1001295-30.2023.8.26.0655
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Várzea Paulista - 1ª Vara
- Classe
- União Estável ou Concubinato
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001295-30.2023.8.26.0655 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - V.B. - M.H.M. - Vistos. 1 - Considerando a manifestação do Sr. Perito Judicial, que informou a necessidade de obtenção de documentação urbanística oficial para a adequada realização dos trabalhos periciais e elaboração do laudo técnico, bem como considerando que as partes litigam sob o pálio da gratuidade da justiça, defiro a expedição de ofício ao Município de Várzea Paulista/SP, por intermédio da Secretaria Municipal competente (Planejamento, Desenvolvimento Urbano, Cadastro Imobiliário, ou setor equivalente), a fim de que encaminhe a este Juízo, caso existentes, no prazo de 20 (vinte) dias, os seguintes documentos e informações referentes ao imóvel situado na Rua Taquari, nº 326, Jardim América, Bairro Ivoturucaia, Várzea Paulista/SP: a) planta aprovada do loteamento Jardim América; b) memorial descritivo do loteamento; c) planta de parcelamento contendo identificação das quadras e lotes; d) cadastro imobiliário do imóvel objeto da presente demanda; e) croqui cadastral do lote; f) informações acerca de eventuais desdobros, unificações, retificações ou alterações cadastrais incidentes sobre o lote; g) outros documentos urbanísticos eventualmente existentes que permitam identificar a configuração original do lote, seus limites e confrontações. Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como ofício. 2 - Caberá à parte autora providenciar a impressão da presente decisão/ofício e seu encaminhamento ao órgão competente, comprovando nos autos o respectivo protocolo e envio no prazo de 15 (quinze) dias. 3 - Após o recebimento da resposta e a juntada aos autos dos documentos requisitados, dê-se ciência às partes, intimando-se, ainda, o Sr. Perito Judicial para análise da documentação apresentada e conclusão do laudo pericial. Intime-se. - ADV: NARRINAM CAMARGO LIMA PINHEIRO (OAB 444672/SP), SELMA BANDEIRA (OAB 64235/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu M.H.M.
Autor V.B.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NARRINAM CAMARGO LIMA PINHEIRO
OAB: 444672/SP
SELMA BANDEIRA
OAB: 64235/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001295-30.2023.8.26.0655 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - V.B. - M.H.M. - Vistos. 1 - Considerando a manifestação do Sr. Perito Judicial, que informou a necessidade de obtenção de documentação urbanística oficial para a adequada realização dos trabalhos periciais e elaboração do laudo técnico, bem como considerando que as partes litigam sob o pálio da gratuidade da justiça, defiro a expedição de ofício ao Município de Várzea Paulista/SP, por intermédio da Secretaria Municipal competente (Planejamento, Desenvolvimento Urbano, Cadastro Imobiliário, ou setor equivalente), a fim de que encaminhe a este Juízo, caso existentes, no prazo de 20 (vinte) dias, os seguintes documentos e informações referentes ao imóvel situado na Rua Taquari, nº 326, Jardim América, Bairro Ivoturucaia, Várzea Paulista/SP: a) planta aprovada do loteamento Jardim América; b) memorial descritivo do loteamento; c) planta de parcelamento contendo identificação das quadras e lotes; d) cadastro imobiliário do imóvel objeto da presente demanda; e) croqui cadastral do lote; f) informações acerca de eventuais desdobros, unificações, retificações ou alterações cadastrais incidentes sobre o lote; g) outros documentos urbanísticos eventualmente existentes que permitam identificar a configuração original do lote, seus limites e confrontações. Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como ofício. 2 - Caberá à parte autora providenciar a impressão da presente decisão/ofício e seu encaminhamento ao órgão competente, comprovando nos autos o respectivo protocolo e envio no prazo de 15 (quinze) dias. 3 - Após o recebimento da resposta e a juntada aos autos dos documentos requisitados, dê-se ciência às partes, intimando-se, ainda, o Sr. Perito Judicial para análise da documentação apresentada e conclusão do laudo pericial. Intime-se. - ADV: NARRINAM CAMARGO LIMA PINHEIRO (OAB 444672/SP), SELMA BANDEIRA (OAB 64235/SP)