Detalhe do processo

1001294-96.2026.5.02.0707

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001294-96.2026.5.02.0707 RECLAMANTE: ELIAS DA SILVA FERREIRA RECLAMADO: SUPERMERCADO RIVIERA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (32) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID daf0475 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP; que há pedido de tutela de urgência. São Paulo, 15 de julho de 2026. Caroline de Paula Gomide e Adriana Terezinha Petian DECISÃO O reclamante pleiteia a concessão de tutela de urgência para que o juízo expeça alvarás para soerguimento do FGTS e habilitação no seguro-desemprego. O comunicado de dispensa de Id. a39538d demonstra que a rescisão ocorreu sem justa causa por iniciativa do empregador. Defiro, assim, o pedido de tutela de urgência, eis que presentes os requisitos legais para sua concessão (art. 300 do CPC), bem assim a movimentação do FGTS depositado e a habilitação no seguro-desemprego. Assim, caso o(a) reclamante não tenha optado pela modalidade “saque-aniversário” (artigo 20-A da Lei nº 8.036/1990) e diante do teor do novo § 10 do artigo 477 da CLT trazido pela reforma trabalhista, a presente decisão tem força de alvará judicial a fim de autorizar o(a) reclamante a sacar o FGTS depositado em sua conta vinculada e habilitar-se no seguro-desemprego. O(a) autor(a) é inscrito no PIS sob o nº 201.52235.57-9 e CPF nº 346.885.278-96. Admissão: 26/09/2009. Data de saída: 29/05/2026. Empregador: SUPERMERCADO RIVIERA LTDA CNPJ: 48.124.457/0012-97. Esclareço que a exigência de comparecimento pessoal do(a) trabalhador(a) para saque ou movimentação das contas referentes ao FGTS decorre de decisão do STF (ADIs 2382, 2425 e 2479). O direito do(a) autor(a) às parcelas do seguro-desemprego fica condicionado à análise administrativa do órgão competente, observados os critérios e requisitos legais aplicáveis ao caso. Mantenho a audiência UNA PRESENCIAL para o dia 17/08/2026 14:40 horas. As partes deverão comparecer pessoalmente à audiência designada, sob pena de aplicação dos ônus processuais descritos no art. 844 da CLT (arquivamento, revelia e confissão). Intime-se o reclamante e cite(m)-se a(s) reclamada(s), nos endereços obtidos em consulta ao convênio INFOJUD. As partes deverão arrolar suas testemunhas, em 48 (quarenta e oito) horas, fornecendo os números das respectivas inscrições das mesmas junto ao CPF/MF, dado indispensável à expedição das intimações que serão na forma do Provimento (artigo 305, da CNC), sob pena de serem ouvidas somente as que comparecerem espontaneamente. Na hipótese de pedido de adicional de insalubridade/periculosidade, indenização por acidente do trabalho, ou qualquer outro atinente à segurança e saúde do trabalhador, deverá a empresa reclamada trazer aos autos cópias dos LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho), PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e de laudo pericial da atividade ou local de trabalho, referentes ao período em que o reclamante prestou serviços na empresa. Nos termos do art. 790, §4º da CLT, a concessão do benefício da Justiça gratuita é condicionada à comprovação de sua necessidade por documentação hábil, não bastando a mera juntada de declaração de hipossuficiência, devendo a autora atentar-se ao quanto disposto no § 3º do referido dispositivo legal. Atentem-se as partes e o(a)s senhores(as) advogados(as) que o andamento da pauta de audiências da Vara encontra-se disponível para acompanhamento através do aplicativo Jte ou pelo site https://jte.csjt.jus.br. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2026. CAMILA OLIVEIRA ROSSETTI DE QUINTAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELIAS DA SILVA FERREIRA
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AMHLD PARTICIPACOES S.A.

Réu ARNIS - PARTICIPACOES LTDA

Réu CONTINENTAL COMERCIO VAREJISTA LTDA.

Réu CTLHLD PARTICIPACOES S.A.

Réu DICA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

Autor ELIAS DA SILVA FERREIRA

Réu F. F. SUPERMERCADO LTDA

Réu GMZHLD PARTICIPACOES S.A.

Réu HKRINV PARTICIPACOES S.A.

Réu HLDFIVE PARTICIPACOES S.A.

Réu HLDTWO PARTICIPACOES S.A.

Réu INGU DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

Réu KIDE - PARTICIPACOES LTDA

Réu KYN COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL

Réu MASTERHLD PARTICIPACOES S.A.

Réu OURO AZUL DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL

Réu PCHLD PARTICIPACOES S.A.

Réu PDMHLD PARTICIPACOES S.A.

Réu PRIFE SUPERMERCADO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL

Réu PRIHLD PARTICIPACOES S.A.

