ocupacional, nomeio a Dra. Lígia Forte Gonçalves, (e-mail: lfgpericias@gmail.com), que deverá apresentar seu laudo em 30 dias. As partes informaram seus contatos à perita: Reclamante: jaquelinethanytoledo@gmail.com 1ª Reclamada: trabalhista@pk.adv.br 2ª Reclamada: allistrabalhista@andrademaia.com 3ª Reclamada: fabrizio.marini@campedelli.com.br As partes terão prazo comum de 5 dias para apresentar quesitos e assistentes técnicos, os quais, dispensados os compromissos e notificados diretamente por seus constituintes, deverão apresentar seus trabalhos no mesmo prazo concedido à Sra. Perita, com o qual manterão contato direto quanto à data de realização de diligência. O não comparecimento injustificado do(a) autor(a) na data agendada pelo perito médico importará na preclusão da prova respectiva. A perita médica deverá responder, caso a doença seja considerada profissional, aos seguintes quesitos do Juízo: a) As atividades realizadas na ré agiram como causa principal para a aquisição da doença ou agiram como concausa? b) Diga o perito qual o grau da incapacidade do(a) autor(a) para o trabalho, de acordo com a tabela SUSEP. c) Informe o perito se a lesão tem caráter provisório ou permanente. d) Digo o perito se a reclamada violou alguma norma de segurança. e) Diga o perito se o(a) autor(a) tem condições de retornar ao trabalho, ainda que em função diversa. A Sra. Perita, ao designar a data para o exame médico, deverá comunicar as partes, diretamente, nos endereços eletrônicos indicados, devendo juntar aos autos apenas e tão somente o recibo de envio dos e-mails encaminhados às partes, com data para diligência e/ou exame médico. A Sra. Perita, ao protocolizar o laudo, também comunicará as partes nos endereços eletrônicos por elas indicados, enviando a elas cópia do laudo. Quando do protocolo do laudo e/ou esclarecimentos, a Sra. perita deverá anexar recibo de envio dos e-mails encaminhados às partes. O e-mail enviado pelo sr. perito tem força de notificação judicial. Com o recebimento do e-mail da perita, independentemente de nova intimação, inicia-se o prazo comum de cinco dias para as partes se manifestarem sobre o laudo, sob pena de preclusão. No 15º dia, após a entrega do laudo, independentemente de intimação judicial, a Sra. Perita acessará as impugnações das partes e prestará seus esclarecimentos, no prazo de cinco dias, comunicando novamente as partes nos e-mails indicados, para que se manifestem no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. Por fim, DESIGNO a audiência de Instrução na modalidade presencial, a ser realizada na sala de audiências da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, localizado na Barra Funda, em São Paulo/SP, para o dia 16/10/2026 08:40 horas. Intime(m)-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2026. SEBASTIAO ABREU DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAMILA MEREU DE ASSIS