1001292-78.2021.8.26.0127
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Carapicuíba
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1001292-78.2021.8.26.0127/SP RÉU : ANTONIO CARLOS RICARDO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ELOISA ALVES DA SILVA BARBOSA (OAB SP306453) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se o requerido para que no prazo, derradeiro e improrrogável, de 5 (cinco) dias, comprove nos autos o recolhimento de sua cota-parte (50%) relativa aos honorários periciais homologados, sob expressa pena de preclusão da prova técnica por ele requerida e adoção das medidas executórias cabíveis. Decorrido o prazo, se comprovado o depósito, intime-se o Sr. Perito Judicial para que proceda à juntada do respectivo laudo pericial aos autos. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (26/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ANTONIO CARLOS RICARDO DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar26/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado26/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ELOISA ALVES DA SILVA BARBOSA
OAB: 306453/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
26/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1001292-78.2021.8.26.0127/SP RÉU : ANTONIO CARLOS RICARDO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ELOISA ALVES DA SILVA BARBOSA (OAB SP306453) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se o requerido para que no prazo, derradeiro e improrrogável, de 5 (cinco) dias, comprove nos autos o recolhimento de sua cota-parte (50%) relativa aos honorários periciais homologados, sob expressa pena de preclusão da prova técnica por ele requerida e adoção das medidas executórias cabíveis. Decorrido o prazo, se comprovado o depósito, intime-se o Sr. Perito Judicial para que proceda à juntada do respectivo laudo pericial aos autos. Intime-se.