Réu PTYINV PARTICIPACOES S.A.

Réu RCYHLD PARTICIPACOES S.A.

Réu SUPERMERCADO AKI TUDO LTDA.

Réu SUPERMERCADO ESTRELA DO GUARUJA LTDA

Réu SUPERMERCADO GRANDE CAIEIRAS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL

Réu SUPERMERCADO HIRA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL

Réu SUPERMERCADO NACOES UNIDAS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL

Réu SUPERMERCADO NUTRI SAM LTDA.

Réu SUPERMERCADO P. MAIA LTDA

Réu SUPERMERCADO PERI LTDA

Réu SUPERMERCADO PEROLA DE GUAIANAZES LTDA.

Réu SUPERMERCADO RIVIERA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL

Réu VENCEDOR COMERCIAL E IMPORTADORA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

Réu VENCEDOR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS LACTEOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROBSON EDUARDO ANDRADE RIOS

OAB: 86361/SP

MARCELLO D AGUIAR

OAB: 215848/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001294-96.2026.5.02.0707 RECLAMANTE: ELIAS DA SILVA FERREIRA RECLAMADO: SUPERMERCADO RIVIERA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (32) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID daf0475 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP; que há pedido de tutela de urgência. São Paulo, 15 de julho de 2026. Caroline de Paula Gomide e Adriana Terezinha Petian DECISÃO O reclamante pleiteia a concessão de tutela de urgência para que o juízo expeça alvarás para soerguimento do FGTS e habilitação no seguro-desemprego. O comunicado de dispensa de Id. a39538d demonstra que a rescisão ocorreu sem justa causa por iniciativa do empregador. Defiro, assim, o pedido de tutela de urgência, eis que presentes os requisitos legais para sua concessão (art. 300 do CPC), bem assim a movimentação do FGTS depositado e a habilitação no seguro-desemprego. Assim, caso o(a) reclamante não tenha optado pela modalidade “saque-aniversário” (artigo 20-A da Lei nº 8.036/1990) e diante do teor do novo § 10 do artigo 477 da CLT trazido pela reforma trabalhista, a presente decisão tem força de alvará judicial a fim de autorizar o(a) reclamante a sacar o FGTS depositado em sua conta vinculada e habilitar-se no seguro-desemprego. O(a) autor(a) é inscrito no PIS sob o nº 201.52235.57-9 e CPF nº 346.885.278-96. Admissão: 26/09/2009. Data de saída: 29/05/2026. Empregador: SUPERMERCADO RIVIERA LTDA CNPJ: 48.124.457/0012-97. Esclareço que a exigência de comparecimento pessoal do(a) trabalhador(a) para saque ou movimentação das contas referentes ao FGTS decorre de decisão do STF (ADIs 2382, 2425 e 2479). O direito do(a) autor(a) às parcelas do seguro-desemprego fica condicionado à análise administrativa do órgão competente, observados os critérios e requisitos legais aplicáveis ao caso. Mantenho a audiência UNA PRESENCIAL para o dia 17/08/2026 14:40 horas. As partes deverão comparecer pessoalmente à audiência designada, sob pena de aplicação dos ônus processuais descritos no art. 844 da CLT (arquivamento, revelia e confissão). Intime-se o reclamante e cite(m)-se a(s) reclamada(s), nos endereços obtidos em consulta ao convênio INFOJUD. As partes deverão arrolar suas testemunhas, em 48 (quarenta e oito) horas, fornecendo os números das respectivas inscrições das mesmas junto ao CPF/MF, dado indispensável à expedição das intimações que serão na forma do Provimento (artigo 305, da CNC), sob pena de serem ouvidas somente as que comparecerem espontaneamente. Na hipótese de pedido de adicional de insalubridade/periculosidade, indenização por acidente do trabalho, ou qualquer outro atinente à segurança e saúde do trabalhador, deverá a empresa reclamada trazer aos autos cópias dos LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho), PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e de laudo pericial da atividade ou local de trabalho, referentes ao período em que o reclamante prestou serviços na empresa. Nos termos do art. 790, §4º da CLT, a concessão do benefício da Justiça gratuita é condicionada à comprovação de sua necessidade por documentação hábil, não bastando a mera juntada de declaração de hipossuficiência, devendo a autora atentar-se ao quanto disposto no § 3º do referido dispositivo legal. Atentem-se as partes e o(a)s senhores(as) advogados(as) que o andamento da pauta de audiências da Vara encontra-se disponível para acompanhamento através do aplicativo Jte ou pelo site https://jte.csjt.jus.br. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2026. CAMILA OLIVEIRA ROSSETTI DE QUINTAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELIAS DA SILVA FERREIRA