Detalhe do processo

1001292-78.2021.8.26.0127

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Carapicuíba
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1001292-78.2021.8.26.0127/SP RÉU : ANTONIO CARLOS RICARDO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ELOISA ALVES DA SILVA BARBOSA (OAB SP306453) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se o requerido para que no prazo, derradeiro e improrrogável, de 5 (cinco) dias, comprove nos autos o recolhimento de sua cota-parte (50%) relativa aos honorários periciais homologados, sob expressa pena de preclusão da prova técnica por ele requerida e adoção das medidas executórias cabíveis. Decorrido o prazo, se comprovado o depósito, intime-se o Sr. Perito Judicial para que proceda à juntada do respectivo laudo pericial aos autos. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (26/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ANTONIO CARLOS RICARDO DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar26/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado26/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ELOISA ALVES DA SILVA BARBOSA

OAB: 306453/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

26/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 1001292-78.2021.8.26.0127/SP RÉU : ANTONIO CARLOS RICARDO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ELOISA ALVES DA SILVA BARBOSA (OAB SP306453) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se o requerido para que no prazo, derradeiro e improrrogável, de 5 (cinco) dias, comprove nos autos o recolhimento de sua cota-parte (50%) relativa aos honorários periciais homologados, sob expressa pena de preclusão da prova técnica por ele requerida e adoção das medidas executórias cabíveis. Decorrido o prazo, se comprovado o depósito, intime-se o Sr. Perito Judicial para que proceda à juntada do respectivo laudo pericial aos autos. Intime-se.